ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de
pintura de edifícios e outras atividades classificadas no código CNAE nº 4330-4/04 devem ser tributadas na forma do Anexo IV da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária na forma estabelecida nos arts. 112, 117 e 142
da IN RFB nº 971, de 2009.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III, e 322, I e
X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
FONTE: D.O.U. 23/07/2012 - Seção 1 - Página 12
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