segunda-feira, 16 de julho de 2012

Petrópolis - Capital da Moda - LEI Nº 6.294, DE 10 DE JULHO DE 2012.

DENOMINA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS "CAPITAL DA MODA".

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Município de Petrópolis denominado "Capital da Moda" do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 2012.


SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

 

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