quinta-feira, 26 de julho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 149, DE 12 DE JUNHO DE 2012

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

TRATADO/ACORDO INTERNACIONAL QUE VEICULA ISENÇÃO. EFICÁCIA INTERNA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO

DO DECRETO EXECUTIVO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

As normas veiculadas em tratado ou acordo internacional só possuem vigência no território brasileiro a partir da publicação do

competente decreto executivo (decreto presidencial).

Dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, art. 49 e 84 e Decreto Presidencial nº 7.107, de 2010.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PESSOAS JURÍDICAS ECLESIÁSTICAS. ISENÇÃO DAS

CONTRIBUIÇÕES DE QUE TRATAM OS ARTS. 22 E 23 DA LEI N

o-
8.212, DE 1991.

As pessoas jurídicas eclesiásticas farão jus à isenção das contribuições patronais para a seguridade social desde que possuam o

certificado emitido pelo órgão competente, bem como atendam cumulativamente a todos os requisitos legais previstos para gozo da

isenção.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.101, de 2009, arts. 29, 31, 32 e 38; Decreto Presidencial nº 7.107, de 2010; e Instrução Normativa

RFB nº 971, de 2009.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA

IMUNIDADE/ISENÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ECLESIÁSTICAS.

RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

São imunes ao IRPJ os rendimentos de aplicações financeiras auferidos pelas entidades imunes, desde que tais rendimentos sejam

aplicados apenas em suas finalidades institucionais.

Caso se trate de entidade isenta, deve ser observado o disposto no artigo 15, §2º, da Lei nº 9.532, de 1997, que prescreve que

não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda

variável.

Dispositivos Legais: CF, art. 150, § 4º; ADIN-MC nº1.802/DF; 15, §2º, da Lei nº 9.532, de 1997.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU

VALORES MOBILIÁRIOS - IOF

IMUNIDADE/ISENÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ECLESIÁSTICAS.

A imunidade prevista na alínea "b" do inciso VI do art. 150 da Constituição não alcança o IOF, por não se tratar de imposto

incidente sobre patrimônio, renda ou serviços.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, inciso VI, alínea "b", e § 4º.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PAF. INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, em relação ao questionamento sobre a incidência de "outros impostos administrados

pela Receita Federal do Brasil", visto se tratar de questionamento genérico.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 740, de 2007, art. 3º, §1º, incisos III e IV.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 FONTE: D.O.U. 26/07/2012 - Seção 1 - Pág.34

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