Calendário de Pagamento
CALENDÁRIO MENSAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO ICMS
PRAZOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DO ICMS – DECRETO Nº 1.980 de 21/12/2007.
DIA | MODALIDADE | LOCAL PARA PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO | DOCUMENTO FISCAL | MÊS DE REFERÊNCIA | INSTRUMENTO LEGAL |
05 | Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | GR-PR GNRE | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, VII | |
05 | Recolhimento do ICMS devido quando da entrada da ENERGIA ELÉTRICA, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. | GR-PR GNRE | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, XIX | |
05 | Recolhimento de ICMS, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, pelos contribuintes prestadores de SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO, TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, VII, "b" | |
09 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com TINTAS, vernizes e outras mercadorias da indústria química. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "i" | |
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09 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com VEÍCULOS . | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "f" | |
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09 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com CIGARROS e outros derivados do fumo. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "h" | |
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09 | Recolhimento de ICMS devido na condição de substituto tributário, nas operações com refrigerantes e cerveja, inclusive chope (BEBIDAS). | GR-PR GIA | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X "b" Art. 256,§1º, "b" | |
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09 | Recolhimento de ICMS devido na condição de substituto tributário, nas operações com SORVETES de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "e" | |
GNRE | |||||
09 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente às operações com PNEUMÁTICOS, câmaras de ar e protetores de borracha pelos estabelecimentos industriais fabricantes ou importadores. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "g" | |
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09 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com FILME FOTOGRÁFICO e CINEMATOGRÁFICO, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "j" | |
GNRE | |||||
10 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com COMBUSTÍVEIS quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "c" item 3 | |
GNRE | |||||
10 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com COMBUSTÍVEIS quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "c", item 1 | |
10 | Recolhimento do ICMS referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 4º do art. 489 (COMBUSTÍVEIS e LUBRIFICANTES) | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "l". | |
10 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com LUBRIFICANTES, ADITIVOS, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. | GR-PR GNRE | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "d" | |
10 | Apresentação da GIA/ICMS e recolhimento do ICMS devido , quando se tratar de contribuinte autorizado à apuração CENTRALIZADA, nos termos dos arts. 28 a 34. | GIA/ICMS E GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, III. Art. 256, §1º, "a". | |
10 | Recolhimento do ICMS pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, VIII, "a" | |
GNRE | |||||
10 | Recolhimento de ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO referentes à recepção de SOM e IMAGEM por meio de SATÉLITE, na hipótese do art. 588 (Convênio ICMS 10/98). | GNRE | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, XIII | |
10 | Recolhimento de ICMS pelos prestadores de SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO NÃO MEDIDO, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado (Convênio ICMS 47/00) | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, XVII | |
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11 | Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 1 e 2. | GIA/ICMS E GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, XXIV, "a". Art. 256,I | |
12 | Recolhimento do ICMS pela empresa destinatária relativo às operações e prestações interestaduais de que tratam os arts. 568 e 569 (FUMO EM FOLHA). | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 570 | |
12 | Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 3 e 4. | GIA/ICMS E GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, XXIV, "b" Art. 256, II | |
13 | Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 5 e 6. | GIA/ICMS E GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, XXIV, "c" Art. 256, III | |
14 | Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 7 e 8. | GIA/ICMS E GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, XXIV, "d" Art. 256, IV | |
15 | Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 9 e 0. | GIA/ICMS E GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, XXIV, "e" Art. 256, V | |
15 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário declarado em GIA/ICMS referente à operações com CIMENTO. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, X, "a" | |
GNRE | |||||
15 | Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário, quando se tratar de REFINARIA DE PETRÓLEO e suas bases estabelecidas no território paranaense. | GR-PR GNRE | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65 ,X, "c", item 2. | |
15 | Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, VII, "b" | |
20 | Recolhimento do ICMS devido pela CONAB/PGPM, referente à operações realizadas. | GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, V. "a" | |
20 | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes prestadores de serviço de TRANSPORTE FERROVIÁRIO, inclusive por substituição tributária. | GIA/ICMS E GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, IX | |
25 | Apresentação de GIA/ICMS pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM | GIA/ICMS | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art.256, § 1º, "e" | |
Último | Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de crédito tributário objeto de PARCELAMENTO, concedido nos termos dos arts. 76 a 79. | GR-PR e GNRE | Vários | Art. 65, VI | |
Último | Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento da parcela restante do ICMS apurado pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres. | GIA/ICMS E GR-PR | ANTERIOR AO MÊS ATUAL | Art. 65, VIII, "b" Art.256, § 1º, "d" | |
GNRE |
FONTE: SEFAZ / PR - http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=34
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