PVA da EFD-Contribuições para empresas do Lucro Presumido A versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital Contribuições estará disponível para download no próximo dia 16 de julho. Este novo modelo contempla os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, que entram no cronograma de obrigatoriedade de entrega da obrigação acessória a partir deste mês de julho. Segundo orientações da Receita Federal do Brasil, a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS na EFD-Contribuições poderá ser feita com a mesma memória de cálculo utilizada até então na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais. Importante ressaltar que não haverá necessidade de escrituração por documento fiscal ou item/produto. Outra orientação, para as empresas que se utilizam do regime de caixa, é a demonstração dos valores totais de receitas recebidas no mês, no registro "F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa". Já as empresas que se utilizam do regime de competência, a demonstração deve destacar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro "F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência". Semelhantemente ao que processo de preenchimento do DACON, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA). Não é preciso utilizar outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações, a validação e a transmissão da escrituração. Mais informações no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/julho/noticia-02072012.htm
Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP |
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