segunda-feira, 23 de julho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 45, DE 14 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição

Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011,

alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes

das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto,

a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.

Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta

própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação

ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo: a) as

vendas canceladas; b) os descontos incondicionais concedidos; c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI destacado em

nota fiscal, e d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição

de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alíneas "a" e "b", e §§ 12 e 13; Lei nº 12.546, de 2011, arts.

7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada

pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac

nº 86, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único; Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de

2012.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe
 
FONTE: D.O.U. 23/07/2012 - Página 12 - Seção 1

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