quarta-feira, 25 de julho de 2012

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 32.  ........................................................................

.............................................................................................. 

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

.............................................................................................. 

§ 12.  (VETADO)." (NR)  

"Art. 80.  ....................................................................... 

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

......................................................................................" (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  24  de  julho  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012
 

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