terça-feira, 31 de maio de 2011

ICMS/SP-Agenda tributária do Estado de São Paulo 06/2011

Comunicado CAT 12, de 27-05-2011

(DOE 31-05-2011)

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de junho de 2010, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 262
MÊS DE JUNHO DE 2011
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR
 

- CNAE -

 

- CPR -

05/2011 04/2011       
DIA DIA
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.

 

 

1031

 

3

 

-

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118;

 

 

1100

 

10

 

-

60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906;             

1150

 

15

 

-

10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008;  

1200

 

20

 

-

25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691;  

1220

 

22

 

-

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201;  

1250

 

27

 

-

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990;  

2100

 

-

 

10

OBSERVAÇÕES:

1) O Decreto 45.490, de 30-11-2000 - DOE de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - DOE de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

2) O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.

A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo: (Decreto nº 55.307, de 30-12-09; DOE 31-12-09, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012)

1 - estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do RICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;

2 - correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento - CPR indicado no item 2 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, para o recolhimento do imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelas operações subsequentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

3) APAS 2011 - o Decreto 56.954 de 25-04-2011 (D.O. 26-04-2011) prorrogou, nas formas e condições nele estabelecidas, o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento APAS-2011 - 27° Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, a ser realizado no período de 09 a 12-05-2011 na cidade de São Paulo .

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS):

DIA 03 -  cimento - 1031;

refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;

álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;


DIA 09 -  veículo novo - 1090;

veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH  -  1090;

pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;

fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;

tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;

energia elétrica - 1090;

sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina – 1090;

DIA 30 -  medicamentos e contraceptivos referidos no § 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090;

bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;

produtos de perfumaria referidos no § 1° do artigo 313-E RICMS - 1090;

produtos de higiene pessoal referidos no § 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090;

ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090;

produtos de limpeza referidos no § 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090;

produtos fonográficos referidos no § 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090;

autopeças referidos no § 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090;

pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090;

lâmpadas elétricas referidas no § 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090;

papel referido no § 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090;

produtos da indústria alimentícia referidos no § 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090;

materiais de construção e congêneres referidos no § 1° do artigo 313-Y do RICMS - 1090.

produtos de colchoaria referidos no § 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090;

ferramentas referidas no § 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090;

bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no § 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090;

instrumentos musicais referidos no § 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090;

brinquedos referidos no § 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090;

máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no § 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090;

produtos de papelaria referidos no § 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090;

artefatos de uso doméstico referidos no § 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090;

materiais elétricos referidos no § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090;

produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no § 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência (Decreto 55.307, de 30-12-09; D.O. 31-12-09, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2012).

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-01, DOE de 24-11-01).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1)       no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2)       no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

3)       no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-02).

Simples Nacional:

DIA 15 – O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a)       O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b)      O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de maio de 2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF – CPR 2100

DIA 10 – O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de abril de 2011 até esta data.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-00 – DOE DE 01-12-00 – Portaria CAT 92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-06-01 – DOE de 27-06-01).

Final

Dia

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br .

2) Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 - DOE 05-09-2007)

 8º dígito

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Dia do mês subseqüente a emissão

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007).

3) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária:

O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de abril de 2011, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-00, DOE de 23-11-00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00).

4) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de maio de 2011 (art.70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00 e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

5) DIA 15 - Arquivo Com Registro Fiscal:

5.1) Contribuintes do setor de combustíveis:

Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de maio de 2011:

a)       Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).

b)      Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).

5.2) SINTEGRA:

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de maio de 2011.

O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/96 de 28-03-96, DOE de 29-03-96).

NOTAS GERAIS:

1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:

O valor da UFESP para o período de 01-01-2011 a 31-12-2011 será de R$ 17,45 (Comunicado DA - 88, de 17-12-10, DOE 18-12-10).

2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

No período de 01-01-2011 a 31-01-2011, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 9,00 (nove reais) e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-89 de 17-12-2010, DOE 18-12-2010).

O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).

3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 27-05-2011.

4) A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária –  Agendas, Pautas e Tabelas.

 

EFD - Pis/Cofins: obrigação acessória faz empresas repensarem regime tributário

Multas por atraso chegam a R$ 5.000; empresas devem preencher, com cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras

A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD - Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.


De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados". Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.


"O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Domingos.


Informações técnicas


Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.


No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.


Penalidades


A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil. 

FONTE:Administradores.com.br - http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/efd-pis-cofins-obrigacao-acessoria-faz-empresas-repensarem-regime-tributario/45175/ 30/05/2011

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Entrega do SPED PIS/COFINS pode ser prorrogado

Entrega de PIS e Cofins para a Receita pode ser prorrogada

 

Fernanda Bompan

As empresas que recolhem impostos no regime de Lucro Real (grandes empresas), e que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, terão de entregar PIS e Cofins para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - documento que pertence ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - até o próximo dia 7 de junho.

Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.

Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.

Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem.

Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento diferenciado, mas tributam pelo Lucro Real, a data-limite de cuja entrega é o dia 08 de setembro. A data final para as demais empresas - instituições financeiras e as que pertencem ao Lucro Presumido (normalmente pequenas e médias empresas) - será no dia 05 de março de 2012.

Dificuldades

O diretor de projetos do Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (Confeb), Henrique Gasperoni, comenta que a maior dificuldade das empresas é com a confiança das informações que serão entregues ao fisco. "Muitas empresas não conseguiram se adequar a tempo: elas ainda estão levantando os dados necessários", diz ele, apesar de não acreditar que o prazo será adiado.

O diretor da H2A, Alexandre Noviscki, concorda com Gasperoni. "Elas deverão entregar. O problema é que elas terão de refazer depois do prazo", prevê. "Há muitos campos de informação que antes não existiam na declaração desses impostos, o que gerou uma grande dificuldade para muitas das obrigadas", acrescenta Noviscki.

Para a diretora de Projetos da ASIS, Catia Silva, as empresas estão mais preocupadas em entregar do que observar a qualidade das informações. "As companhias estão mais interessadas com a tecnologia que vão utilizar para enviar ao fisco do que com as informações prestadas. Só que o fisco está ficando cada vez mais exigente quanto à coerência dos dados entregues, e quando ele for fazer o cruzamento do que já foi enviado no Sped Fiscal com EFD-PIS/Cofins, os dados podem não bater", comenta.

Silva alerta para duas bases de cruzamento de dados: além das fichas de cálculo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), há também as fichas de crédito, que têm sua composição vinculada à da EFD-PIS/Cofins.

"Com essas duas já podemos contabilizar cinco obrigações com informações interligadas e que podem ser conferidas a qualquer momento pelo fisco", conclui. Ou seja, dentro da Dacon, o contribuinte já informou quanto tem de crédito de PIS e Cofins, contudo, o programa validador também faz esse cálculo, e, se os dados não forem iguais, a Receita pode autuar o contribuinte.

A ASIS elencou algumas etapas para uma avaliação da qualidade dos dados enviados. Dentre elas, a empresa precisa ter a ciência exata do que de fato está informado; e avaliar se houve um correto e completo relacionamento entre o Plano de Contas de Empresa e o Plano de Contas Referencial. "Uma vez verificados os pontos, dificilmente o erro ou inconsistência estará no que o fisco possui, de modo que será muito provável que o problema esteja nas informações e controles internos da empresa", aponta Catia.

Marcelo Kenji Aoyagi, presidente do Confeb e diretor de Impostos da ADM do Brasil, alerta para o fato de que, após a entrega, as empresas também devem se preparar, de modo a manter um banco de dados confiável, para arquivar os documentos que servirem de base para o preenchimento. "Isso é importante para que o empreendedor tenha suporte caso questionado ou autuado pela Receita Federal", diz.

Evento

Para entender os pontos de atenção pós-entrega e solucionar problemas de toda a esfera tributária, o Confeb promove entre os dias 15 e 17 de junho o 5º Fórum de Sped. De acordo com o Conselho, no evento serão apresentados cases, entre os quais estará o da Usiminas, que contará com a participação do coordenador do projeto Sped, Emanuel da Silva Franco Júnior. Profissionais de Vivo, Editora Abril e Adidas também estarão presentes no fórum.

 

 
Fonte: Diário Comércio Indústria e Serviços - DCI – SP - http://www.dci.com.br/Entrega-de-PIS-e-Cofins-para-a-Receita-pode-ser-prorrogada-6-375453.html

Prorrogado Prazo de Entrega da DACON 04 e 05/2011

Foi publicado hoje no Diário Oficial Instrução Normativa da Receita Federal alterando o prazo de apresentação da DACON competências 04 e 05/2011:
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N

o- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de

entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N

o- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

FONTE: Diário Oficial da União Edição 102 de 30/05/2011 -Pág. 26

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Retomada da Economia Fluminense

Rio de dinheiro

Como gestores de investimento, empresas e autoridades cariocas estão resgatando o papel da Cidade Maravilhosa como centro financeiro

Por Juliana Schincariol
 

O Rio de Janeiro nunca esteve tão em alta como nos últimos tempos. Além das praias e do Carnaval, a pacificação das favelas, o manancial de petróleo do pré-sal e a perspectiva da Copa do Mundo em 2014 e da Olimpíada em 2016 recolocaram a cidade dos cariocas na rota dos investidores. O bom momento passa pelas finanças do município. 

Saneadas, elas garantiram-lhe o grau de investimento pela agência americana de classificação de risco Moody's e um empréstimo inédito de US$ 1 bilhão do Banco Mundial. Isso representa um refluxo das más notícias para a antiga Guanabara, que perdeu para São Paulo o status de centro financeiro do Brasil nas duas últimas décadas do século passado. "Esse é um ciclo que dá muito trabalho para reverter, mas não há momento mais propício que o atual para uma retomada do Rio", diz Eduarda La Rocque, secretária municipal da Fazenda.
 
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Arthur Farme D'amoed Neto, diretor de RI da Sulamérica
 
Ex-executiva do mercado financeiro, com passagens por bancos como Itaú e BBM no currículo, Duda, como é conhecida, tem uma meta ambiciosa: recolocar a ginga carioca na rota das finanças. Em vez de concorrer com São Paulo, a ideia é atuar de maneira complementar ao mercado paulista, transformando o eixo Rio-São Paulo em uma versão latino-americana da relação entre Nova York e Boston, nos Estados Unidos. Manhattan é a terra dos bancos e da bolsa. 
 
No entanto, importantes investidores institucionais e gestores de fundos americanos escolheram a capital do Estado de Massachusetts, a mais bucólica e confortável, para viver e trabalhar, afastando-se do estresse, mas sem se distanciarem muito do coração domercado. A ideia é aproveitar a vocação do Rio para áreas como seguros e gestão de recursos, além de identificar novas alternativas de negócios financeiros na capital fluminense. 
 
Uma delas seria a criação de derivativos de petróleo e gás. Outra possibilidade é a abertura de um escritório da bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), incorporada pela BM&FBovespa. "Estamos conversando com a Bolsa, que é simpática à ideia", diz Duda.
O pontapé inicial foi a criação do Grupo Financeiro Carioca (GFC), em setembro do ano passado. Sua primeira iniciativa de vulto será realizada nos dias 30 e 31 de maio.
 
Inspirados na tradição das companhias abertas de se mostrarem aos investidores em eventos conhecidos como "road show", os executivos da GFC programaram o Rio Investor's Day. A meta é atrair investidores para mostrar a eles o potencial da cidade, que inclui não apenas os itens já conhecidos como também uma concentração de administradores de recursos, bancos de investimento e as sedes de algumas das maiores empresas abertas do Brasil. 
 
"Ainda estamos distantes de fazer o Rio voltar a ser um centro financeiro, mas estamos caminhando na direção certa", afirma José Marcos Treiger, ex-diretor de relações com investidores da CSN e da antiga Aracruz, atual Fíbria, e um dos animadores da GFC e do evento. "Essa iniciativa poderá trazer investimentos relevantes para os setores de petróleo e gás e infraestrutura em geral", diz Almir Barbassa, diretor financeiro e de relações com investidores da Petrobras, maior empresa do Brasil, solidamente encravada no centro da antiga capital. 
 
"Nosso objetivo é reunir executivos das principais empresas brasileiras e investidores internacionais para mostrar que, além de apresentar um dos roteiros mais cobiçados por turistas, o Rio também é o destino ideal para os investimentos", disse à DINHEIRO Eduardo Paes, prefeito do Rio.
 
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Eduarda La Rocque, secretária da Fazenda: "Reverter o processo de esvaziamento não é fácil,
mas nunca houve um momento tão favorável ao Rio no passado recente"
 
A habilidade carioca para o mercado de capitais não é recente. No entanto, a quebra da bolsa do Rio após as fraudes atribuídas ao megainvestidor Naji Nahas, em junho de 1989, expulsou muitos gestores e banqueiros da cidade e a maioria migrou para São Paulo. Alguns, porém, resolveram ficar, ainda que fosse apenas por uma questão sentimental. Nos últimos anos, a melhora do ambiente de negócios aumentou o número de gestoras e trouxe vários executivos de volta para casa. 
 
Atualmente, 55 administradoras de fundos estão distribuídas do centro até a Barra da Tijuca, com uma grande concentração de endereços no Leblon. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o Estado do Rio responde por R$ 73,9 bilhões, ou 18,5% do volume de recursos administrados pelo setor em todo o Brasil, perdendo apenas para São Paulo, que possui R$ 221 bilhões, o equivalente a 55,3% do total. 
 
Grandes fundos de pensão, como o Petros, da Petrobras, e o Centrus, do Banco Central, têm sua sede na cidade. "A presença das assets e dos fundos de pensão facilita os negócios devido à proximidade", afirma Arthur Farme d'Amoed Neto, diretor de relações com investidores da seguradora SulAmérica.
 
Das cerca de 380 empresas negociadas na BM&FBovespa, 122 são cariocas ou fluminenses. Destas, 14 fazem parte do Ibovespa e representam 35% do principal termômetro da bolsa brasileira. As gigantes Petrobras e Vale são uma herança da época em que o governo federal estava sediado no Rio, mas outros nomes importantes começaram suas operações por lá. Os mais famosos são a Ambev, que se originou da antiga Brahma. O grupo EBX, de Eike Batista, a construtora Queiroz Galvão e a seguradora SulAmérica são apenas algumas delas. 
 
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A cidade ainda é a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de órgãos como a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Empresas de atuação nacional, como a Oi, também possuem sede na cidade. Dos 25 mil funcionários do País, 10 mil estão baseados no Estado e cinco dos seis controladores da holding Telemar Participações são cariocas da gema: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), Previ, Petros, Fundação Atlântico e Andrade Gutierrez. "Se uma companhia chinesa quiser investir no Rio, ela vai precisar da nossa rede", diz Alex Zornig, diretor de relações com investidores da operadora de telefonia.
 
Bairrismos à parte, a maré de capital que está subindo em direção ao Rio é uma notícia boa para todo o País. Desde que deixou de ser a capital federal, o Rio de Janeiro perdeu progressivamente sua vitalidade econômica e sofreu com os males desse esvaziamento. Além de perder o setor financeiro, o êxodo do poder provocou uma desindustrialização precoce sem substituição para o setor de serviços, um fenômeno que se acentuou posteriormente com a privatização das empresas estatais, CSN e Vale, à frente. 
 
O processo de deterioração social e o aumento da violência afetaram o ambiente de negócios, que vinha sobrevivendo apenas com um setor dinâmico, o da extração de petróleo. "O Rio de Janeiro precisa se reinventar", diz o economista Fábio Giambiagi, que lançou há duas semanas o livro Rio a hora da virada, em coautoria com André Urani. "As atividades econômicas capazes de gerar oportunidades no futuro não são as mesmas que deixamos para trás nas últimas décadas", afirma Giambiagi. 
 
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Eduardo Paes, prefeito do Rio: "Nossa intenção é mostrar ao mercado que, além do turismo,
o Rio é um dos melhores destinos para os investidores"
 
As melhorias ocorridas na cidade já foram notadas além-fronteiras e começam a produzir resultados. A edição mais recente da Global Metro Monitor, publicação da London School of Economics, divulgada em fevereiro deste ano, colocou o Rio de Janeiro na décima posição entre as 150 cidades economicamente mais dinâmicas do mundo. Antes da crise, a cidade ocupava o centésimo lugar. "A explosão imobiliá-ria recente é um exemplo que mostra a revitalização da cidade", diz Giambiagi. 
 
Alta dos preços, disputas por  terrenos e  novas construções em bairros antes considerados perigosos tornaram-se uma parte tão integrante da paisagem carioca quanto os táxis amarelos. "Havia uma demanda reprimida, que vai continuar em alta por muitos anos", diz Zeca Grabowsky, presidente da incorporadora PDG Realty. "Com o aumento da segurança foi possível expandir os lançamentos para regiões antes deixadas de lado, como a Tijuca." No entanto, ainda é unanimidade que a cidade ainda não chegou lá. "Faltam itens óbvios, como uma rede hoteleira mais densa e infraestrutura moderna para escritórios e centros de convenção", diz Treiger.
 
As empresas, claro, só têm a ganhar com a expansão da cidade. "O desenvolvimento do Rio de Janeiro está ligado ao da Light", afirma João Batista Zolini Carneiro, diretor de finanças e relações com investidores da companhia que fornece energia elétrica para a capital e para outros 30 municípios do Estado. O caso da Light é um exemplo eloquente do que ocorre quando o poder público retoma o controle de áreas antes abandonadas. Até bem recentemente, a distribuição de energia era controlada pelos traficantes em diversas comunidades dos morros cariocas. 
 
Com a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), a Light adquiriu mais de dois milhões de consumidores. "Isso reduz as perdas de energia e melhora o resultado", diz Carneiro. "Empresas do mundo todo vão querer investir aqui, o que significa mais emprego, mais renda e condições de vida melhores para toda a população", diz  o prefeito Eduardo Paes.
 
Fonte: Isto É Dinheiro - http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/57577_RIO+DE+DINHEIRO

Empreendedor Individual: cuidado com utilização de cartão de crédito

Sescon-RJ alerta que as informações dos gastos com o serviços devem ser declaradas.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 900 mil Empreendedores Individuais (EI) e a estimativa é que até o final do ano esse número passe para um milhão, segundo o último levantamento do governo federal. Preocupado com a crescente demanda deste público, e principalmente com o não cumprimento de algumas obrigações, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ) faz um alerta: é preciso atenção nas informações fornecidas pelo EI à Receita Federal, principalmente em relação as transações realizadas com o cartão de crédito.

Segundo a presidente do sindicato, Márcia Tavares, o problema é que normalmente quando o EI efetua compra de mercadorias com cartão de crédito não inclui essas despesas em seu controle. Da mesma forma acontece com as vendas realizadas através das máquinas de cartão. "É preciso que os empreendedores estejam atentos e declarem todas as ações realizadas, pois a omissão de um só dado pode ocasionar multas pesadas. Por exemplo, na Declaração Anual do Simples Nacional eles devem inserir todos os seus dados inclusive os relacionados à utilização das operações com o cartão de crédito", alerta.

Aqueles que tiverem dúvidas quando ao preenchimento da declaração e do melhor procedimento em relação às outras obrigações, Márcia informa que o Sescon_RJ realiza atendimento gratuito ao EI, em parceria com o Sebrae-RJ, em sua sede na Av. Passos n° 120 – 7° andar e também no posto Calógeras,Av. Calógeras n° 23, Centro do Rio,das 10h às 16h.
 

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Tributário: Para o Carf, abatimento só pode ser feito após derrota na Justiça
 

Laura Ignacio | De São Paulo
 

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

 
Fonte: Valor Econômico / FENACON- 23/05/2011

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Balanços retardatários

 

Lista de empresas com balanço trimestral em atraso aumenta e passa a incluir nomes como Eletrobras, GP e Ampla por conta de novo padrão de contabilidade

Fernando Torres, de São Paulo
 

Desde julho de 2007, as companhias abertas brasileiras já sabiam que, a partir do balanço referente a 2010, teriam que divulgar os demonstrativos financeiros consolidados seguindo o padrão internacional de contabilidade, conhecido pela sigla IFRS. 

De lá para cá, muito se falou de quanto as normas eram complexas e de como o trabalho de preparação do balanço ia aumentar com as novas regras.

Quase quatro anos depois, começam a aparecer as primeiras "vítimas" do IFRS. A lista de companhias que atrasou a entrega do balanço do primeiro trimestre não tem apenas os suspeitos de sempre - pequenas empresas em dificuldades financeiras -, mas inclui nomes como as elétricas Eletrobras, Ampla e Coelce, a empresa de investimentos GP, a fabricante de papel Melhoramentos e a indústria do setor de embalagens Dixie Toga.

O cenário fica mais preocupante diante da determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de que, a partir de 2012, o prazo de entrega dos balanços trimestrais (ITRs) vai ser reduzido de 45 dias para 30 dias após o encerramento do período.

Embora não tenha quantificado, a CVM informou que o número de alertas enviados a empresas que não tinham entregue o balanço do primeiro trimestre até as 18h do dia 16 de maio, data limite, foi superior à média histórica. O órgão ainda não contabilizou, entretanto, o volume de entregas depois desse horário.

Entre os bancos com ações negociadas na bolsa, Cruzeiro do Sul e PanAmericano também entregaram com atraso os balanços anuais em IFRS, requeridos como obrigação adicional pelo Banco Central, que já havia adiado o prazo final de março para abril. O Paraná Banco promete o envio para o fim deste mês.

A CVM entende que, apesar de a entrega de balanços em IFRS pelos bancos ser regulada pelo Banco Central, que tem primazia na regulação dos bancos, a penalidade por atraso vale para todas as companhias abertas, já que a obrigação de divulgação dos números no padrão internacional também está prevista na Instrução nº 457.

A multa diária por atraso de divulgação, conforme a Instrução nº 480, é de R$ 500, dez vezes maior que o valor vigente até 2009.

Em reunião com investidores, a Eletrobras informou que possui 74 sociedades de propósito específico no grupo e que houve atraso na entrega dessas informações para suas controladas, o que justificou a demora na publicação do balanço anual e consequentemente do trimestral.

A GP Investments também teve problema com a consolidação de empresas investidas. Por meio da assessoria, a companhia informou que o que leva mais tempo na elaboração do demonstrativo é o registro linha a linha dos números das empresas controladas. Com sede nas Bermudas, a empresa divulgou o balanço trimestral apenas no padrão de contabilidade americano US Gaap, que não exige a consolidação da mesma forma. Para efeito de comparação, os ativos totais da GP somavam R$ 12,3 bilhões em dezembro de 2010, conforme o IFRS. Pelo padrão americano, os ativos eram de cerca de R$ 3,3 bilhões no fim do ano passado.

Ampla e Coelce, controladas pela espanhola Endesa, explicaram que o que atrapalhou foi a necessidade de republicação dos resultados dos três primeiros trimestres de 2010 em conjunto com a apresentação dos números referentes ao período de janeiro a março deste ano.

Nesse caso, é importante mencionar que a ideia inicial da CVM era de que as empresas já publicassem os balanços trimestrais do ano passado em IFRS, o que foi feito por empresas como Petrobras e Vale, e que facilitaria a elaboração do exercício completo no formato internacional.

A pedido das empresas, o órgão regulador permitiu que esses demonstrativos fossem publicados no sistema antigo, sendo reapresentados posteriormente, quando da divulgação do balanço anual de 2010. Após nova demanda do setor empresarial, a CVM adiou a republicação dos ITRs de 2010 para a metade de maio, mesmo limite de entrega dos balanços do primeiro trimestre.

Mesmo quem estava acompanhando de perto as mudanças contábeis foi pego de surpresa com o IFRS. Membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que traduz as normas internacionais antes da adoção pela CVM, Alfried Plöger diz que a Melhoramentos, empresa da qual é conselheiro, só vai apresentar o informe trimestral na semana que vem. De acordo com ele, uma combinação de IFRS com mudança de sistema operacional do grupo justificou o atraso na preparação.

Não é apenas a aplicação das normas IFRS que atrasa a elaboração dos demonstrativos, explica Bruce Mescher, sócio de auditoria da Deloitte. O processo de captura dos dados e adaptação dos sistemas de controle interno ao novo padrão tem peso decisivo. "Identificar quais as informações necessárias, mapear as fontes, fazer a consolidação de controladas garantindo o alinhamento de práticas e agregar esses dados é uma tarefa muito grande", afirma.

Ele ressalta também que, para alguns setores, como o de energia, a orientação final da CVM só saiu no fim de 2010, o que reduziu o tempo para aplicação.

A Dixie Toga não comentou o atraso com o argumento de que está em período silêncio por conta da oferta para fechar seu capital.

 
Fonte: Valor Econômico e FENACON - 20/05/2011

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Governo quer padronizar abertura de empresa

 O governo federal pretende implantar até o final do ano um sistema eletrônico para simplificar a abertura de empresas no Brasil.
O mecanismo, previsto em lei aprovada em 2007, está em desenvolvimento e integrará todas as cidades do país, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
"Queremos estimular a padronização dos procedimentos para a abertura de empresas, pois, hoje, cada cidade tem as suas próprias regras", diz o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, Jaime Herzog.
O brasileiro demora hoje 120 dias para abrir uma companhia, de acordo com dados do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). O tempo é quase o dobro da média na América Latina, que é de 63,45 dias.
Nos EUA, os empreendedores conseguem abrir uma companhia em seis dias.
O número de procedimentos necessários para abrir empresa no Brasil também está acima da média latino-americana e é igual ao da Venezuela, segundo o BID.
"A impressão é que o problema está no licenciamento das empresas, pois, para a obtenção do registro, são necessários, em média, apenas dois dias", diz Herzog.
A burocracia tem se constituído em uma carga maior que a tributária para as pequenas empresas, de acordo com o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Alencar Burti.
"É uma consequência do fato de o Poder Legislativo não ouvir a sociedade como deveria.

 

Mercado Aberto / FENACON - 19/05/2011

MARIA CRISTINA FRIAS - cristina.frias@uol.com.br

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.152 de 10 de maio de 2011 - Exportação

 

DOU de 11.5.2011

Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 111 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, no art. 39 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 341, no inciso III do art. 343, no art. 346 e no inciso I do art. 603 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos inerentes à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

Art. 2º Os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando:

I - adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

II - remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:

I - exportação de mercadorias para o exterior; e

II - vendas a ECE com o fim específico de exportação.

Art. 4º Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:

I - embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou

II - embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de ECE de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

Parágrafo único. O depósito de que trata o inciso II deverá observar as condições estabelecidas em legislação específica.

Art. 5º Somente será permitido o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento dos produtos:

I - em recintos alfandegados, no caso das operações de que tratam o inciso I do art. 2º e o inciso II do art. 3º;

II - em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, inclusive em Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), na hipótese das operações de que tratam o inciso II do art. 2º e o inciso I do art. 3º; e

III - em depósito sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso do inciso II do art. 4º.

§ 1º Desde que os produtos destinados à exportação estejam perfeitamente identificados e separados, será permitido o transporte, no mesmo veículo, de outras mercadorias ou produtos nacionais ou nacionalizados.

§ 2º No que se refere às mercadorias ou aos produtos nacionais ou nacionalizados mencionados no § 1º, quando destinados ao mercado interno, admite-se seu carregamento, transbordo, baldeação e descarregamento, inclusive fora dos recintos, locais e depósitos mencionados no caput.

§ 3º Na hipótese de produtos comercializados a granel, a identificação e separação de que trata o § 1º serão verificadas apenas pela sua qualidade e quantidade, conforme constar de documento fiscal.

Art. 6º No caso de impossibilidade de realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento nos locais referidos no caput do art. 5º por motivo que não possa ser atribuído à ECE ou ao estabelecimento industrial, o titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o local das operações poderá autorizar que sejam realizadas em local indicado pela ECE ou pelo estabelecimento industrial.

§ 1º No local indicado pela ECE ou pelo estabelecimento industrial as operações poderão ocorrer por:

I - despacho de exportação; ou

II - prazo determinado, compatível com a operação.

§ 2º O pedido para realização das operações de que trata este artigo deverá ser formalizado pelo representante legal da ECE ou do estabelecimento industrial, junto à unidade da RFB referida no caput, mediante a apresentação das seguintes informações:

I - identificação da ECE ou do estabelecimento industrial (nome e CNPJ);

II - endereço completo do local das operações;

III - justificativa do pedido;

IV - tipos de operações; e

V - data/período das operações.

§ 3º Por ocasião da realização das operações, deverão ser apresentadas à unidade da RFB referida no caput, para juntada ao pedido citado no § 2º, a relação de:

I - notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem de ECE; e

II - veículos de entrada e saída com a respectiva identificação.

§ 4º O local indicado deverá oferecer condições adequadas para a realização das operações.

§ 5º O deferimento da solicitação não impede que no mesmo local sejam realizadas operações indicadas por outras empresas em quaisquer das modalidades previstas no § 1º.

§ 6º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira poderá estabelecer outros procedimento considerados necessários à aplicação deste artigo.

Art. 7º O descumprimento do art. 5º acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, não se aplicando a pena de perdimento aos produtos e aos veículos que os transportarem.

Parágrafo único. Aplica-se a pena de perdimento aos produtos do Capítulo 22 e aos cigarros do Código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, destinados à exportação, por descumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.094, de 6 de dezembro de 2010.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

terça-feira, 10 de maio de 2011

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012

09/05/2011 - 17h45   

Da Redação

A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.

Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.

A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.

O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.

SOBRE A EFD

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.

A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).

A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.

Informações adicionais sobre a legislação relativa à EFD podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner localizado na lateral direita da página. Já informações complementares sobre o funcionamento técnico da sistemática podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.

FONTE:O Documento - http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=361800

segunda-feira, 9 de maio de 2011

MEI - Prazo de Declaração chegando ao fim

Mais de 240 mil profissionais ainda não enviaram declaração

Quem não entregar no prazo, que termina em 31 de maio, paga multa de 2% sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50
 

Mariana Flores

 

Brasília - Dos 809.844 empreendedores individuais obrigados a entregar a declaração de rendimentos referente a 2010, 568.842, ou 70%, já acertaram as contas com a Receita Federal. Mas 30% dos trabalhadores por conta própria, o equivalente a 241 mil profissionais, ainda não entregaram o documento. Quem não entregar no prazo, que termina em 31 de maio, paga multa de 2% sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.

Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.

Os estados que apresentaram melhor desempenho foram Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. Neles, a quantidade de empreendedores que entregaram a declaração passou de 80% do total. No Amazonas, no Rio de Janeiro e no Amapá foram registrados os piores resultados em relação à entrega da declaração. Nestes casos o percentual de profissionais que declarou está entre 51% e 55%.

O empresário deve fazer a declaração na página da Receita na internet. Quem tiver dúvidas pode obter ajuda com o Sebrae em seu estado ou pela central de atendimento (0800 570 0800). Os empreendedores podem ainda procurar um escritório de contabilidade cadastrado pela Receita Federal e que oferece o auxílio gratuitamente. A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada aqui.

Empreendedor individual é o mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar 128/08, que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior e que sejam optantes do Simples Nacional.

Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
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FONTE: SEBRAE - http://www.agenciasebrae.com.br/noticia/11865187/empreendedor-individual/mais-de-240-mil-profissionais-ainda-nao-enviaram-declaracao/