sexta-feira, 30 de março de 2012

Dare, só pela internet


São Paulo, 30 de março de 2012

Dare, só pela internet


A Junta Comercial do Estado de São Paulo informa que, a partir da próxima segunda-feira (2/4), os recolhimentos de valores para solicitação de "Atos de Registro Mercantil" deverão ser feitos exclusivamente pelo Cadastro Web (www.jucesp.sp.gov.br).
 
Portanto, a partir desta data, a opção avulsa de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) será desabilitada.
 
Segundo a Jucesp, a novidade deverá reduzir de dois dias para 15 minutos a confirmação da rede bancária à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo do pagamento de taxas feito pelos usuários.
 
Importante salientar que, com a extinção da opção "Atos de Registro Mercantil - código 200003", o arquivamento dos processos também será feito exclusivamente pelo sistema online, de acordo com a numeração do Dare, o que facilitará o reconhecimento do pedido e a comprovação do pagamento
.

Dica:
 
Para evitar falhas na emissão do DARE através do Cadastro Web o contribuinte deverá preencher TODOS OS CAMPOS - (Nome/CPF e telefone só os números) antes de gravar os dados da DARE.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

FONTE: SESCON/SP


 

Agenda Tributária Federal - 04/2012

Seguem links da agenda de tributos federais do mês de março de 2012:
 
 
 
  

Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 28 de março de 2012

DOU de 30.3.2012

Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2012, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 .

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2012, relativa ao ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2012 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

Art. 15. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE

 
 
 

Profissionais demonstram insatisfação com dinâmicas de grupo

 A Curriculum encomendou uma pesquisa à Gentis Panel a fim de saber a experiência de mais de 2.500 profissionais em relação às atividades práticas do processo seletivo. Os resultados apontam que 46% dos entrevistados não estão satisfeitos com as dinâmicas de grupo que são realizadas. Os candidatos afirmam que a duração é muito longa e, em algumas situações, chegam a sentir-se expostos perante os outros.
 
Os resultados também mostram que 78% das pessoas já participaram de uma avaliação psicológica e 66% dessa porcentagem dizem que os selecionadores nunca deram retorno da atividade. Apenas 26% receberam posteriormente um feedback e 8% receberam imediatamente. Dos que receberam o retorno, 58% afirmaram ter sido muito bom e fundamental para reconhecer as verdadeiras características profissionais.
 
Com relação aos testes práticos, 74% afirmaram que já participaram de um e 43% disseram que eles são fundamentais para testar os conhecimentos do candidato; 36% acreditam que algumas vezes eles podem ser substituídos apenas pela explicação da experiência do candidato. No entanto, a maior parte (42%) afirma que os testes deveriam ser marcados com agendas flexíveis e em horários alternativos.
 
"Sabemos que não é fácil ser avaliado e, em muitos casos, o candidato continuará reclamando e não ficará satisfeito. No entanto, talvez fosse interessante os selecionadores reverem algumas de suas estratégias a respeito das dinâmicas de grupo. Elas são uma ferramenta muito útil e importante para perceber pontos que não enxergamos nas entrevistas, e talvez alguns profissionais não estejam sabendo utilizar essa prática de maneira correta", diz Marcelo Abrileri, presidente da Curriculum.

Além disso, o executivo diz perceber ainda o recorrente problema da falta de feedback, que não acontece apenas na fase de recrutamento, mas também nas etapas presenciais, onde se torna mais essencial e necessário um retorno. "Sabemos do acúmulo de tarefas e da falta de tempo tradicional do RH, mas seria interessante que os profissionais da área pudessem encarar estes fatos com mais responsabilidade, seriedade e respeito. Talvez a melhor maneira de enxergar tudo isso seria pensar como quem está do outro lado e em como gostaríamos de ser tratados. A partir disso, oferecer a estes o mesmo tratamento que gostaríamos de receber", conclui.


FONTE: Convergência Digital - http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=29844&sid=57

Exame de Suficiência CRC 2012 / Gabarito Extra-Oficial - Finalizado

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
1 - B 
2 - A
3 - C
4 - D
5 - A (NBC T 19.20 – ESTOQUES 9 - Mensuração de estoque )
6 - D
7 - B
8 - B
9 - D
10 - C
11 - C
12 - D
13 - C
14 - A
15 - B
16 - B
17 - A
18 - A
19 - B
20 - B
21 - A
22 - A
23 - D
24 - A
25 - D
26 - C
27 - D
28 - B
29 - C
30 - C
31 - A
32 - B
33 - C
34 - D
35 - A
36 - B
37 - D
38 - C
39 - A
40 - D
41 - D
42 - A
43 - B
44 - A
45 - A
46 - A
47 - A
48 - B
49 - D
50 - A 

Dia D: DMED, DSPJ Inativa, DBF, DIPI - TIPI 33, DERC e DTTA


 

São Paulo, 30 de março de 2012

Dia D: DMED, DSPJ Inativa, DBF, DIPI - TIPI 33, DERC e DTTA

Confira no quadro abaixo lista com as principais declarações que devem ser apresentadas até hoje (30/03).

Lembramos que a não entrega ou a entrega em atraso está sujeita a multa.

Obrigação Acessória

Período de Apuração

DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Ano-calendário

de 2011

DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa

Ano-calendário

de 2011

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

Ano-calendário

de 2011

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Janeiro e Fevereiro/2012
DERC - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores

Ano-calendário

de 2011

DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Julho a Dezembro/2011

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


FONTE: SESCON/SP


Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa Vence hoje 30/03/2012

Vence hoje o prazo final de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa.
 
Para preencher a declaração acesse:
 
 
ou
 

Juiz exige capital mínimo para Eireli

 
Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Justiça Federal paulista negou um pedido de liminar feito pela Villagarcia Consultoria Empresarial para que não lhe fosse exigido o capital mínimo de R$ 62,2 mil para a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A Lei Federal nº 12.441, de 2010, que criou a modalidade, passou a permitir que uma só pessoa seja titular de uma limitada. Mas exige a integralização de cem salários mínimos na abertura da empresa. A decisão é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível.

Para o magistrado, o capital mínimo não impede a empresa de iniciar suas atividades, uma vez que a constituição na forma de empresa individual de responsabilidade limitada não é a única colocada a sua disposição. "A vinculação do capital social da empresa ao salário mínimo não afronta o ordenamento jurídico em vigor, porquanto a vedação constitucional busca tão somente impedir a sua utilização como indexador de prestações periódicas", afirma o magistrado. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo com índice indexador.

A consultoria propôs um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Segundo o advogado e titular da empresa, José Romeu Garcia do Amaral, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a empresa foi aberta para a prestação de serviços como cursos e palestras. "A exigência do capital mínimo prejudica quem quer empreender e precisa investir esse capital no negócio", diz.

No processo, o advogado argumenta que a Constituição Federal veda a vinculação com salário mínimo e que o capital mínimo limita o direito constitucional à livre iniciativa. Ambos os argumentos são os mesmos levantados pelo Partido Popular Socialista (PPS) em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência do capital mínimo. A ação ainda não foi julgada.

O advogado alega também que a Eireli foi criada para dispensar a necessidade de um sócio para a criação de uma limitada. Antes, a opção seria apenas a empresa individual. Com a responsabilidade limitada, o titular da Eireli só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da companhia.

Esse é o primeiro questionamento judicial sobre a Lei da Eireli recebido pela Jucesp. Segundo José Constantino de Bastos Júnior, presidente do órgão, a exigência de capital mínimo não é novidade na legislação brasileira. "A Lei nº 6.019, de 1974, sobre trabalho temporário, por exemplo, exige um capital mínimo de 550 salários mínimos da empresa que quiser explorar essa atividade", afirma Constantino. Ele também afirma que, no caso da Lei da Eireli, o salário mínimo é somente referência, não indexador.

Segundo balanço da Jucesp, após dois meses da entrada em vigor da Lei nº 12.441, foram registrados 2.527 pedidos de constituição ou transformação de outras empresas, como limitadas, em Eireli. Nas primeiras três semanas de vigência da legislação - de 9 a 26 de janeiro - foram protocolados na Junta Comercial 314 pedidos de criação de Eireli.

Fonte: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/brasil/2595104/juiz-exige-capital-minimo-para-eireli

Cotação do Dolar dia 30/03/2012


PVA F-Cont 2011 Versão 4.9

Sped - Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição)

 

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:            

 2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

A) Para Windows: SpedFCONT49.exe

B) Para Linux: SpedFCONT49.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT49" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.

FONTE: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma2011.htm

PVA F-Cont 2010 Versão 3.6

Sped - Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição)

 

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:           

 2.1) versões 2010, ano calendário 2009:

A) Para Windows: SpedFCONT36.exe

B) Para Linux: SpedFCONT36.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT36" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.

SPED contrata para início imediato

Em todos os cantos do país, por onde passamos encontramos empresas contratando mão de obra para atender o SPED

Por Josefina do Nascimento
 
Profissionais da área contábil/fiscal, consultoria e profissionais da área de TI, com experiência estão sendo "procurados" e a oferta não tem atendido a demanda.


Os prestadores de serviços, em especial as empresas contábeis e empresas de sistemas, passam por um processo de seleção diária.

Depois da entrega do 1º arquivo da EFD-Contribuições referente janeiro de 2012 pelas empresas do Lucro Real, empresários correm contra o tempo para analisar e corrigir as informações transmitidas ao ambiente SPED.

Dados de pesquisa feita neste mês  revelaram que mais 68% dos arquivos da EFD-Contribuições transmitidos serão objeto de retificação.

Com isto o empresário-contribuinte deve corrigir o quanto antes as informações já transmitidas, além disso, deve manter em dia a entrega mensal dos demais períodos, sob pena de multa.

Empresa contábil responsável pela entrega do arquivo

Muitas empesas de serviços contábeis assumiram a responsabilidade de entregar este arquivo, para tanto é preciso manter uma estrutura para atender esta exigência fiscal.

Se já havia falta de mão de obra qualificada  para atender tanta complexidade que envolve a elaboração desta obrigação (EFD-Contribuições), agora o desafio foi potencializado, pois é necessário manter uma equipe para gerar, analisar e transmitir o arquivo mês a mês e, outra equipe deve trabalhar para retificar as informações já enviadas.

Este trabalho exige o comprometimento e a participação efetiva da equipe contábil/fiscal e também do empresário-contribuinte.

Arquivo a retificar é um passivo

O acúmulo de arquivos a retificar é um passivo que deverá ser honrado, sob pena de autuações.

Quem ainda não se deu conta, é preciso correr contra o tempo, pois o fisco pode "não aguardar" o prazo final de retificação, para notificar a empresa-contribuinte a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do arquivo transmitido.

Transmissão ideal

Em razão do prazo de recolhimento do PIS e da COFINS ter sido mantido, para evitar o acúmulo de arquivos a retificar, é importante emitir o DARF destas contribuições com base na apuração do PVA – Programa Validador da EFD-Contribuições. Para isto, é necessário acompanhar operação por operação.

Embora o prazo limite de entrega da EFD-Contribuições se dê depois do vencimento dos DARF´s de PIS/COFINS, o ideal é transmitir o arquivo e depois emitir o documento para recolhimento, desta forma todo o processo (geração, análise e validação) seria realizado até dia 25 de cada mês.

É fato, as regras e exigências tributárias mudam tanto, que está cada vez mais complicado manter "profissionais atualizados", pois a atualização deve ser diária.

Em todos os cantos do país, por onde passamos encontramos empresas contratando mão de obra para atender o SPED.

Como contratar profissionais qualificados e atualizados em meio a tanta alteração?

FONTE: Administradores.com - http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/sped-contrata-para-inicio-imediato/62481/

quinta-feira, 29 de março de 2012

Cotação do Dolar dia 29/03/2012

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico
das cotações:

*http://www.infomoney.com.br/cambio* <http://www.infomoney.com.br/cambio>


*http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao*<http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao>

Cotação do Dolar dia 28/03/2012

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico
das cotações:

*http://www.infomoney.com.br/cambio* <http://www.infomoney.com.br/cambio>


*http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao*<http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao>

Restituição do IRPF 2012: Prioridade para receber

Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:

1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo "natureza da ocupação" da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
 

Instrução Normativa RFB nº 1.263, de 27 de março de 2012

 

DOU de 28.3.2012

Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 284 e 322 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:

Art. 1º O art. 58 da

Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58. A unidade da RFB onde se processar o desembaraço aduaneiro de bebidas importadas, cuja selagem tenha sido efetuada no exterior e que sejam objeto de declaração de importação selecionada para verificação física, deverá observar:

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 

Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 1º de março de 2012

DOU de  28.3.2012

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nos 10168.720016/2012-25 e 10168.720017/2012-70, declara:

Art. 1o Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.

Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: TRANSIT
Versão: 370L BUS
Capacidade de transporte: 14 (catorze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 2.198cm3
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2012/2012
Nome do veículo: TRANSIT
Versão: 350L BUS
Capacidade de transporte: 14 (catorze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 2.198cm3
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2012/2012

 

Ato Declaratório Executivo Corec nº 1, de 26 de março de 2012

DOU de 28.3.2012

Dispõe sobre a formalização do pedido de restituição e da declaração de compensação previstos no §1º do art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 8º-A da

Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011 e no§ 1º do art. 3º, no § 1º do art. 34 e no art. 98 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, declara:

Art.1º Os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relacionados às operações de hedge com derivativos realizadas por pessoas jurídicas exportadoras, de que trata o §1º do art. 8º-A da

Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, deverão ser apresentados mediante utilização dos formulários constantes dos Anexos I e VII da Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Nos casos de pagamento indevido, nas hipóteses previstas no art. 165 do Código Tributário Nacional, o pedido de restituição e a compensação deverão ser efetuados mediante utilização do Programa PER/DCOMP, nos termos do § 1º do art. 3º e do § 1º do art. 34 da

Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI
 

Carência de empregados pode evidenciar problemas no RH

Em função da baixa taxa de desemprego experimentada no Brasil, muitas empresas reclamam das dificuldades de encontrar pessoal qualificado. No entanto, esse sintoma pode mostrar que, mais do que falta de pessoal, a empresa vive mesmo um apagão de gestão de pessoas. Segundo Eduardo Carmello, diretor da Entheusiasmos e palestrante, há casos de grandes bancos brasileiros que perdem, todos os anos, mais de 6.000 empregados que deixam a organização por vontade própria, em busca de empregos com mais oportunidades de crescimento e em ambientes com meritocracia e relacionamentos justos.

"Em um cenário de carência de profissionais qualificados, perder um volume tão grande de pessoas pode colocar em risco o próprio desenvolvimento da organização para o futuro. Não há estatísticas confiáveis no Brasil, mas um estudo da Business School de SP evidenciou que as duas principais razões para alguém deixar uma empresa são falta de oportunidades de carreira (30,8%) e relações tumultuadas com a chefia (26,2%). O baixo salário, por exemplo, nem aparece entre as razões mais importantes de desligamento voluntário", diz Carmello.

Os problemas de gestão de pessoas que levam os empregados a deixarem a empresa ficam ainda mais evidentes quando se constata que a terceira causa mais importante do turn-over, segundo a pesquisa da Business School SP, é a falta de alternativas que permitam conciliar a vida pessoal, familiar e profissional em função das demandas do trabalho. Para Carmello, este indicador evidencia práticas de gestão muito antigas, que impunham a submissão dos interesses pessoais aos interesses da organização.

"Especialmente em relação ao jovens profissionais, o equilíbrio entre vida pessoal e profissional pode ser determinante para que o empregado sinta desejo de seguir na empresa e se motive para o trabalho. Se este equilíbrio não existe, a organização perderá muitos jovens, o que pode colocar em risco o futuro da empresa", alerta.

Carmello acredita que os bons gestores de pessoas, estejam no RH ou em outras áreas, atuam com o claro objetivo de traduzir o caminho estratégico da empresa para os empregados, ajudam a incorporar valores às atividades do dia a dia e, mais importante, trabalham sistematicamente na capacitação das pessoas.

"Se o gestor não desempenha bem estes papéis e, ainda por cima, desestimula a permanência das pessoas na empresa, levando a uma fuga de talentos, trata-se de um gestor de resultados negativos, pois ele está alimentando a espiral que vai levar a organização a enfrentar sérios problemas no futuro".

Um dos fatores que, segundo Carmello, agrava a fuga de talentos de uma organização é justamente a intensa comunicação entre os jovens por meio das redes sociais.

"As pessoas conversam muito hoje em dia e trocam impressões sobre tudo, do jogo de futebol, ao filme, ao espetáculo de teatro. E também em relação ao trabalho, sobre a empresa na qual atuam. Se uma firma é mal referenciada por seus próprios empregados, vai enfrentar dificuldade na atração de talentos, pois assim como buscamos informações sobre determinado filme na internet, também pesquisamos se a empresa que está nos chamando para uma oportunidade é bem conceituada ou não", explica.
 

Destine parte do IR devido para quem faz o bem

Está mais fácil direcionar uma parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais que atendam aos interesses das crianças e dos adolescentes. A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, permite que as doações das pessoas físicas sejam feitas ainda neste ano para valerem no mesmo exercício. 
 
O cálculo é muito simples. Depois de preenchida a declaração de ajuste anual da pessoa física (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF), basta aplicar 3% sobre o imposto de renda  devido, calculado pelo próprio programa da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse é o valor que a legislação permite ser direcionado para o caixa de uma instituição social, em vez de cair nos cofres públicos, ou nas garras do Leão. Quem faz a destinação não recolhe nem mais, nem menos imposto. Apenas muda o caminho do dinheiro. 
 
"É possível destinar o imposto para uma instituição conhecida, que tem uma obra real e que pode ser fiscalizada. Destinar dessa forma é um exercício de cidadania", resume a coordenadora do Conselho de Terceiro Setor da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a advogada Marília de Castro. 
 
O conselho está promovendo uma campanha para incentivar as pessoas físicas a destinarem parte do Imposto de Renda à área social. Para essa campanha, será utilizada a capilaridade da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que exerce influencia em mais de 400 cidades. 
 
A advogada explica que em todas os municípios paulistas existe um Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Fumcad) para receber essas doações e repassá-las às entidades sociais com projetos registrados no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA). O ideal, informa Marília, é que as pessoas destinem o imposto para projetos sociais na cidade onde moram. 
 
Potencial – Dados da Receita Federal apresentados recentemente em palestra na Associação Comercial mostram que existe um potencial de doações ocioso. Somente no município de São Paulo, por exemplo, poderiam ser destinados R$ 1,3 bilhão por pessoas físicas. No entanto, no ano passado, apenas R$ 15,2 milhões em imposto de renda foram direcionados para entidades sociais, ou seja, 1,17% do volume total. 
 
Há três requisitos para quem pretende aproveitar o benefício fiscal: ser pessoa física, utilizar obrigatoriamente o modelo completo da declaração de ajuste anual e enviar o documento à Receita Federal dentro do prazo, ou seja, até o dia 30 de abril. 
 
A especialista em IR da Fiscosoft, Juliana Ono, afirma que a alteração na legislação é muito bem-vinda. "A mudança permite fazer um planejamento para usufruir o máximo do incentivo fiscal. Antes, quando o prazo para fazer a destinação era 31 de dezembro, a doação era feita sobre uma base presumida, uma estimativa", explica a consultora, que utilizou o benefício fiscal em sua própria declaração em duas oportunidades. 
 
Passo a passo – As destinações para entidades sociais localizadas no município de São Paulo, por exemplo, podem ser feitas por meio do site do Fumcad (www.prefeitura.sp.gov.br). 
 
Na página, é possivel selecionar a entidade ou o projeto social a receber o dinheiro ou fazer uma destinação não direcionada. Depois desse processo, o site vai gerar um boleto para pagamento do valor escolhido. O documento deve ser guardado, junto com o certificado de destinação emitido pelo CMDCA. Como se trata de mudança recente na legislação, quem fizer doações para entidades sociais localizadas na capital paulista deve encaminhar um e-mail para o endereço cdmca@prefeitura.sp.gov.br This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. , informando o valor destinado e que o mesmo deve ser usado como dedução na DIRPF deste ano. 
 
Na declaração do IR, o valor deve ser informado no campo "pagamentos e doações", com os dados do Fumcad. O limite de 3% do imposto devido é válido para as pessoas físicas que fizerem a destinação para projetos ligados a crianças e adolescentes. 
 
No ano passado, segundo dados do Fumcad São Paulo, foram destinados R$ 62 milhões para projetos sociais. Em 2004, o montante foi de R$ 2,5 milhões. O crescimento é explicado pela possibilidade, a partir de 2003, de o contribuinte escolher o projeto social. Atualmente, as pessoas físicas respondem por 25% do montante destinado. Com a nova legislação, espera-se um aumento expressivo desse percentual. 
 
Atualmente, são mais 500 projetos na Capital paulista que podem receber parte do IR. Na opinião do presidente do CMDCA, João Santo, é "fantástica" a mudança na legislação. "O período entre a data em que as pessoas físicas fazem a destinação e o acerto com a Receita Federal ficou mais curto", concluiu. 
 

quarta-feira, 28 de março de 2012

Exame de Suficiencia 2012 Tecnico Gabarito Extra-Oficial Março

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1 - D
2 - D
3 - A
4 - C
10 - B
11 - A
12 - C
13 - C
19 - B
20 - B
21 - C
27 - A
28 - D
40 - C
41 - C
47 - B
48 - B
49 - D
50 - D

Exame de Suficiência CRC 2012 / Gabarito Extra-Oficial Técnico em Contabilidade - Primeira Parcial

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1 - D
2 - D
3 - A
4 - C
10 - B
11 - A
12 - C
13 - C
19 - B
20 - B
21 - C
27 - A
28 - D
40 - C
41 - C
47 - B
48 - B
49 - D
50 - D

Exame de Suficiência CRC 2012 / Gabarito Extra-Oficial - Quarta Parcial

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas (as questões 3 e 5 estão em análise):
1 - B 
2 - A
3 - B/C (em análise)
4 - D
5 - C (em análise)
6 - D
7 - B
8 - B
9 - D
10 - C
11 - C
14 - A
16 - B
17 - A
18 - A
19 - B
20 - B
21 - A
22 - A
23 - D
24 - A
25 - D
26 - C
27 - D
28 - B
29 - C
30 - C
31 - A
32 - B
33 - C
34 - D
35 - A
36 - B
39 - A
40 - D
41 - D
42 - A
43 - B
44 - A
45 - A
46 - A
47 - A
48 - B
 




Levando os direitos de sócio a sério

 
Por Cássio Cavalli
 
A importância do direito de controlar a tomada de decisões societárias é enorme. Paga-se ágio para se adquirir o controle societário. O controle vale dinheiro e não pode ser desapropriado, sob pena de violação ao direito fundamental de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

A proteção ao direito de propriedade e ao ato jurídico perfeito assegura a inviolabilidade dos direitos dos sócios contra ingerências legislativas. Qualquer alteração na disciplina jurídica societária deve ser realizada preservando-se os direitos dos sócios das sociedades já constituídas. Há dez anos, quando se alterou o percentual de ações preferenciais que uma companhia pode emitir, fez-se a ressalva de que o novo percentual não era aplicável às companhias já constituídas. Essa ressalva foi devida à necessidade de proteção aos direitos de propriedade. Tudo isso parece óbvio, mas foi solenemente desrespeitado no que toca aos direitos dos sócios quotistas de sociedades limitadas. 

Nas sociedades constituídas na vigência do Decreto nº 3.708, de 1919, o detentor de mais da metade do capital da sociedade teria o poder de controle. O Código Civil alterou essa disciplina, prevendo uma babel de quóruns deliberativos. A nova disciplina é por si só criticável, pois ninguém sabe ao certo qual é a participação no capital necessária para assegurar-se o controle da sociedade. Na dúvida, arriscamos a resposta de que o quórum necessário ao controle é de 75% do capital.

A disciplina codificada também é criticável por conta de o artigo 2.031 ter imposto às sociedades limitadas já constituídas o dever de se "adaptar às disposições deste Código." O artigo é claramente inconstitucional por ter desrespeitado o ato jurídico perfeito e os direitos de propriedade dos sócios controladores. É que, antes do Código Civil, quem fosse constituir sociedade limitada e pretendesse assegurar o controle societário cuidaria de adquirir mais da metade do capital social. Com a promulgação do Código Civil, a prever quóruns deliberativos de até 75% do capital, o sócio que antes detivesse mais de 50% do capital deixaria de ter o poder de controlar deliberações como a nomeação de administradores, sua remuneração e a modificação do contrato. Portanto, a aplicação das normas do Código Civil às sociedades limitadas constituídas na vigência do Decreto nº 3.708/19 acarreta grave violação a direitos de propriedade. Por isso, os sócios prejudicados podem promover ações para anular as deliberações tomadas em desrespeito a seus direitos de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

As deliberações nas sociedades limitadas deveriam ser tomadas por um único quórum

Ademais, em razão da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, as regras societárias de deliberação aplicáveis às limitadas são aquelas vigentes ao tempo da constituição da sociedade. Bem claramente, as deliberações das sociedades constituídas na vigência do Decreto 3.708/19 são regidas por este diploma, não pelo Código Civil. Somente as sociedades limitadas constituídas após a entrada em vigor do Código Civil sujeitam-se à babel de quóruns deliberativos nele prevista.

No entanto, essas sociedades também sofrem com o desrespeito legislativo aos direitos de propriedade, e muitas de suas deliberações estão sujeitas a anulação judicial. A razão dessa indesejável instabilidade é a regra prevista no artigo 70 da Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006, a prever que as decisões das sociedades limitadas caracterizadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) serão tomadas por maioria absoluta do capital, isto é, metade mais um. A boa intenção legislativa de simplificar quóruns gera insegurança jurídica e desrespeito a direitos de propriedade.

Imagine-se uma sociedade limitada constituída na vigência do Código Civil, na qual um sócio desejasse ter algum poder de veto sobre determinadas deliberações. Para tanto, esse sócio cuida de adquirir 40% do capital. Com isso, não há possibilidade de os demais sócios decidirem a nomeação de administradores e a modificação do contrato sem a participação de sua vontade. No entanto, se a sociedade vier a ser caracterizada como ME ou EPP, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta. O sócio que detém 40% do capital perderá o poder de veto enquanto o quórum deliberativo não voltar a ser o previsto no Código Civil. Nesse caso, a legislação evidentemente desrespeitou direitos de propriedade constitucionalmente assegurados, e o sócio prejudicado pode buscar a anulação das deliberações tomadas em prejuízo de seu direito.

No dia a dia societário, o quórum deliberativo previsto na Lei Complementar 123/06 é praticamente ignorado. É verdade que seria desejável que as deliberações nas sociedades limitadas fossem tomadas por um único quórum. Esse quórum deve ser estável, pois não é desejável um quórum móvel, que desloque o poder de controle conforme a sociedade aumente seu faturamento.

É necessário muito cuidado para alterar-se quóruns deliberativos. Deve-se proteger direitos já estabelecidos, mediante a adoção de regras de direito intertemporal societário. Afinal, os direitos políticos dos sócios nas organizações societárias devem ser levados a sério.

Cássio Cavalli é professor de direito da empresa da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

FONTE: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/brasil/2590512/levando-os-direitos-de-socio-serio

Maratona contábil discute rumos da receita

Por Fernando Torres | De São Paulo

São Paulo é desde ontem o palco de uma maratona de encontros que abre uma rodada global de debates sobre como as empresas devem reconhecer as receitas nos seus balanços. As reuniões continuam ao longo desta quarta-feira na capital paulista e novas discussões sobre o tema estão agendadas para os próximos dias na Malásia, no Japão, no Reino Unido e nos Estados Unidos.

Na pauta, a nova norma sobre reconhecimento de receita, que exigirá mudanças e melhores controles de todas as companhias sobre o registro de suas vendas na contabilidade.

O princípio básico da nova norma é que a receita deve ser reconhecida quando o controle sobre um bem ou serviço é transferido para o comprador, com a possibilidade de isso ocorrer em um único momento ou ao longo do tempo.

Embora na maioria dos casos pareça simples identificar quando isso ocorre, a realidade mostra que nem sempre existe acordo sobre quando e como uma receita deve ser registrada, e nem sobre o valor da operação.

A norma cria o conceito de "performance obligation", que pode ser traduzido para "obrigação (ou meta) a cumprir".

Um único contrato pode ter várias obrigações a cumprir, e a receita ligada a cada uma delas deve ser reconhecida de forma separada. Em um exemplo, uma operadora de telefonia que vende um celular e um plano para o cliente precisará reconhecer receita e custo de venda do produto no momento inicial e a do serviço ao longo do tempo.

A série de debates sobre esse tema é a reta final de um processo que já dura quase dez anos, e está sendo conduzido em conjunto pelo Fasb e Iasb, órgãos responsáveis pelo padrão de contabilidade americano (US Gaap) e internacional (IFRS), respectivamente, sendo que este último é adotado no Brasil desde 2010.

Após essa rodada de discussão com agentes de mercado em todo o mundo, os dois órgãos esperam publicar o texto final da norma entre o fim deste ano e início de 2013. Não existe previsão para quando as regras passarão a valer, mas isso não ocorrerá antes do exercício de 2015.

Ainda que a mudança só tenha impacto prático no longo prazo, especialmente empresas e auditores já estão atentos para suas consequências.

Presente nos encontros de ontem, o único brasileiro a participar da diretoria do Iasb, Amaro Gomes, enfatizou que os investidores precisam tomar parte das discussões. "A participação deles é muito pequena", afirmou.

Os setores de incorporação imobiliária e de telecomunicações estarão entre os mais afetados pela nova norma (veja mais nesta página), mas os impactos poderão reverberar para todas as indústrias e até mesmo bancos.

Na série de encontros ao longo do dia ontem, em São Paulo, uma técnica do Iasb, Allison McManus, e outra do Fasb, Kristin Denise Bauer, discorreram sobre os retornos que tiveram de participantes de mercado desde que a última versão da norma foi colocada em audiência pública, em novembro.

Tirando as questões setoriais, os pontos de maior atenção envolvem: o ajuste a valor presente da receita recebida ao longo do tempo; como se registrar a expectativa de perda por inadimplência no momento da venda; e o reconhecimento prejuízo em "obrigações a cumprir" específicas dentro de um mesmo contrato.

Em relação ao ajuste a valor presente, Kristin esclareceu que a regra não impede que as empresas o façam mesmo que o prazo de recebimento seja inferior a 12 meses. "Se o ambiente da entidade for de inflação e juros altos, cabe à empresa julgar se o componente financeiro é relevante."

Sem dar detalhes de qual será a resposta, ela mencionou que muitos agentes de mercado pediram mais esclarecimento sobre como devem registrar a previsão de perda por inadimplência quando fizerem uma venda. Kristin disse que essa regra está relacionada à que trata especificamente sobre provisão para recebíveis, mas que não a substitui, já que uma trata apenas do "momento zero" e a outra da vida toda do contrato.

Em relação à previsão de que uma perda deve ser registrada sempre que uma única "obrigação a cumprir" indique prejuízo, Allison afirmou que a rejeição dos participantes no mercado foi "praticamente universal". A preferência é que isso ocorra apenas se todo o contrato indicar perda.

 

Construtoras devem ficar sem resposta

Por De São Paulo

Na manhã de hoje, representantes de 35 incorporadoras imobiliárias terão um encontro com duas técnicas do Iasb e do Fasb, em São Paulo, para tratar de reconhecimento de receita.

A conversa poderá ser esclarecedora, mas os órgãos não darão a resposta pronta que muitos deles adorariam ouvir. A de que o método usado hoje no Brasil, de se reconhecer a receita conforme o percentual de execução da obra, está plenamente garantido na nova norma em estudo.

Questionada ontem sobre o tema, Allison McManus, técnica do Iasb, afirmou que os contratos podem variar de um país para o outro até mesmo dentro de uma mesma jurisdição. "É preciso olhar os fatos e circunstâncias específicos", disse ela, que participou de evento organizado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

A proposta atual prevê que ao menos uma das três condições deve ser atendida para que a receita possa ser atendida ao longo do tempo. Elas são: 1) que o comprador receba e consuma os benefícios conforme com o cumprimento das obrigações do contrato; 2) uma segunda entidade prestadora de serviço não tenha que refazer o trabalho realizado até determinada data pela primeira, em caso de sua substituição; 3) a prestadora de serviço tenha direito a receber pelas obrigações cumpridas até determinada data.

Allison foi questionada especificamente se a possibilidade de o comprador vender um imóvel em construção com lucro se enquadra no primeiro ponto. Mas não deu uma resposta direta. "É preciso identificar o que é vendido, se é um direito de compra, e qual o envolvimento da incorporadora".

FONTE: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/empresas/2590688/maratona-contabil-discute-rumos-da-receita

Agenda Tributária 04/2012 - Espírito Santo

Agenda Tributária - Abril / 2012 

 

  Combustíveis

 

·    Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos Magnéticos

 

DIA 2:

PELO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR   (ART. 257, I DO RICMS)

DIA 4:

PELO CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, EXCETO TRR (APRESENTAÇÃO NOS DIAS 03 e 04/04/2012)   (ART. 257, II DO RICMS)

DIA 5:

PELO IMPORTADOR (APRESENTAÇÃO NOS DIAS 02, 03, 04 e 05/04/2012)   (ART. 257, IV DO RICMS)

PELO CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSITUTIÇÃO   (ART. 257, III DO RICMS)

DIA 13:

PELA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES, HIPÓTES PREVISTAS NO ART. 252, III, "a" DO RICMS   (ART. 257, V, "a" DO RICMS)

DIA 23:

PELA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES, HIPÓTES PREVISTAS NO ART. 252, III, "b" DO RICMS   (ART. 257, V, "b" DO RICMS)

    

 

 

 

   Comércio

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 10:

OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU, EM COCO OU EM GRÃO, REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA   (ART. 168, XXV)

DIA 18:

RECOLHIMENTO DO ICMS   (ART. 168,IX,"b" DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO OU A ATIVO FIXO, OU NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL   (ART. 168, XV DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EFETUADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU EMPRESA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO   (ART. 220-A DO RICMS)

    

 

 

 

   Declarações Econômico-Fiscais

 

·    Entrega de Declarações

 

DIA 15:

DIEF-DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS   (ART. 769-B, § 2º DO RICMS)

DIA 19:

GIA-ST - NAVALHA, APARELHO E LÂMINA DE BARBEAR, ISQUEIRO; LÂMPADAS; REATOR, STARTER; PILHA, BATERIA ELÉTRICA; DISCO, CD, FITA; TELHA, CAIXA D´ÁGUA; PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS; RAÇÕES TIPO "PET"   (ART. 209, § 7º DO RICMS)

GIA - ST - FUMO, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS E ENERGÉTICAS; AÇÚCAR; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PICOLÉS E SORVETES; PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA; TINTAS E VERNIZES; VEÍCULOS; F   (ART. 209, § 7º DO RICMS)

DIA 20:

GIA-ST - CIMENTO; ADITIVOS, ANTICORROSIVOS, DESENGRAXANTES, FLUIDOS, GRAXAS E ÓLEOS DE TÊMPERA, AGUARRÁS MINERAL   (ART. 209, § 7º DO RICMS)

DIA 25:

GIA-ST - CAFÉ TORRADO OU MOÍDO; BISCOITO, PÃES INDUSTRIALIZADOS E MASSAS DE QUALQUER ESPÉCIE- DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO; ÓLEOS COMESTÍVEIS, INCLUSIVE AZEITE; E OPERAÇÕES RELATIVAS À VENDA POR SISTEMA DE MARKETING PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL   (ART. 209, § 7º DO RICMS)

    

 

 

 

   Energia Elétrica

 

·    Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos Magnéticos

 

DIA 10:

RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE FORNECEDORES LOCALIZADOS EM OUTRA UF   (ART. 267, I, II DO RICMS)

    

 

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 9:

RELATIVO AO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A ENTRADA, NESTE ESTADO, DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO, DE QUE TRATA O ART. 268-D DO RICMS   (ART.168, XXIII do RICMS)

RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO OU A ATIVO FIXO, OU NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL   (ART. 168,XV DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EFETUADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU EMPRESA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO   (ART. 220-A DO RICMS)

RELATIVO AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO MÊS ANTERIOR   (ART.168, VI do RICMS)

    

 

 

 

   FUNDAP - Lei nº 2.508 de 22.05.1970

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 26:

RECOLHIMENTO DO ICMS   (LEI Nº 2.508/70 E ART. 168, XVI, "a" do RICMS )

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EFETUADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU EMPRESA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO   (ART. 220-A DO RICMS)

    

 

 

 

   Gás Natural Canalizado e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 10:

RECOLHIMENTO DO ICMS   (ART. 168, XVIII DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO OU A ATIVO FIXO, OU NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL   (ART. 168, XV DO RICMS)

    

 

 

 

   Indústria

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 19:

RECOLHIMENTO DO ICMS   (ART. 168, VIII, DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EFETUADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU EMPRESA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO   (ART. 220-A DO RICMS)

    

 

 

 

   Pessoa Física em Cadastro Especial

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 20:

RECOLHIMENTO DO ICMS   (ART. 355 DO RICMS)

    

 

 

 

   Relatórios, Boletins, Arquivos Magnéticos, Comunicações e Informações

 

·    Comércio Exterior

 

DIA 1:

INFORMAÇÕES, EM MEIO MAGNÉTICO, DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM FINS ESPECÍFICOS DE EXPORTAÇÃO. OBS: ESTÃO DISPENSADOS DA OBRIGAÇÃO OS CONTRIBUINTES USUÁRIOS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, DESDE QUE ENVIEM O ARQUIVO MAGNÉTICO, NA FORMA DO ART. 703, §   (ART. 374 DO RICMS)

    

 

 

·    Contribuintes Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

 

DIA 30:

ARQUIVO MAGNÉTICO COM AS OPERAÇÕES DE ENTRADA E DE SAÍDA E DAS AQUISIÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS NO MÊS ANTERIOR   (ART 703, § 5º DO RICMS)

    

 

 

·    Estabelecimentos que efetuam retenção do ICMS/ST

 

DIA 30:

ARQUIVO MAGNÉTICO COM AS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS NO MÊS ANTERIOR   (ART.209 E 230 DO RICMS)

    

 

 

·    Fornecedor de ECF

 

DIA 10:

COMUNICAR ENTREGA DE ECF REALIZADA NO MÊS ANTERIOR   (ART. 693, § 2º DO RICMS)

    

 

 

·    Produtor Rural ou Empresa Agropecuária

 

DIA 10:

APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS USADOS E EM USO, NÃO VISADOS PELO FISCO; 2ªs VIAS (OPERAÇÕES INTERNAS) E 4ªs VIAS (ORDEM CRONOLÓGICA) DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO MÊS ANTERIOR   (ART. 552, § 4º, II DO RICMS)

2ª VIA DA NOTA FISCAL DE SAÍDA DE BOVINO PRECOCE, RELATIVA AO MÊS ANTERIOR   (ART. 107, II, "e" DO RICMS)

DIA 16:

MAPA DE PRODUÇÃO RELATIVO ÀS ENTRADAS DO MÊS ANTERIOR   (ART. 334, PARÁGRAFO ÚNICO E ANEXO XX DO RICMS)

    

 

 

·    Veículos - Venda Direta a Consumidor

 

DIA 19:

ARQUIVO DAS OPERAÇÕES DO FABRICANTE   (ART. 231, III E ANEXO V DO RICMS )

    

 

 

 

   Serviços de Comunicação

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 9:

RELATIVO AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO MÊS ANTERIOR   (ART. 168, XVII DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO OU A ATIVO FIXO, OU NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL   (ART. 168, XV DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EFETUADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU EMPRESA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO   (ART. 220-A DO RICMS)

    

 

 

 

   Serviços de Transporte Ferroviário

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 20:

RECOLHIMENTO DO ICMS   (ART. 434, X DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO OU A ATIVO FIXO, OU NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL   (ART. 168, XV DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EFETUADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU EMPRESA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO   (ART. 220-A DO RICMS)

    

 

 

 

   Serviços de Transporte, Serviços Postais e Telegráficos

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 18:

RECOLHIMENTO DO ICMS   (ART. 168, IX, "a" DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO OU A ATIVO FIXO, OU NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL   (ART. 168, XV DO RICMS)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EFETUADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU EMPRESA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO   (ART. 220-A DO RICMS)

    

 

 

 

   Substituição Tributária

 

·    Recolhimento do ICMS

 

DIA 9:

OPERAÇÕES COM NAVALHAS, LÂMINA DE BARBEAR, BARBEADOR, ISQUEIRO; LÂMPADAS; REATOR E STARTER; PILHA E BATERIA; DISCO, CDS, FITA; TELHAS, CAIXA DÁGUA; PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS E OUTROS; APARELHOS CELULARES, CARTÕES INTELIGENTES E   (ART. 168, XI E ANEXO V DO RICMS)

OPERAÇÕES COM DERIVADOS DO FUMO; CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS E ENERGÉTICAS; AÇÚCAR; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PICOLÉS, SORVETES; PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA; TINTAS, VERNIZ   (ART. 168, XI E ANEXO V DO RICMS)

DIA 10:

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM LEITE FRESCO COM DESTINO A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E COOPERATIVAS DE MG, BA E RJ   (ART. 335, § 1º DO RICMS)

OPERAÇÕES COM CIMENTO; ADITIVOS, ANTICORROSIVOS, DESENGRAXANTES, FLUIDOS, GRAXAS, ÓLEOS DE TÊMPERA, PROTETIVOS E PARA TRANFORMADORES   (ART. 168, XI E ANEXO V DO RICMS)

DIA 16:

CAFÉ TORRADO OU MOÍDO; BISCOITO, PÃES INDUSTRIALIZADOS E MASSAS DE QUALQUER ESPÉCIE (DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO); ÓLEOS COMESTÍVEIS, INCLUSIVE AZEITE; E OPERAÇÕES RELATIVAS À VENDA POR SISTEMA DE MARKETING PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL   (ART. 168, XI E ANEXO V DO RICMS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: SEFAZ/ES - http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/agendaFiscal/index.php?Mes=042012