segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Banco Central do Brasil - ATO Nº 1.238, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 - Intervenção no Banco BVA S.A

Decreta intervenção no Banco BVA S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno,

anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento

no art. 1º, no art. 5º e no art. 15, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 1º,

todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o

comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a

existência de graves violações às normas legais e estatutárias que

disciplinam sua atividade, resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção no Banco BVA S.A.,

CNPJ nº 32.254.138/0001-03, com sede no Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado interventor, com amplos poderes de

gestão, o Senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade nº

5436983-6 - SSP/SP e CPF nº 096.514.621-91.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
 
FONTE: D.O.U. de 22/10/2012 - Seção 1 - Página 23

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