segunda-feira, 2 de julho de 2012

EDITAL EXAME DE SUFICIÊNCIA Nº 02/2012

EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO OU RESTABELECIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC)
 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei nº 9.295/1946 com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e na Resolução CFC n.º 1.373/2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA Nº 02/2012, como um dos requisitos para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Exame será regido por este Edital e pela Resolução CFC n.º 1.373/2011 e executado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

1.2. O Exame tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante aos conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade, descritos neste Edital.

1.3. O Exame de Suficiência será constituído de provas objetivas em duas modalidades específicas:

a) Prova para Bacharéis em Ciências Contábeis; e

b) Prova para Técnicos em Contabilidade.

1.4. As provas serão aplicadas no mesmo dia e horário em todo o território nacional, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Local e Período: as inscrições deverão ser efetuadas somente no site

da FBC (www.fbc.org.br), nos sites dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada Unidade da Federação ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período entre 09 horas do dia 10 de julho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 07 de agosto de 2012, para as categorias Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.2. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até às

23 horas e 59 minutos do dia 07 de agosto de 2012, quando este recurso será retirado do sistema de inscrição, para pagamento impreterível no dia 08 de agosto de 2012.

2.2.1 Em nenhuma hipótese a FBC enviará boleto bancário com nova data de vencimento.

2.3. A FBC e o CFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de compensação bancária que envolva relação entre o examinado e o banco, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Antes de efetuar a inscrição, o examinado deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4.1 No momento da inscrição, o examinado deverá optar entre a prova para Bacharel em Ciências Contábeis ou para a prova para Técnico em Contabilidade, conforme o caso. Uma vez efetivada a inscrição, após o encerramento do prazo, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração.

2.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível a informação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), nome completo, endereço completo, telefone e endereço de e-mail do examinando.

2.6. Somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o examinando que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído o curso de graduação em Ciências Contábeis.

2.7. Somente poderá se inscrever para a prova de Técnico em Contabilidade o examinando que tenha efetivamente concluído o curso de Técnico em Contabilidade.

2.8. Para a efetivação da inscrição, o examinado deverá:

a)

Preencher o formulário de inscrição disponível nos sites da FBC, dos CRCs ou do CFC;

b)

Imprimir boleto bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição, pela página de acompanhamento do certame; e

c)

Efetuar o pagamento exclusivamente em estabelecimento bancário, ou nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

2.9. Considera-se, para todos os efeitos, nula a inscrição:

a) efetuada com dado comprovadamente falso;

b) efetuada após o prazo previsto para inscrição;

c) cujo pagamento ocorra em data posterior à data de vencimento do boleto; ou

d) quando em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo a FBC e o CFC do direito de excluir do certame aquele que não preencher os dados de forma completa e correta ou, de qualquer forma, que descumprir as regras deste Edital.

2.11. No caso de informações falsas, o examinando será considerado como não aprovado, independentemente da pontuação obtida no Exame.

2.12. Somente será admitida, diretamente no sistema de acompanhamento de inscrição, a alteração da sua solicitação de atendimento especial e da localidade da realização da prova para localidade diferente da escolhida no ato da inscrição até as 23 horas e 59 minutos do dia 07 de agosto de 2012. Após esta desta, em hipótese nenhuma será aceita qualquer alteração.

2.13. Caberá à FBC verificar a existência de eventuais impedimentos, previstos ou não neste edital, como condição para a homologação da inscrição.

2.14. O examinando possuidor de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, indicar, no formulário, as providências necessárias que lhe possibilitem participar do processo de Exame, sem qualquer restrição.

2.15. A solicitação de condições especiais será atendida somente segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.16. A examinada que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim (via sistema de inscrição), deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

2.17. A FBC não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

2.18. A inscrição do examinando implica o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

2.19. O comprovante de inscrição será disponibilizado no sistema de inscrição constante do

site
da FBC, dos CRCs e do CFC, após efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento.

2.20. O comprovante de inscrição e o documento oficial de identificação pessoal deverão ser apresentados no dia e no local de realização das provas.

3. DA TAXA DE INSCRIÇÃOE DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

3.1. A Taxa de Inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhida, em guia própria, em favor da FBC.

3.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

3.4 A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das

09 horas do dia 10 de julho de 2012 as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2012, horário oficial de Brasília/DF, nos sites
da FBC, dos CRCs e do CFC, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadUnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.3, alíneas "a" e "b".

3.5. A FBC poderá consultar o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

3.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital.

3.8. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, e-mail, pelos Correios ou qualquer outro meio que não seja pelo sistema de inscrição.

3.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadUnico.

3.10. Mesmo que inscrito no CadUnico, a inobservância do disposto no subitem 3.7 poderá implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadUnico.

3.11. O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

3.12. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 27 de julho de 2012 por meio do sistema de inscrição.

3.12.1. O examinando poderá interpor recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção das 08 horas às 18 horas do dia 30 de julho de 2012 por meio do endereço eletrônico suficiência@cfc.org.br.

3.13. O examinando que tiver seu pedido de isenção indeferido, mesmo após interposição de recurso, deverá, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar os

sites
da FBC, dos CRCs e do CFC e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento da inscrição, até o dia 07 de agosto de 2012, conforme procedimentos descritos neste Edital, observadas as demais normas para a inscrição.

3.14. O examinando que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estará automaticamente excluído do Exame.

3.15. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da Taxa de Inscrição.

3.16. É vedada a transferência do valor pago a título de Taxa de Inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para o próximo Exame.

3.17. É vedada a isenção total ou parcial da Taxa de Inscrição ou, ainda, a devolução do valor recolhido, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento, salvo em caso de cancelamento do Exame ou da não aceitação, pelo CFC, da inscrição do candidato.

 4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão aplicadas no dia

23 de setembro de 2012 (domingo)
no turno da manhã.

4.2. Locais de Realização:

a) Será divulgado ao candidato, até o dia

13 de setembro de 2012, via sistema de acompanhamento de inscrição, a cidade e o local onde serão realizadas as provas.

b) O CFC se reserva no direito de, não havendo número suficiente de examinados nas cidades constantes do local de inscrição, mudar o local de realização das provas para cidades circunvizinhas.

4.3. Horário:

a) prova para Técnicos em Contabilidade: das 8h30 às 12h30 —

horário oficial de Brasília-DF.

b) prova para Bacharéis em Ciências Contábeis: das 8h30 às 12h30 —

horário oficial de Brasília-DF.

4.4. O examinando deve comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do seu documento de identificação original, em condição que permita sua identificação, contendo, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas.

4.5. O examinando somente poderá realizar a prova no local solicitado de acordo com sua inscrição homologada e depois de validado pelo CFC.

4.6. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.7. O examinado que não apresentar documento de identidade na forma exigida neste Edital será eliminado do Exame, ressalvando-se os casos excepcionais, devidamente comprovados, e a critério do responsável pela comissão de aplicação de provas, designado pela FBC.

4.8. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de examinando ao local da prova após o horário fixado para o seu início.

4.9. O examinado deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

4.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública e carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

4.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade legal, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do examinando, contendo, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

4.13. O examinando que não apresentar documento de identidade na forma exigida neste Edital será impedido de prestar o Exame, ressalvando-se os casos excepcionais, devidamente comprovados e, a critério do responsável pela aplicação das provas, designado pela FBC.

4.14. Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

4.15. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os examinados, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas,

tablets
ou similares, telefone celular, palm top, BIP, smartphone, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

4.16. A FBC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

4.17. A FBC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

4.18. Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente de provas portando armas. O examinando que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

4.19. Será admitido o uso de máquina calculadora, desde que não permita o armazenamento de texto.

4.20. Não será permitido o uso de calculadora existente em aparelhos de telefone celular ou similares.

4.21. Somente serão permitidas marcações nas folhas de respostas efetuadas pelo próprio examinando e conforme instruído na própria folha, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo na hipótese de examinando com necessidades especiais que esteja impossibilitado de realizar as marcações, quando deverá haver o auxílio de agentes treinados e autorizados, respeitando o previsto neste Edital.

4.22. Será permitida a saída do examinado com o caderno de prova somente após 1 (uma) hora do início do Exame.

4.23. Ao terminar as provas, o examinado deve entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.24. Na correção das Folhas de Respostas, será atribuída a nota zero às questões com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, não marcada conforme instruções contidas na própria folha ou com rasura.

4.25. O examinado deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do examinado, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas.

4.26. O examinado não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica ou até mesmo da anulação da sua prova.

4.27. O examinado é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seus documentos de identificação.

4.28. Em caso de emergência e a critério do responsável pela aplicação das provas, o examinando poderá afastar-se da sala de aplicação das provas, sempre acompanhado de fiscal, desde que não se retire do local de realização do Exame.

 5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão compostas cada uma de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada uma, numeradas de 1 a 50, abrangendo os seguintes assuntos:

PROVA PARA TÉCNICO EM CONTABILIDADE

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Noções de Direito;

d) Matemática Financeira;

e) Legislação e Ética Profissional;

f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

g) Língua Portuguesa Aplicada.

PROVA PARA BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

d) Contabilidade Gerencial;

e) Noções de Direito;

f) Matemática Financeira e Estatística;

g) Teoria da Contabilidade;

h) Legislação e Ética Profissional;

i) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

j) Auditoria Contábil;

k) Perícia Contábil;

l) Controladoria;

m) Língua Portuguesa Aplicada.

5.2. As provas versam sobre os conteúdos programáticos constantes deste Edital conforme descrito acima.

5.3. O detalhamento do conteúdo programático das provas constará nos

sites da FBC, do CFC e dos CRCs em conformidade com os anexos deste edital.

5.4. Somente serão exigidas as legislações, normas e resoluções editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em vigência de até 90 (noventa) dias antes da aplicação das provas.

5.5. A utilização de palavras ou frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou de outras fontes constantes do conteúdo programático não será motivo para impugnação por parte dos examinados.

 6. DAS QUESTÕES OBJETIVAS DAS PROVAS

6.1. Cada questão das provas objetivas será de múltipla escolha constituída de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de Respostas, quatro campos de marcação (A, B, C e D).

6.2. O examinado transcreverá as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade, exclusivamente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.3. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas e o examinado será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.

6.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento por parte do examinado.

6.5. Será fornecido ao examinado, no caderno de prova, formulário para rascunho de marcação das respostas, para fins de conferência posterior do resultado publicado, podendo essa folha ser destacada.

6.6. As respostas devem ser transcritas para a Folha de Respostas dentro do horário previsto para a realização das provas. Em hipótese alguma será dado tempo adicional para o preenchimento da folha de respostas.

6.7. Será de inteira responsabilidade do examinado qualquer prejuízo advindo de marcação incorreta efetuada na Folha de Respostas.

 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO EXAME

7.1. A nota da prova objetiva será auferida unicamente pelo processamento eletrônico de correção da Folha de Respostas.

7.2. Cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e o cálculo da nota na prova objetiva será igual à soma algébrica do ponto obtido com cada questão correta.

7.3. Será considerado aprovado o examinado que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.

7.4. Em hipótese nenhuma, devido à anulação de qualquer questão, a prova deixará de valer em sua totalidade 50 pontos.

7.5. Será reprovado nas provas objetivas o examinado que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.

7.6. Os gabaritos preliminares das questões objetivas das provas serão divulgados, nos

sites
do CFC (www.cfc.org.br), dos CRCs e da FBC (www.fbc.org.br) em até 20 (vinte) dias após a data de realização das provas.

7.7. A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e divulgada nos

sites
do CFC, dos CRCs e da FBC até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de aplicação das provas.

7.8. Os aprovados no Exame de Suficiência terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional, no CRC, na categoria para a qual tenha sido aprovado.

7.9. De acordo com as necessidades operacionais e logísticas na execução do Exame, poderão ser publicadas duas listas de aprovados. Uma antes da análise dos recursos e outra após a análise dos recursos, caso ocorram. Sendo que na segunda lista apenas constarão aqueles que foram beneficiados por possível anulação de questão.

 8. DA CERTIDÃO DE APROVAÇÃO

8.1. Ocorrendo aprovação, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) emitirão, sem ônus para o examinado, a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitado pelo examinado, devendo constar a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

8.2. Para solicitação constante do item 8.1., o examinado apresentará os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do documento de identidade;

b) cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando a conclusão do curso ou estar cursando o último ano do curso de graduação em Ciências Contábeis.

 9. DAS PENALIDADES

9.1. Terá sua prova anulada e será automaticamente reprovado no Exame o examinando que:

a) tentar ou praticar alguma infração às normas de realização do Exame;

b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;

c) comunicar-se ou tentar comunicar-se oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio, com outra pessoa, durante a realização do Exame;

d) portar, utilizar ou tentar utilizar, aparelho eletrônico de qualquer natureza, exceto o permitido, de livro, de nota de estudo, de impresso e de qualquer outro material, durante a realização do Exame;

e) incorrer na prática de falsidade ideológica em exame documental a qualquer momento;

f) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, exceto nos casos previstos neste Edital;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais examinados;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.2. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.

9.3. A eliminação do candidato não prejudica a aplicação de sanções administrativas e/ou outras de ordem criminal.

10. DOS RECURSOS

10.1. O examinado que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderá fazê-lo no período compreendido das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil até as 18 horas do 4º (quarto) dia útil, após a divulgação dos gabaritos preliminares;

10.2. Somente será admitida interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição nos

sites
da FBC, do CFC e dos CRCs. Após o prazo mencionado o sistema ficará automaticamente indisponível para a interposição de recursos.

10.3. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, CRCs, CFC, FBC ou qualquer outro meio que não seja o disposto no item anterior.

10.4. O examinado somente poderá interpor recurso por meio do formulário que será disponibilizado junto com os gabaritos preliminares.

10.5. Este formulário deverá ser preenchido conforme as instruções contidas neste edital e no próprio formulário.

10.6. Os recursos que forem interpostos em outro formulário que não seja o fornecido pela FBC serão automaticamente indeferidos.

10.7. Este formulário, depois de preenchido, deverá ser anexado (enviado) conforme as instruções contidas no sistema de acompanhamento de inscrição na área e período determinados para esta finalidade.

10.8. Após anexar (enviar) o formulário, conforme descrito no item anterior, será exibida uma mensagem de confirmação de envio do recurso, devendo esta ser impressa, pois será o comprovante de interposição do recurso.

10.9. O sistema aceitará apenas um recurso por questão de cada examinado.

10.10. O sistema não aceitará o anexo (envio) de formulário que tenha tamanho superior a 3 Megabytes.

10.11. Se houver anulação de qualquer questão por força de deferimento de recurso julgado procedente, essas alterações pontuarão todos os examinados, que tenham errado a questão antes de sua anulação, independentemente de terem interposto recurso. Os examinados que tenham marcado a(s) questão(ões) conforme os gabaritos preliminares, permanecerão com a pontuação atribuída.

10.12. As alterações dos gabaritos resultantes do deferimento dos recursos interpostos serão divulgadas nos

sites da FBC, do CFC e dos CRCs.

10.13. Serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes que não atendam às exigências e/ou às especificações estabelecidas neste Edital.

10.14. O examinado deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito; o recurso inconsistente e/ou intempestivo não será reconhecido.

10.15. Os recursos deverão conter argumentos e fundamentações com base nos conteúdos programáticos, sob pena de não serem considerados.

10.16. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito definitivo oficial.

10.17. Os recursos referentes aos gabaritos preliminares serão analisados e julgados, e a divulgação aos interessados, que ocorrerá no sistema de inscrição, dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de aplicação das provas.

10.18. Em hipótese alguma serão aceitos recursos via postal, fax, e-mail, protocolados ou fora do prazo.

10.19. Não servirão como provas, para fins de recursos, eventuais anotações no caderno de exame do candidato.

10.20. Recursos cujo teor desrespeite a banca ou qualquer instituição envolvida no exame serão preliminarmente indeferidos.

10.21. A FBC e o CFC não se responsabilizarão por interposição de recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados que não sejam de sua responsabilidade.

 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A contagem de prazos estipulados neste Edital exclui o dia de início e inclui o do vencimento.

11.2. É de inteira responsabilidade do examinado acompanhar todas as etapas previstas neste Edital, via sistema de acompanhamento de inscrição e nos

sites
da FBC, do CFC e dos CRCs.

11.3. A inscrição e sua efetivação no Exame implicam ciência e aceitação das normas contidas neste Edital.

11.4. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

11.5. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.6. No dia de realização das provas o examinando poderá ser submetido a sistema de detecção de metal.

11.7. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.9. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento do examinando implicará na sua reprovação automática.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela FBC junto ao Conselho Federal de Contabilidade.

Brasília-DF, 28 de junho de 2012.

Contador

Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
 

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Publicação do edital
29/06/2012
Período de inscrição
10/07/2012 A 07/08/2012
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
10/07/2012 a 13/07/2012
Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas
27/07/2012
Prazo para Recurso contra Indeferimento da Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
30/07/2012
Divulgação do Resultado da Análise após Recurso (Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição)
01/08/2012
Periodo para as alterações previstas no item 2.12 do edital
10/07/2012 a 07/08/2012
Cartão de Confirmação de Inscrição e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva
13/09/2012
Aplicação da Prova Objetiva - das 08h30 às 12h30
23/09/2012
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
Até 20 dias após a aplicação das provas
Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares
1º dia útil ao 4º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares
Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares e Resultado Final (Homologação)
Até 60 dias após a aplicação das provas

 

FONTE: Fundação Brasileira de Contabilidade - http://www.fbc.org.br/pdf/EditalExame2.pdf

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