segunda-feira, 23 de julho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 47, DE 14 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de

pintura de edifícios e outras atividades classificadas no código CNAE nº 4330-4/04 devem ser tributadas na forma do Anexo IV da Lei

Complementar nº 123, de 2006, e sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária na forma estabelecida nos arts. 112, 117 e 142

da IN RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III, e 322, I e

X.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe

 
FONTE: D.O.U. 23/07/2012 - Seção 1 - Página 12

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