segunda-feira, 23 de julho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 46, DE 14 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de

instalação de esquadrias de alumínio e outras atividades classificadas no código CNAE nº 4330-4/02 estão sujeitas à retenção da Contribuição

Social Previdenciária na forma estabelecida nos arts. 112, 117 e 142 da IN RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III, e 322, I e

X.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe
 
FONTE: D.O.U. 23/07/2012 - Seção 1 - Página 12

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