quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ICMS/ES - Alterações na Legislação - 05/10/2012 - Regulament​​​o do ICMS - DECRETO N.º 3121 -R, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 5.º  ................................................................................................................................

 

...............................................................................................................................................

 

CLXXI - saídas de mercadorias, promovidas pela Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, CNPJ n.º 04.055.865/0001-06, quando destinadas aos seus associados.

 

....................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos  04 de outubro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 
FONTE: D.O. do Estado do Espírito Santo 05/10/2012

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