quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 30 de maio de 2012

DOU de 31.5.2012

Divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de junho de 2012, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 .

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2012, relativa ao ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Art. 15. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

ICMS/RS - Alterações na Legislação - 31/05/2012 - Regulamento do ICMS

31/05/2012 - DECRETO 49166/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alts. 3653 e 3654 - Lei nº 13.954/12 e Lei do ICMS, art. 31, "caput", § 4º, "c", e Ap. II, S. I, LXXXV e LXXXVI - Concede:

1. diferimento do pagamento do ICMS nas saídas internas de mercadorias, destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, com exclusão de responsabilidade na hipótese em que sejam utilizadas na fabricação de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, que venham a sair isentas; (Lv. III, art. 3º, III, "k", e Ap. II, S. I, LXXXVII)

2. diferimento do pagamento do ICMS nas saídas internas de máquinas e equipamentos, destinados ao ativo permanente de estabelecimento que tenha por atividade a construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. (Ap. II, Seção I, LXXXVIII)

(Publicado no D.O.E. de 31/05/12, pág. 4).

 
FONTE: SEFAZ/RS

Palestra: DIRPJ 2012 Base 2011- Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado

São Paulo, 30 de maio de 2012

Palestra "DIRPJ - Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado"

Com o objetivo de esclarecer e sanar as principais dúvidas na hora do preenchimento, o SESCON-SP e a AESCON-SP, por meio da UNISESCON, convidam para a palestra "DIRPJ - Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado".

A apresentação, em parceria com o Grupo IOB Folhamatic, será realizada no próximo dia 26 de junho, terça-feira, das 19h às 21h, na sede das entidades (Av. Tiradentes, 960 - Luz).

O tema será ministrado pelo consultor do Grupo IOB Folhamatic, Valdir de Oliveira Amorim, Pós-Graduado em Controladoria, Auditória, Finanças e Contabilidade, Mestre em Ciências Sociais, palestrante e professor de diversos cursos de especialização e profissionalizantes.

INSCREVA-SE AQUI

Ingresso Solidário: 1 agasalho em bom estado
Que será doado ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

A Palestra será pontuada em 0,50 ponto/hora para empresas participantes do PQEC, por titular, sócios e/ou colaboradores, conforme item 3.3 do quadro de requisito.

Realização
SESCON-SP

Parceria
Grupo IOB Folhamatic

Apoio
CRC SP 

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 

FONTE: SESCON/SP

 

 

 



Agenda Tributária Federal - 06/2012


DECRETO Nº 7.741, DE 30 DE MAIO DE 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA

Art. 1o  Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

Art. 2o  Ficam majoradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1o; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2o.

Brasília, 30 de maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2012

ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

8415.10.11

Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

8415.90.10

Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

8415.90.20

Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

 ANEXO II

Código TIPI
ALÍQUOTA (%)
8415.10.11 Ex 01
35
8415.90.10 Ex 01
35
8415.90.20 Ex 01
35
8516.50.00
35
8711.10.00
35
8711.20
35

 

DECRETO Nº 7.742, DE 30 DE MAIO DE 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011; altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta dispositivos da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 4º caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA

Art. 1º O Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25.  ....................................................................

I - mediante a aplicação de percentual específico para cada tipo de produto, conforme definido no Anexo IV, sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1o do art. 24; ou

II - a partir do preço de referência calculado na forma do inciso III do § 1o do art. 24." (NR)

"Art. 27. ........................................................................

.............................................................................................

§ 5o  A partir do ano de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda.

§ 6o  As tabelas com os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI entrarão em vigor no dia 1o de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente." (NR) 

Art. 2o  O Anexo III ao Decreto no 6.707, de 2008, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I a este Decreto.

Art. 3º Fica criado o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 2008, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º  Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo III as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 5º  Fica criada a Nota Complementar NC (21-3) no Capítulo 21 da TIPI, conforme o Anexo IV.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor:

I - em 1o de outubro de 2012, em relação aos arts. 1º, 2º e 3º; e

II - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

Art. 7º  Ficam revogadas, a partir de 1º de outubro de 2012, as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Brasília, 30 de maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2012

 ANEXO I

(Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 2008)

 valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial

TABELA  I

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

Cód. TIPI

2201.10.00

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

0,9111

0,0228

0,0114

0,0542

 Notas Explicativas (Tabela I)

 1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

TABELA  II

(Valores em R$ por litro)

 

 

 

 

 

Produto

Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

Cód. TIPI

2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02

Embalagem

Todas

Capacidade

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

IPI

PIS

Cofins

Até 9,999 litros

0,9111

NT

0,0114

0,0542

Igual ou Superior a 10 litros

0,2066

NT

0,0021

0,0098

           

 Notas Explicativas (Tabela II)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

TABELA  III
(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

PET/plástico Descartável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

0,7500

0,7874

0,7558

0,0401

0,0100

0,0477

2

0,7875

0,8268

0,8070

0,0428

0,0107

0,0509

3

0,8269

0,8681

0,8483

0,0450

0,0112

0,0535

4

0,8682

0,9115

0,8945

0,0474

0,0119

0,0564

5

0,9116

0,9571

0,9197

0,0487

0,0122

0,0580

6

0,9572

1,0050

1,0019

0,0531

0,0133

0,0632

7

1,0051

1,0552

1,0230

0,0542

0,0136

0,0645

8

1,0553

1,1080

1,0727

0,0569

0,0142

0,0677

9

1,1081

1,1634

1,1389

0,0604

0,0151

0,0718

10

1,1635

1,2216

1,1866

0,0629

0,0157

0,0748

11

1,2217

1,2827

1,2394

0,0657

0,0164

0,0782

12

1,2828

1,3468

1,3286

0,0704

0,0176

0,0838

13

1,3469

1,4141

1,3750

0,0729

0,0182

0,0867

14

1,4142

1,4848

1,4728

0,0781

0,0195

0,0929

15

1,4849

1,5591

1,5099

0,0800

0,0200

0,0952

16

1,5592

1,6371

1,5763

0,0835

0,0209

0,0994

17

1,6372

1,7189

1,6645

0,0882

0,0221

0,1050

18

1,7190

1,8049

1,7674

0,0937

0,0234

0,1115

19

1,8050

1,8951

1,8609

0,0986

0,0247

0,1174

20

1,8952

1,9899

1,9362

0,1026

0,0257

0,1221

21

1,9900

2,0894

2,0316

0,1077

0,0269

0,1281

22

2,0895

2,1938

2,1467

0,1138

0,0284

0,1354

23

2,1939

2,3035

2,2028

0,1167

0,0292

0,1389

24

2,3036

2,4187

2,3431

0,1242

0,0310

0,1478

25

2,4188

2,5397

2,4793

0,1314

0,0329

0,1564

26

2,5398

2,6667

2,5965

0,1376

0,0344

0,1638

27

2,6668

2,8000

2,7600

0,1463

0,0366

0,1741

28

2,8001

2,9400

2,9303

0,1553

0,0388

0,1848

29

2,9401

3,0870

2,9543

0,1566

0,0391

0,1863

---

---

---

---

 -

 -

 -

31

3,2415

3,4034

3,3303

0,1765

0,0441

0,2100

32

3,4035

3,5736

3,5060

0,1858

0,0465

0,2211

33

3,5737

3,7523

3,6108

0,1914

0,0478

0,2277

34

3,7524

3,9399

3,8712

0,2052

0,0513

0,2442

35

3,9400

4,1369

4,0112

0,2126

0,0531

0,2530

36

4,1370

4,3438

4,3192

0,2289

0,0572

0,2724

37

4,3439

4,5610

4,4000

0,2332

0,0583

0,2775

---

---

---

---

 -

 -

 -

39

4,7891

5,0285

4,9239

0,2610

0,0652

0,3105

---

---

---

---

---

---

---

42

5,5440

5,8211

5,5764

0,2955

0,0739

0,3517

43

5,8212

6,1122

5,8879

0,3121

0,0780

0,3714

               

 

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela III

 

Marca Comercial

Grupo

15

18

ACQUA +

23

ÁGUA DA SERRA

17

AH!MAX

26

ALBANO

13

ALTO ASTRAL

9

AMERICAN COLA

9

AMERICANA

16

ANTARCTICA CITRUS

20

AQUARIUS FRESH

28

AQUAZERO

32

ARCO IRIS

13

ARGENTA

23

ARTEMIS

9

ATIV

5

BACANA

9

BARE

17

BATUTA

6

BEB SOL

9

BELCO

11

BELLPAR

7

BIG

5

BIG BOM

6

BIG BOY

13

BIG GYN

9

BIRI

7

BIZZ COLA

13

BOL

11

BOLINHA

7

BONANZA

11

CACHOEIRA

7

CAÇULINHA

34

CAMPEÃO

11

CAMPINHO

29

CAPRI COLA

6

CAPRICHO

6

CARREFOUR

9

CELINA

11

CENTRAL

3

CERPA

9

CERRADINHO

13

CHINOTTO

28

CIBAL

13

CINI

13

CINTRA

24

CIRANDA

6

CITRUS

16

CLASSIC

25

CLASSIC TONICA

26

CLIPER

5

COCA-COLA

22

COCIPA

24

COLA CAFÉ

37

COLA COLA

19

CONQUISCOLA

10

CONQUISTA

9

CONTI

10

CONVENÇÃO

8

COPA

6

COROA

15

COTUBA

16

COUNTRY

6

CRISTAL

12

CRISTAL DA TERRA

22

CRISTALINA SABORES

8

CRUZEIRO

11

CRYSTAL AGE

13

DEL REY

18

DIA

2

DOLLY

14

DON

10

DORE

11

DYDYO

14

EHBON

12

ESTRELA

9

ESTRELA DE MINAS

2

FANNY

13

FANTA

19

FERRÁSPARI

13

FEST

1

FESTA

7

FLESH

20

FLEXA

10

FLOR DO CAMPO

9

FLYCEL

6

FOLIA

18

FORS

11

FRESKO

4

FREVO

6

FRIISH

3

FRISKY

12

FRUIT FRESH

21

FRUKI

12

FRUTILLA

11

FRUTTY

12

FRYSS

5

FUNADA

12

FUNADINHA

39

GALEGUINHA

11

GAROTINHO

36

GAROTO

10

GENIAL

23

GLUTY

6

GOIANINHO

10

GOL

2

GOLD SCRIN

11

GOLÉ

16

GOSTY

6

GRANFINO

7

GRAPETTE

19

GREEN TEA SPREE

34

GUARAH

27

GUARANÁ ANTARCTICA

18

GUARANA CHARRUA

10

GUARANA JESUS

23

GUARANA REAL

14

GUARANÁ SANT'ANNA

7

GUARANÁ TUCHAUA

15

GUARAPAN

15

GUARATUBA

7

GUARAVINA

7

GULA

32

GURY

14

GUT

10

H2M

24

H2OH!

31

HCON

23

HIDRO

35

HIPER

6

HYDRIC

15

HYDRO

42

IATE

8

ICE COLA

15

IGARAPÉ

15

IMPERIAL

11

INDAIA

22

IT

13

ITA

15

ITA UP

13

JABOTI

13

JAH

33

JAO

8

JATOBA

7

JOTA EFE

12

JULLY

8

KARETA

5

KERO

13

KIMANIA

5

KRILL

8

KUARUP

36

KUAT

16

LARANJAO

9

LE MONDE

2

LIGIANE

8

LIMONGI

15

MAGISTRAL

14

MAIS SABOR

13

MANÁ

8

MANTIQUEIRA

10

MANTOVANI

6

MARAJÁ

13

MATE COURO

18

MAX

13

MEK

19

MIL

9

MILZINHO

32

MINALBA

21

MINEIRINHO

19

MINEIRO

12

MISTER LEMON ICE

22

MISTER TONIC

43

MOGI

7

MONTE RORAIMA

15

MULTI MARKETI

4

NACIONAL

6

NACO

8

NAIPY

7

NATUCRIM

35

NEON

6

NEW COLA

16

NICK

1

NOROESTE

8

ORANGE

12

ORIGINAL AGUA TONICA

25

OURO FINO FRESH

24

OURO FINO PLUS

36

OURO VERDE

13

PAKERA

10

PARANAENSE

9

PAULISTINHA

9

PEPSI

17

PEPSI TWIST

18

PET MIL

7

PET PLUS

3

PIACEVOLE

27

PIC NIC

8

PIRACAIA

7

PITCHULA

34

PLANET COLA

13

PONCHIC

12

PORECATU

8

POTY

14

PRATA

25

PRATA TONICA

31

PSIU

17

PUREZA

20

QUIPO

12

RADIAL

11

RC COLA

16

REDE FORTE

9

REF FREE

8

REFREE

9

REFRI FAMMA

6

REFRI PET

4

REFRICOLA

9

REFRIDANY

2

REFRIKO

5

REFRIS

1

REGENTE

15

REIZINHO

32

RELVA

11

RINCO

17

RIO BRANCO

9

RIVER

16

RIVINHO

31

ROCHEDINHO

28

ROCHEDO

9

ROLLER

14

RORAICOLA

20

SABORAKI

8

SAMBA

3

SÃO GERALDO

23

SÃO JOSÉ

12

SARANDI

11

SARANDI AGUA TONICA

25

SAX

4

SBR

9

SCHIN

14

SCHINCARIOL

10

SCHWEPPES

25

SERRA SPRI

11

SIMBA

10

SKAN

5

SODA LIMONADA

18

SOFT

7

SPLASH

7

SPLET

16

SPRITE

19

SUKITA

17

TABYS

5

TAÇA DE CRISTAL

5

TAI

11

TAMOYO

17

TAMPY

21

TAROBÁ

9

TATTI

5

TAUÁ

13

TAUBAIANA

5

TEEM

15

THOM

19

TISS

31

TOBI

10

TOFE

23

TOME LEVE

11

TONICA ANTARCTICA

24

TONY

8

TOP

7

TRIDICO

7

TROPICOLA

12

TUBAINA ESTRELA

8

TUBAREL

10

TUIUBAINA VIEIRA

15

TYSS

10

UAI

9

ULIANA

6

VEDETE

8

VENCETEX

11

VERMONT TONICA

26

VITTAL

37

VITTS

9

VIVA

31

VIVER

29

VO KIKO

7

WILSON

3

WIMI

16

XAMEGO

5

XAMEGUINHO

31

XERETA

11

XIMA

35

XUK

10

YARA TONICA

34

ZAP COLA

12

ZIP

14

ZUPA

6

DEMAIS MARCAS

1

 

TABELA  IV
(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,2900

2,4044

2,2900

0,0773

0,0193

0,0920

---

---

---

---

 -

 -

 -

3

2,5247

2,6509

2,5295

0,0854

0,0213

0,1016

4

2,6510

2,7834

2,7176

0,0917

0,0229

0,1091

5

2,7835

2,9226

2,8746

0,0970

0,0243

0,1155

6

2,9227

3,0687

2,9517

0,0996

0,0249

0,1185

7

3,0688

3,2222

3,1835

0,1074

0,0269

0,1279

8

3,2223

3,3833

3,3762

0,1139

0,0285

0,1356

9

3,3834

3,5524

3,4148

0,1152

0,0288

0,1371

10

3,5525

3,7301

3,5753

0,1207

0,0302

0,1436

11

3,7302

3,9166

3,7973

0,1282

0,0320

0,1525

12

3,9167

4,1124

4,0142

0,1355

0,0339

0,1612

13

4,1125

4,3180

4,2010

0,1418

0,0354

0,1687

14

4,3181

4,5339

4,4509

0,1502

0,0376

0,1788

15

4,5340

4,7606

4,6134

0,1557

0,0389

0,1853

16

4,7607

4,9987

4,9689

0,1677

0,0419

0,1996

17

4,9988

5,2486

5,0184

0,1694

0,0423

0,2016

18

5,2487

5,5111

5,3322

0,1800

0,0450

0,2142

19

5,5112

5,7866

5,5705

0,1880

0,0470

0,2237

20

5,7867

6,0760

6,0064

0,2027

0,0507

0,2412

---

---

---

---

 -

 -

 -

22

6,3799

6,6987

6,4286

0,2170

0,0542

0,2582

---

---

---

---

 -

 -

 -

24

7,0338

7,3854

7,2800

0,2457

0,0614

0,2924

               

 

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IV

 

Marca Comercial

Grupo

AGUA DA PRATA

14

AGUA DA PRATA TONICA

20

AMAZON GUARANA

5

AMERICAN COLA

9

ANTARCTICA CITRUS

17

BACANA

1

BARE

14

BELCO

6

CERPA

16

CINTRA

11

CITRUS

14

CLASSIC

14

CLASSIC TONICA

16

COCA-COLA

17

COLA COLA

18

COLONIA

15

CONTI

11

CONVENÇÃO

4

COROA

5

COTUBA

14

CRISTALINA SABORES

7

DEL REY

6

DYDYO

12

FANTA

15

FORS

13

FREVO

5

FRUKI

11

GOIANINHO

11

GUARANÁ AMAZON

22

GUARANÁ ANTARCTICA

15

GUARANA JESUS

14

GUARANÁ TUCHAUA

11

GUARAPAN

15

ICE COLA

7

IGARAPÉ

10

IT

13

KRILL

10

KUAT

14

MANTIQUEIRA

8

MARAJÁ

12

MEK

24

MINEIRO

12

MISTER TONIC

1

ORANGE

6

ORIGINAL AGUA TONICA

11

PEPSI

14

PEPSI TWIST

15

POTY

9

RC COLA

12

ROLLER

8

SARANDI

9

SARANDI AGUA TONICA

17

SCHIN

12

SCHIN TONICA

14

SCHWEPPES

19

SODA LIMONADA

16

SPOLLER

8

SPRITE

15

SUKITA

14

TAMOYO

11

TAMPY

7

TAROBÁ

12

TEEM

15

TONICA ANTARCTICA

17

TROPICOLA

9

VITTS

3

XAMEGO

5

XERETA

5

ZAP COLA

11

ZIP

15

DEMAIS MARCAS

1

 

TABELA  V
(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Vidro e Outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

1,0800

1,1339

1,1168

0,0440

0,0110

0,0523

2

1,1340

1,1906

1,1548

0,0455

0,0114

0,0541

3

1,1907

1,2501

---

 -

 -

 -

4

1,2502

1,3126

1,2902

0,0508

0,0127

0,0605

5

1,3127

1,3783

1,3296

0,0524

0,0131

0,0623

6

1,3784

1,4472

1,4125

0,0556

0,0139

0,0662

7

1,4473

1,5196

1,4960

0,0589

0,0147

0,0701

8

1,5197

1,5956

1,5590

0,0614

0,0153

0,0730

9

1,5957

1,6753

1,6500

0,0650

0,0162

0,0773

10

1,6754

1,7591

1,6965

0,0668

0,0167

0,0795

11

1,7592

1,8471

1,8068

0,0711

0,0178

0,0847

12

1,8472

1,9394

1,8987

0,0748

0,0187

0,0890

13

1,9395

2,0364

1,9451

0,0766

0,0191

0,0911

14

2,0365

2,1382

2,0595

0,0811

0,0203

0,0965

15

2,1383

2,2451

2,1609

0,0851

0,0213

0,1013

16

2,2452

2,3574

2,2960

0,0904

0,0226

0,1076

17

2,3575

2,4753

2,4148

0,0951

0,0238

0,1132

18

2,4754

2,5990

2,5484

0,1003

0,0251

0,1194

19

2,5991

2,7290

2,6459

0,1042

0,0260

0,1240

20

2,7291

2,8655

2,8287

0,1114

0,0278

0,1325

21

2,8656

3,0087

2,9354

0,1156

0,0289

0,1375

22

3,0088

3,1592

3,0684

0,1208

0,0302

0,1438

23

3,1593

3,3171

3,2200

0,1268

0,0317

0,1509

24

3,3172

3,4830

3,3242

0,1309

0,0327

0,1558

25

3,4831

3,6572

3,5189

0,1386

0,0346

0,1649

26

3,6573

3,8400

3,7320

0,1469

0,0367

0,1749

27

3,8401

4,0320

4,0309

0,1587

0,0397

0,1889

---

---

---

---

---

---

---

31

4,6677

4,9010

4,8937

0,1927

0,0482

0,2293

32

4,9011

5,1460

5,0593

0,1992

0,0498

0,2371

33

5,1461

5,4033

5,3026

0,2088

0,0522

0,2485

34

5,4034

5,6735

5,6479

0,2224

0,0556

0,2646

---

---

---

---

---

---

---

41

7,6032

7,9832

7,7273

0,3043

0,0761

0,3621

---

---

---

---

 -

 -

 -

43

8,3825

8,8015

8,7547

0,3447

0,0862

0,4102

---

---

---

---

---

---

---

51

12,3848

13,0039

12,4337

0,4896

0,1224

0,5826

               

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela V

Marca Comercial

Grupo

15

17

AGUA DA PRATA

24

ÁGUA DA SERRA

26

ALBANO

12

AMERICAN COLA

25

AMERICANA

16

ARCO IRIS

19

ARTEMIS

15

BARE

20

BIRI

8

CAMPEÃO

15

CERPA

24

CERRADINHO

16

CIBAL

12

CINTRA

20

CIRANDA

4

CLASSIC

33

CLASSIC TONICA

33

COCA-COLA

22

CONQUISCOLA

10

CONQUISTA

6

CONVENÇÃO

16

COROA

23

COTUBA

17

CRISTALINA SABORES

10

CRUZEIRO

25

DON

20

DORE

12

DUSHY FEST

51

ESTRELA

12

FANTA

25

FERRÁSPARI

16

FRIISH

6

FRUKI

17

FRUTTY

20

FUNADA

11

GALEGUINHA

20

GAROTO

6

GOIANINHO

12

GOLD SCRIN

8

GOLÉ

20

GOTAS DE CRISTAL

41

GRAPETTE

21

GUARANÁ ANTARCTICA

20

GUARANA JESUS

22

GUARANA REAL

14

GUARANÁ SANT'ANNA

12

GUARANÁ TUCHAUA

18

GUARAPAN

31

GUARATUBA

6

GUARAVINA

4

GURY

16

IATE

9

ICE COLA

19

JABOTI

14

JATOBA

4

JOTA EFE

17

KRILL

5

KUAT

27

LIGIANE

7

MAGISTRAL

14

MANTIQUEIRA

21

MANTOVANI

18

MARAJÁ

17

MATE COURO

20

MINEIRO

21

MONTE RORAIMA

6

NEON

2

ORANGE

19

OURO VERDE

12

PAKERA

12

PARANAENSE

2

PAULISTINHA

11

PEPSI

34

PIC NIC

1

PIRACAIA

16

PONCHIC

23

POTY

13

PUREZA

25

QUIPO

8

REGENTE

14

RIO BRANCO

16

RIVER

20

RIVINHO

23

ROCHEDO

11

ROLLER

25

SÃO GERALDO

9

SÃO JOSÉ

12

SARANDI

14

SCHINCARIOL

22

SCHWEPPES

43

SIMBA

10

SODA LIMONADA

32

SPRITE

31

SUKITA

34

TAÇA DE CRISTAL

15

TAMPY

12

TAROBÁ

26

TAUBAIANA

5

TEEM

34

TOBI

12

TONICA ANTARCTICA

33

TOP

10

TROPICOLA

4

TUBAINA ESTRELA

10

ULIANA

1

VENCETEX

8

VO KIKO

2

XERETA

1

XUK

7

ZAP COLA

25

ZIP

19

DEMAIS MARCAS

1

 

TABELA  VI
(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

PET/plástico Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

---

---

---

---

---

---

---

---

14

1,4142

1,4848

1,4592

0,0773

0,0193

0,0920

15

1,4849

1,5591

1,5454

0,0819

0,0205

0,0975

                 

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VI

Marca Comercial

Grupo

COCA-COLA

14

FANTA

15

DEMAIS MARCAS

14

 Notas Explicativas (Tabelas III, IV, V e VI)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em "Demais Marcas".

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

TABELA  VII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

Cód. TIPI

2106.90.10 Ex 02

Embalagem

Todas

Tipo

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

IPI

PIS

Cofins

Post Mix

15,6357

0,5472

0,1368

0,6512

Pre Mix

3,6567

0,1280

0,0320

0,1523

 

TABELA  VIII
(Valores em R$ por litro)

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,0000

2,0999

2,0160

0,1068

0,0267

0,1271

2

2,1000

2,2049

2,1667

0,1148

0,0287

0,1367

---

---

---

---

---

---

---

4

2,3153

2,4309

2,3732

0,1258

0,0314

0,1497

5

2,4310

2,5525

2,5291

0,1340

0,0335

0,1595

6

2,5526

2,6801

2,6001

0,1378

0,0345

0,1640

7

2,6802

2,8141

2,7708

0,1469

0,0367

0,1748

8

2,8142

2,9548

2,8474

0,1509

0,0377

0,1796

9

2,9549

3,1026

3,0134

0,1597

0,0399

0,1901

10

3,1027

3,2577

3,1536

0,1671

0,0418

0,1989

11

3,2578

3,4206

3,3570

0,1779

0,0445

0,2117

12

3,4207

3,5916

3,4586

0,1833

0,0458

0,2181

13

3,5917

3,7712

3,7509

0,1988

0,0497

0,2366

14

3,7713

3,9598

3,8699

0,2051

0,0513

0,2441

15

3,9599

4,1578

4,0500

0,2147

0,0537

0,2554

16

4,1579

4,3656

4,2108

0,2232

0,0558

0,2656

17

4,3657

4,5839

4,4973

0,2384

0,0596

0,2836

18

4,5840

4,8131

4,7393

0,2512

0,0628

0,2989

19

4,8132

5,0538

5,0228

0,2662

0,0666

0,3168

20

5,0539

5,3065

5,2675

0,2792

0,0698

0,3322

21

5,3066

5,5718

5,4150

0,2870

0,0717

0,3415

22

5,5719

5,8504

5,6423

0,2990

0,0748

0,3559

23

5,8505

6,1429

6,0320

0,3197

0,0799

0,3804

24

6,1430

6,4501

6,2678

0,3322

0,0830

0,3953

25

6,4502

6,7726

6,6135

0,3505

0,0876

0,4171

26

6,7727

7,1112

6,9571

0,3687

0,0922

0,4388

27

7,1113

7,4668

7,1752

0,3803

0,0951

0,4525

28

7,4669

7,8402

7,6917

0,4077

0,1019

0,4851

29

7,8403

8,2322

7,8923

0,4183

0,1046

0,4978

30

8,2323

8,6438

8,5719

0,4543

0,1136

0,5406

31

8,6439

9,0760

8,8592

0,4695

0,1174

0,5588

32

9,0761

9,5298

9,1293

0,4839

0,1210

0,5758

33

9,5299

10,0063

9,6664

0,5123

0,1281

0,6097

---

---

---

---

---

---

---

36

11,0320

11,5835

11,4000

0,6042

0,1510

0,7190

37

11,5836

12,1627

11,9615

0,6340

0,1585

0,7544

---

---

---

---

---

---

---

41

14,0800

14,7839

14,6606

0,7770

0,1943

0,9246

42

14,7840

15,5231

15,2715

0,8094

0,2023

0,9632

---

---

---

---

---

---

---

46

17,9700

18,8684

18,4155

0,9760

0,2440

1,1615

---

---

---

---

---

---

---

56

29,2713

30,7347

29,5111

1,5641

0,3910

1,8613

               

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VIII

Marca Comercial

Grupo

220V ENERGY DRINK

28

ALL NIGHT ENERGY DRINK

31

ARMY POWER ENERGY DRINK

26

ATHLETICA

18

BAD BOY

30

BALI HAI

26

BALY

28

BIG THOR

28

BLACK LINCE

27

BLACK MOON ENERGY DRINK

24

BLACK WISH ENERGY DRINK

27

BLUE MINO

32

BUG ENERGY DRINK

30

CARBON

41

CELINA

5

CINI CHA MATE

2

CINI MIX

8

COCKPIT

25

CORINTHIANS ENERGY DRINK

16

CRAZY COW

37

DEL REY MATE

1

DEL VALLE FRUT

12

DLICE

7

DOPPING

23

EFFECT

26

ENERGETICO POWER BULL

46

ENERGIL  SPORT BOTTLE

20

ENERGIL ISOTONICO

22

ENERGIL SPORT

20

ENERGY CLUB

22

ENERGY EXTRA POWER

32

ENTER ENERGY DRINK

28

EXTREME ENERGY

28

FALCON

32

FIRE NIGHT

25

FLAMENGO ENERGY DRINK

31

FONTT DRINK ENERGY

17

FORRÓ POWER

27

FRUCCO

16

FRUIT FRESH

18

FRUKITO

7

FRUPIC

10

FRUTA TOON

23

FRUTAH

19

FRUTÍCO

6

FULL ENERGY DRINK

21

FULL POWER ENERGY DRINK

25

GATORADE

23

GIANT BAD BOY POWER DRINK

32

GINGA

14

GUARÁ POWER

9

GUARAMIL

1

GUARAMIX

17

GUARANÁ POWER

19

GUARANA SELVAGEM

6

GUARAVITA

9

GUARAVITON

19

HOOTERS

36

HP HOT POWER

24

HULA HULA

7

I9

22

INDAIA CITRUS

14

INFINITY ENERGY DRINK

29

INSANO EXTREME ENERGY DRINK

31

IONIC ARMY POWER

31

IONIC ENERGY DRINK

28

IONIC ICE LEMON

27

K2 GUARANA

12

KAPO

22

KRIPTON ENERGY DRINK

23

LEAO ICETEA

5

LEVE NECTAR

16

LIPTON

9

MARATHON

18

MATTE LEAO GUARANA

11

MEGATHOM

26

MR. FRESH

26

MR. ROBUST

28

MSX

29

MY TEA CHA

4

NATIVO

11

NESTEA

5

NIGHT POWER

46

NITRIX

33

NITRIX ICE

29

NITRIX PLUS

32

NOS ENERGY DRINK

33

NOVA ONDA

1

ORBIT ENERGY DRINK

27

PALMEIRAS ENERGY DRINK

16

PLUS ENERGY

29

POWERADE

23

PROPEL

23

PSIU FRUTAS

6

PUSH ENERGY DRINK

18

RABBIT

30

RED CLUB

25

RED HAMMER ENERGY DRINK

21

RED POWER ENERGY DRINK

42

RED REX

28

RED TIGER ENERGY DRINK

23

ROCKN ROLL

36

SÃO PAULO ENERGY DRINK

15

SARANDI CITRUS

10

SKINKA

13

SPEED LIFE ENERGY

23

STAR TEA

12

STATUS

27

SUPER POWER ENERGY DRINK

23

TAEQ

17

TAMPICO

12

TEEN POWER

31

TEKO KIDS

23

TEKO TOY

56

TITAN ENERGY DRINK

19

TODA HORA

13

TRIPLO X POWERFUL ENERGY DRINK

20

TSUNAMI ENERGY DRINK

15

TURN ON ENERGY DRINK

24

UP ON ENERGY DRINK

23

VIBE ENERGY DRINK

16

VIVER

15

VNG ENERGY DRINK

31

VULCANO

32

XT ENERGY DRINK

23

XTAPA

9

DEMAIS ENERGÉTICOS

9

DEMAIS MARCAS

1

 

TABELA  IX
(Valores em R$ por litro)

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

Lata e Vidro

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

3,0000

3,1500

3,0762

0,1038

0,0260

0,1235

---

---

---

---

---

---

---

10

4,6540

4,8866

4,8377

0,1633

0,0408

0,1943

---

---

---

---

 -

 -

 -

12

5,1310

5,3875

5,2161

0,1760

0,0440

0,2095

13

5,3876

5,6568

5,6279

0,1899

0,0475

0,2260

---

---

---

---

 -

 -

 -

15

5,9398

6,2367

6,1233

0,2067

0,0517

0,2459

16

6,2368

6,5485

6,4039

0,2161

0,0540

0,2572

---

---

---

---

---

---

---

24

9,2146

9,6752

9,4649

0,3194

0,0799

0,3801

---

---

---

---

 -

 -

 -

26

10,1591

10,6669

10,4244

0,3518

0,0880

0,4187

27

10,6670

11,2003

10,9999

0,3712

0,0928

0,4418

---

---

---

---

 -

 -

 -

29

11,7604

12,3483

11,8592

0,4002

0,1001

0,4763

30

12,3484

12,9657

12,7298

0,4296

0,1074

0,5113

31

12,9658

13,6140

13,1033

0,4422

0,1106

0,5263

32

13,6141

14,2947

13,9159

0,4697

0,1174

0,5589

33

14,2948

15,0095

14,7098

0,4965

0,1241

0,5908

34

15,0096

15,7599

15,0298

0,5073

0,1268

0,6036

35

15,7600

16,5479

16,2602

0,5488

0,1372

0,6530

36

16,5480

17,3753

16,6754

0,5628

0,1407

0,6697

37

17,3754

18,2441

17,5496

0,5923

0,1481

0,7048

38

18,2442

19,1563

18,7476

0,6327

0,1582

0,7529

39

19,1564

20,1142

19,4863

0,6577

0,1644

0,7826

40

20,1143

21,1199

20,8057

0,7022

0,1755

0,8356

41

21,1200

22,1759

21,3399

0,7202

0,1801

0,8571

42

22,1760

23,2847

22,6533

0,7645

0,1911

0,9098

---

---

---

---

 -

 -

 -

44

24,4490

25,6714

25,5356

0,8618

0,2155

1,0256

               

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IX

Marca Comercial

Grupo

220V ENERGY DRINK

33

ALL NEED ENERGY DRINK

34

ALL NIGHT ENERGY DRINK

32

ATOMIC

33

BAD BOY

33

BALY

33

BEBIDA ENERGETICA HP

36

BLACK MOON ENERGY DRINK

35

BURN

40

CERPA AMAZON POWER

31

CHA MATE TERERE

1

DISFRUT

15

DRAGON POWER

24

ECCO ENERGIZING

26

ECCO LUXURY

35

EFFECT

30

ENERGETICO POWER BULL

37

EXTRA POWER

31

EXTREME ENERGY

42

FALCON

29

FLASH POWER

40

FLYING HORSE

33

FULL ENERGY DRINK

31

FUSION

40

GLADIATOR

31

GLASGOW 3

36

HILINE

38

HP HOT POWER

37

IONIC ENERGY DRINK

30

K12 ENERGY DRINK

35

LA FRUIT

15

LEAO ICETEA

16

LIPTON

15

MEGA ENERGY

29

MONAVIE

41

MONSTER

32

MONSTER KHAOS

32

MONSTER LO-CARB

31

MOOD ENERGÉTICO

39

MY TEA CHA

13

NATPOWER

27

NECTAR PURITY

27

NECTAR VITTAL

12

NESTEA

16

NIGHT POWER

38

NOS ENERGY DRINK

40

NUCLEAR EXTREME ENERGY

34

ON LINE

30

OU+ ENERGY DRINK

39

PANICO ENERGY DRINK

33

PLUS ENERGY

33

POWER DRINK FITNESS

41

PUSH ENERGY DRINK

35

RED BULL

44

RED DRAGON ENERGY DRINK

38

RED HOT ENERGY DRINK

36

SPEED UP ENERGY DRINK

34

SQUEEZE

10

START

35

TAFF MAN E

38

TIAL

13

TNT ENERGY DRINK

40

TURN ON ENERGY DRINK

38

VIBE ENERGY DRINK

27

VULCANO

36

X-FORCE ENERGY DRINK

29

DEMAIS ENERGÉTICOS

24

DEMAIS MARCAS

1

 Notas Explicativas (Tabelas VIII e IX)

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em "Demais Energéticos", para os energéticos, ou "Demais Marcas" para os demais produtos.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes  necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

TABELA  X
(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

2,5000

0,1582

0,0264

0,1255

2

2,6250

2,7562

2,7289

0,1727

0,0288

0,1370

3

2,7563

2,8940

2,8599

0,1810

0,0302

0,1436

4

2,8941

3,0387

2,9376

0,1859

0,0310

0,1475

5

3,0388

3,1906

3,0763

0,1947

0,0324

0,1544

6

3,1907

3,3501

3,2112

0,2032

0,0339

0,1612

7

3,3502

3,5177

3,3746

0,2136

0,0356

0,1694

8

3,5178

3,6935

3,6282

0,2296

0,0383

0,1821

9

3,6936

3,8782

3,7141

0,2350

0,0392

0,1865

10

3,8783

4,0721

4,0101

0,2538

0,0423

0,2013

11

4,0722

4,2757

4,1903

0,2652

0,0442

0,2104

12

4,2758

4,4895

4,3230

0,2736

0,0456

0,2170

13

4,4896

4,7140

4,5654

0,2889

0,0482

0,2292

14

4,7141

4,9497

4,8282

0,3055

0,0509

0,2424

15

4,9498

5,1972

5,0672

0,3207

0,0534

0,2544

16

5,1973

5,4571

5,2738

0,3337

0,0556

0,2648

17

5,4572

5,7299

5,5609

0,3519

0,0586

0,2792

18

5,7300

6,0164

5,9505

0,3766

0,0628

0,2987

19

6,0165

6,3173

6,1241

0,3875

0,0646

0,3074

20

6,3174

6,6331

6,5575

0,4150

0,0692

0,3292

21

6,6332

6,9648

6,9072

0,4371

0,0728

0,3468

22

6,9649

7,3131

7,0323

0,4450

0,0742

0,3530

23

7,3132

7,6787

7,4987

0,4745

0,0791

0,3765

24

7,6788

8,0626

7,9087

0,5005

0,0834

0,3970

25

8,0627

8,4658

8,0981

0,5125

0,0854

0,4065

26

8,4659

8,8891

8,4806

0,5367

0,0894

0,4258

---

---

---

---

---

---

---

29

9,8003

10,2902

9,8249

0,6217

0,1036

0,4932

30

10,2903

10,8048

10,4872

0,6636

0,1106

0,5265

---

---

---

---

---

---

---

33

11,9124

12,5079

12,0729

0,7640

0,1273

0,6061

---

---

---

---

---

---

---

36

13,7900

14,4794

14,3433

0,9077

0,1513

0,7201

               

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca Comercial

Grupo

A OUTRA

5

ANTARCTICA MALZBIER

18

ANTARCTICA PILSEN

14

ANTARCTICA SUB ZERO

10

BAUHAUS

30

BAVARIA PILSEN

8

BAVARIA PREMIUM

14

BEIRA BIER

2

BELCO

5

BELCO MALZEBIER

1

BELLA

2

BOHEMIA ESCURA

20

BOHEMIA PILSEN

20

BRAHMA CHOPP

14

BRAHMA EXTRA

21

BRAHMA FRESH

11

BRAHMA MALZBIER

19

BUDWEISER

21

CERPA DRAFT BEER

8

CERPA EXPORT

16

CERPA GOLD

15

CERPA PILSEN

26

CERPA TIJUCA

12

CINTRA

8

COLONIA EXTRA

9

COLONIA LOW CARB

8

COLÔNIA MALZBIER

16

COLÔNIA PILSEN

13

COLONIA SEM ALCOOL

12

CONTI MALZBIER

11

CONTI PILSEN

9

CONTI PREMIUM

29

CORUJA EXTRA VIVA

17

CORUJA VIVA

17

CRYSTAL MALZBIER

12

CRYSTAL PILSEN

11

CRYSTAL PREMIUM

16

D'FONTE PILSEN

6

DEVASSA BEM LOURA

15

ECOBIER

9

FASS

4

GERMANIA ESCURA

22

GLACIAL

7

GOLDEN

3

GUARATUBA

6

GUITT'S MALZBIER

13

GUITT'S PILSEN

9

HEINEKEN

26

IMPERIAL

8

IMPERIAL OURO

17

ITAIPAVA MALZBIER

14

ITAIPAVA PILSEN

13

ITAIPAVA PREMIUM

23

KAISER BOCK

12

KAISER GOLD

23

KAISER PILSEN

11

KAISER SUMMER

22

KILSEN CHOPP

10

KILSEN EXTRA

10

KILSEN MALZBIER

11

KILSEN PILSEN

6

KRILL

4

KRILL MALZBIER

10

LOKAL PILSEN

8

MALTA MALZBIER

9

MANTIQUEIRA

4

NOBEL PILSEN

11

NOVA SCHIN MALZBIER

14

NOVA SCHIN PILSEN

12

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

17

ORIGINAL

22

PILS

7

PLIER MALZEBIER

11

PLIER PILSEN

11

POLAR BOCK

15

POLAR EXPORT

16

PRIMUS

9

PROIBIDA

17

PROVINCIA

15

PUERTO DEL MAR

11

RAVACHE

24

SAINT BIER BELGIAN

25

SAINT BIER MALZBIER

11

SAINT BIER PILSEN

8

SAMBA PILSEN

3

SANTA CERVA

9

SANTA CERVA MALZBIER

11

SELKI MALZBIER

11

SELKI PILSEN

7

SERRAMALTE

25

SKOL 360

14

SKOL PILSEN

14

SOL PILSEN

12

SPOLLER MALZBIER

7

SPOLLER PILSEN

6

SPOLLER PURO MALTE

1

ST GALLEN

36

STEINECKER BOCK

10

STEINECKER PILSEN

7

STELL

6

SUL AMERICANA

19

THEREZOPOLIS GOLD

33

XINGÚ

25

ZANNI

5

ZANNI MALZBIER

11

DEMAIS MARCAS NACIONAIS PILSEN

1

DEMAIS MARCAS NACIONAIS ESPECIAIS

1

DEMAIS MARCAS IMPORTADAS

10

 

TABELA  XI
(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

2,5000

0,1688

0,0281

0,1339

2

2,6250

2,7562

2,6606

0,1796

0,0299

0,1425

3

2,7563

2,8940

2,7609

0,1864

0,0311

0,1478

4

2,8941

3,0387

2,9823

0,2013

0,0336

0,1597

---

---

---

---

 -

 -

 -

6

3,1907

3,3501

3,2674

0,2205

0,0368

0,1750

7

3,3502

3,5177

3,3831

0,2284

0,0381

0,1812

8

3,5178

3,6935

3,6189

0,2443

0,0407

0,1938

9

3,6936

3,8782

3,8185

0,2578

0,0430

0,2045

10

3,8783

4,0721

4,0640

0,2743

0,0457

0,2176

11

4,0722

4,2757

4,0795

0,2754

0,0459

0,2185

12

4,2758

4,4895

4,4547

0,3007

0,0501

0,2385

13

4,4896

4,7140

4,5960

0,3102

0,0517

0,2461

14

4,7141

4,9497

4,8248

0,3257

0,0543

0,2584

15

4,9498

5,1972

4,9677

0,3353

0,0559

0,2660

16

5,1973

5,4571

5,3284

0,3597

0,0599

0,2853

17

5,4572

5,7299

5,5225

0,3728

0,0621

0,2957

18

5,7300

6,0164

5,9039

0,3985

0,0664

0,3162

19

6,0165

6,3173

6,1988

0,4184

0,0697

0,3319

20

6,3174

6,6331

6,5786

0,4441

0,0740

0,3523

21

6,6332

6,9648

6,6837

0,4512

0,0752

0,3579

---

---

---

---

 -

 -

 -

23

7,3132

7,6787

7,5964

0,5128

0,0855

0,4068

---

---

---

---

 -

 -

 -

25

8,0627

8,4658

8,4462

0,5701

0,0950

0,4523

26

8,4659

8,8891

8,5487

0,5770

0,0962

0,4578

27

8,8892

9,3335

9,1211

0,6157

0,1026

0,4884

---

---

---

---

---

---

---

43

19,4040

20,3741

19,9414

1,3460

0,2243

1,0679

44

20,3742

21,3928

20,9868

1,4166

0,2361

1,1238

45

21,3929

22,4624

21,7398

1,4674

0,2446

1,1642

               

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca Comercial

Grupo

A OUTRA

6

ANTARCTICA MALZBIER

17

ANTARCTICA PILSEN

13

ANTARCTICA SUB ZERO

9

BAUHAUS

16

BAVARIA PILSEN

7

BAVARIA PREMIUM

13

BAVARIA SEM ALCOOL

17

BELCO

8

BELCO SEM ALCOOL

13

BELLA

4

BOHEMIA ESCURA

17

BOHEMIA PILSEN

16

BOSSA NOVA

4

BRAHMA CHOPP

14

BRAHMA EXTRA

16

BRAHMA FRESH

12

BRAHMA MALZBIER

18

BUDWEISER

18

CARACU

20

CERPA DRAFT BEER

8

CERPA GOLD

10

CERPA PILSEN

21

CINTRA

6

COLONIA EXTRA

10

COLONIA LOW CARB

13

COLÔNIA MALZBIER

16

COLÔNIA NEGRA

25

COLÔNIA PILSEN

10

COLONIA SEM ALCOOL

13

COLÔNIA SEM ALCOOL

17

CONTI MALZBIER

13

CONTI PILSEN

7

CRYSTAL FUSION

14

CRYSTAL MALZBIER

15

CRYSTAL PILSEN

14

CRYSTAL PREMIUM

9

CRYSTAL SEM ALCOOL

18

DADO BIER BELGIAN ALE

27

DADO BIER LAGER

13

DADO BIER RED ALE

27

DADO BIER ROYAL BLACK

27

DADO BIER WEISS

26

DEVASSA BEM LOURA

12

DONNA'S BEER

11

ECOBIER

8

EDELWEISS

43

FASS

6

GLACIAL

6

GOLDEN

9

GUITT´S MALZEBIER

15

GUITT'S PILSEN

3

HEINEKEN

21

IMPERIAL

8

ITAIPAVA FEST

15

ITAIPAVA MALZBIER

17

ITAIPAVA PILSEN

12

ITAIPAVA PREMIUM

18

ITAIPAVA ZERO ÁLCOOL

18

KAISER BOCK

14

KAISER GOLD

13

KAISER PILSEN

10

KAISER SUMMER

15

KALENA CHOPP CLARO

10

KRILL

8

KRILL MALZBIER

6

KRONENBIER

19

LIBER

19

LOKAL PILSEN

11

MAE PRETA ESCURA

12

MALTA

7

MANTIQUEIRA

3

MURPHY'S STOUT

44

NOBEL PILSEN

8

NOVA SCHIN MALZBIER

16

NOVA SCHIN MUNICH

14

NOVA SCHIN PILSEN

9

NOVA SCHIN SEM ALCOOL

15

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

16

PETRA ESCURA

19

PETRA PREMIUM

18

PILS

9

PILS MALZBIER

17

POLAR EXPORT

15

PRIMUS

6

PROIBIDA

14

PROVINCIA

11

PROVINCIA ORIGINAL

11

PUERTO DEL MAR

9

RIO CLARO

1

SAMBA PILSEN

2

SANTA CERVA

8

SANTA CERVA MALZBIER

13

SCHNEIDER

11

SKOL 360

13

SKOL BEATS

12

SKOL PILSEN

14

SOL PILSEN

7

SPOLLER MALZBIER

15

SPOLLER PILSEN

7

SPOLLER PURO MALTE

15

STELL

8

STELLA ARTOIS

23

WELTENBURGER ANNO 1050

45

WELTENBURGER BAROCK DUNKEL

45

XINGÚ

18

ZANNI

3

ZANNI MALZBIER

11

ZEBU

10

DEMAIS MARCAS NACIONAIS PILSEN

1

DEMAIS MARCAS NACIONAIS ESPECIAIS

6

DEMAIS MARCAS IMPORTADAS

11

 

TABELA  XII
(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

 -

 -

 -

 -

2

2,6250

2,7562

2,6800

0,1583

0,0264

0,1256

---

---

---

---

 -

 -

 -

4

2,8941

3,0387

2,9947

0,1769

0,0295

0,1403

5

3,0388

3,1906

3,1743

0,1875

0,0312

0,1487

---

---

---

---

 -

 -

 -

7

3,3502

3,5177

3,3961

0,2006

0,0334

0,1591

8

3,5178

3,6935

3,6055

0,2129

0,0355

0,1689

9

3,6936

3,8782

3,7230

0,2199

0,0366

0,1744

10

3,8783

4,0721

3,9438

0,2329

0,0388

0,1848

11

4,0722

4,2757

4,2697

0,2522

0,0420

0,2001

12

4,2758

4,4895

4,4280

0,2615

0,0436

0,2075

13

4,4896

4,7140

4,6321

0,2736

0,0456

0,2170

14

4,7141

4,9497

4,8024

0,2836

0,0473

0,2250

15

4,9498

5,1972

5,0990

0,3012

0,0502

0,2389

16

5,1973

5,4571

5,3184

0,3141

0,0524

0,2492

17

5,4572

5,7299

5,6457

0,3335

0,0556

0,2645

18

5,7300

6,0164

5,9173

0,3495

0,0582

0,2773

19

6,0165

6,3173

6,1870

0,3654

0,0609

0,2899

20

6,3174

6,6331

6,4475

0,3808

0,0635

0,3021

21

6,6332

6,9648

6,7750

0,4002

0,0667

0,3175

22

6,9649

7,3131

7,0411

0,4159

0,0693

0,3299

23

7,3132

7,6787

7,6716

0,4531

0,0755

0,3595

24

7,6788

8,0626

7,7676

0,4588

0,0765

0,3640

25

8,0627

8,4658

8,3155

0,4911

0,0819

0,3896

26

8,4659

8,8891

8,6009

0,5080

0,0847

0,4030

27

8,8892

9,3335

9,1086

0,5380

0,0897

0,4268

28

9,3336

9,8002

9,7175

0,5739

0,0957

0,4553

29

9,8003

10,2902

10,0841

0,5956

0,0993

0,4725

30

10,2903

10,8048

10,5057

0,6205

0,1034

0,4923

31

10,8049

11,3450

11,3071

0,6678

0,1113

0,5298

32

11,3451

11,9123

11,7299

0,6928

0,1155

0,5496

33

11,9124

12,5079

12,2542

0,7238

0,1206

0,5742

34

12,5080

13,1333

12,5566

0,7416

0,1236

0,5884

35

13,1334

13,7899

13,7129

0,8099

0,1350

0,6425

36

13,7900

14,4794

14,3025

0,8447

0,1408

0,6702

37

14,4795

15,2034

14,8896

0,8794

0,1466

0,6977

38

15,2035

15,9636

15,6451

0,9240

0,1540

0,7331

39

15,9637

16,7618

16,4190

0,9697

0,1616

0,7693

40

16,7619

17,5999

17,3748

1,0262

0,1710

0,8141

41

17,6000

18,4799

18,2652

1,0788

0,1798

0,8558

42

18,4800

19,4039

18,8072

1,1108

0,1851

0,8812

43

19,4040

20,3741

19,9222

1,1767

0,1961

0,9335

44

20,3742

21,3928

21,3700

1,2622

0,2104

1,0013

45

21,3929

22,4624

22,0007

1,2994

0,2166

1,0309

46

22,4625

23,5855

23,0614

1,3621

0,2270

1,0806

47

23,5856

24,7648

23,7363

1,4019

0,2337

1,1122

48

24,7649

26,0031

25,4735

1,5045

0,2508

1,1936

49

26,0032

27,3032

26,6687

1,5751

0,2625

1,2496

50

27,3033

28,6684

27,9518

1,6509

0,2752

1,3097

---

---

---

---

---

---

---

65

56,7617

59,5997

57,5467

3,3989

0,5665

2,6964

---

---

---

---

---

---

---

76

97,0817

101,9357

98,6260

5,8251

0,9708

4,6212

               

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XII

Marca Comercial

Grupo

AMSTEL

37

ANTARCTICA MALZBIER

19

ANTARCTICA PILSEN

10

ANTARCTICA PILSEN CRISTAL

20

AUSTRIA AMBER

34

AUSTRIA PILSEN

26

AUSTRIA WEISS

34

BADEN BADEN 1999

40

BADEN BADEN ALE GOLDEN

43

BADEN BADEN BARLEY RED ALE

42

BADEN BADEN CHRISTMAS

42

BADEN BADEN DARK ALE STOUT

41

BADEN BADEN DOUBLE BOCK

42

BADEN BADEN LAGER BOCK

42

BADEN BADEN PILSEN CRISTAL

42

BADEN BADEN WEISS

42

BAMBERG ALT

43

BAMBERG HELLES

43

BAMBERG MUNCHEN

43

BAMBERG PILSEN

42

BAMBERG RAUCHBIER

43

BAMBERG SCHWARZBIER

43

BAMBERG WEIZEN

43

BAUHAUS

24

BAVARIA PREMIUM

19

BAVARIA SEM ALCOOL

18

BECKS

33

BELCO

17

BIERBAUM

32

BIERLAND DEMAIS TIPOS

34

BIERLAND PILSEN

33

BIRRA MORETTI

37

BLACK PRINCESS ESCURA

37

BLACK PRINCESS GOLD

33

BOHEMIA CONFRARIA

30

BOHEMIA ESCURA

24

BOHEMIA OAKEN

31

BOHEMIA PILSEN

20

BOHEMIA ROYAL ALE

33

BOHEMIA WEISS

29

BRAHMA CHOPP

14

BRAHMA EXTRA

19

BRAHMA FRESH

18

BRAHMA MALZBIER

19

BUDWEISER

20

CARACU

21

CERPA DRAFT BEER

11

CERPA EXPORT

30

CERPA GOLD

18

CERPA PILSEN

23

CERPA TIJUCA

30

CERVEJA COLORADO APPIA

44

CERVEJA COLORADO CAUIM

43

CERVEJA COLORADO DEMOISELLE

45

CERVEJA COLORADO INDICA

45

CINTRA

4

COLONIA MALZEBIER

11

COLONIA PILSEN

8

COLÔNIA SEM ALCOOL

14

CONTI PILSEN

5

CONTI PREMIUM

13

CORDOBA

21

CORUJA ALBA WEIZEN

27

CORUJA ALBA WEIZEN BOCK

27

CORUJA OTTUS

26

CORUJA STRIX

27

CRYSTAL MALZBIER

16

CRYSTAL PILSEN

16

CRYSTAL PREMIUM

19

CRYSTAL SEM ALCOOL

18

DADO BIER BELGIAN ALE

25

DADO BIER ILEX

29

DADO BIER LAGER

20

DADO BIER ORIGINAL PILSEN

34

DADO BIER RED ALE

30

DADO BIER ROYAL BLACK

29

DADO BIER WEISS

30

DEVASSA BEM LOURA

15

DEVASSA ÍNDIA

27

DEVASSA LOURA

32

DEVASSA NEGRA

34

DEVASSA RUIVA

33

DOS EQUIS

30

DRACHE BIER

33

ECOBIER

8

EDELWEISS

43

EISENABHN STRONG GOLDEN ALE

37

EISENBAHN 5

35

EISENBAHN DUNKEL

36

EISENBAHN KOLSCH

37

EISENBAHN LUST

76

EISENBAHN OCTOBERFEST

38

EISENBAHN PALE ALE

37

EISENBAHN PILSEN

37

EISENBAHN PILSEN NATURAL

36

EISENBAHN RAUCHBIER

36

EISENBAHN WEIHNACHTS ALE

34

EISENBAHN WEIZENBIER

37

EISENBAHN WEIZENBOCK

39

FRANZISKANER

38

GERMANIA

17

GERMANIA ESCURA

19

GUARATUBA

15

GUITT'S MALZBIER

11

GUITT'S PILSEN

9

HEINEKEN

23

HOEGAARDEN

38

HOPS CERVEJA ESCURA

2

IMPERIAL

13

IMPERIAL OURO

22

ITAIPAVA FEST

25

ITAIPAVA MALZBIER

18

ITAIPAVA PILSEN

13

ITAIPAVA PREMIUM

21

ITAIPAVA ZERO ÁLCOOL

19

KAISER BOCK

18

KAISER GOLD

21

KAISER PILSEN

15

KAISER SUMMER

21

KALENA CHOPP CLARO

26

KALENA CHOPP ESCURO

34

KILSEN EXTRA

7

KILSEN MALZBIER

17

KRILL

11

KRILL MALZBIER

13

KROMUS BIER

32

KRONENBIER

19

LA BRUNETTE

38

LA TRAPE

65

LEFFE

37

LIBER

19

LOKAL PILSEN

10

LOWENBRAU

37

MURPHY'S RED

40

NOBEL PILSEN

8

NORTENA

26

NOVA SCHIN MALZBIER

17

NOVA SCHIN MUNICH

16

NOVA SCHIN PILSEN

11

NOVA SCHIN TEQUILA E LIMÃO

20

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

17

OPA BIER PALE ALE

35

OPA BIER PILSEN

38

OPA BIER PORTER

35

OPA BIER SEM ALCOOL

37

OPA BIER WEISEN

35

ORIGINAL

23

PATAGÔNIA

35

PATRICIA

30

PAULISTANIA

33

PETRA AURUM

40

PETRA BOCK

37

PETRA ESCURA

21

PETRA SCHWARZBIER

42

PETRA STARK BIER

47

PETRA WEISS BIER

40

PILSEN

25

PILSNER URQUELL

49

PLIER PILSEN

13

POLAR BOCK

19

POLAR EXPORT

15

PRIMATOR

46

PRIMUS

11

PROIBIDA

16

PUERTO DEL MAR

12

QUILMES

27

RED STRIPE

35

SAINT BIER BELGIAN

29

SAINT BIER BOCK

29

SAINT BIER IN NATURA

25

SAINT BIER MALZBIER

12

SAINT BIER PILSEN

7

SAINT BIER STOUT

29

SANTA CERVA

13

SANTA CERVA MALZBIER

15

SCHNEIDER

23

SELKI MALZEBIER

18

SELKI PILSEN

16

SKOL BEATS

21

SKOL PILSEN

12

SOL PILSEN

10

SOL PREMIUM

28

SPATEN

41

SPOLLER PURO MALTE

12

STAROBRNO

47

STEINECKER PREMIUM

14

STELLA ARTOIS

26

THEREZOPOLIS

32

THEREZOPOLIS EBENHOLZ

33

THEREZOPOLIS RUBINE

32

TIJUCA CERPA

29

WARSTEINER

38

WELTENBURGER ANNO 1050

48

WELTENBURGER BAROCK DUNKEL

43

WELTENBURGER HEFE-WEISSBIER

50

WELTENBURGER KLOSTER

44

WELTENBURGER URTYP HELL

50

XINGÚ

20

ZANNI

15

ZANNI MALZBIER

18

ZEBU

12

ZEHN BIER

18

ZILLERTAL

25

DEMAIS MARCAS NACIONAIS PILSEN

2

DEMAIS MARCAS NACIONAIS ESPECIAIS

2

DEMAIS MARCAS IMPORTADAS

14

 Notas Explicativas (Tabelas X, XI e XII)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação "Demais Importadas" refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação "Demais Nacionais Especiais" refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com "Demais Nacionais Especiais" ou "Demais Nacionais Pilsen", conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes  necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas X, XI e XII não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XIII.

TABELA  XIII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Chope

Cód. TIPI

2203.00.00 Ex 01

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

7,7857

0,4087

0,0681

0,3243

       

 Notas Explicativas (Tabela XIII)

 1. A Tabela XIII se aplica também às cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, quando vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

 ANEXO II

(Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 2008)

 PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE O PREÇO DE REFERÊNCIA

PARA EFEITO DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI

Produto

Código TIPI/Embalagem

Percentuais

A partir de 1º/10/2012

A partir de 1º/10/2013

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

(Todas)

50,00%

50,00%

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

 

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

(Todas)

50,00% ou 40,00%[1]

50,00% ou 40,00%[2]

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

(PET/plástico Descartável)

53,00%

53,00%

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

(Lata)

33,75%

37,50%

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

 

2202.10.00

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

39,38%

43,75%

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

 

2202.10.00

(PET/plástico Retornável)

53,00%

53,00%

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

(Todas)

 

35,00%

35,00%

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

53,00%

53,00%

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

(Lata e Vidro)

33,75%

37,50%

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Vidro Retornável)

42,18%

46,88%

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Lata)

45,00%

50,00%

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

39,38%

43,75%

 ANEXO III

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

2202.90.00 Ex 02

0

2106.90.10 Ex 01

10

2106.90.10 Ex 02

10

ANEXO IV

NC (21-3)  Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes às preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, classificadas nos códigos a seguir relacionados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

Até 30/09/2012

De 01/10/2012 a 30/09/2013

2106.90.10 Ex 01

27

17

2106.90.10 Ex 02

40

23

 


[1] O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

[2] O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

 FONTE: Planalto - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7742.htm