Decreta intervenção no Banco BVA S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno,
anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento
no art. 1º, no art. 5º e no art. 15, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 1º,
todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o
comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a
existência de graves violações às normas legais e estatutárias que
disciplinam sua atividade, resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção no Banco BVA S.A.,
CNPJ nº 32.254.138/0001-03, com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado interventor, com amplos poderes de
gestão, o Senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade nº
5436983-6 - SSP/SP e CPF nº 096.514.621-91.
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