quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ICMS/SC - DECRETO Nº 1.193, de 5 de outubro de 2012

DOE de 08.10.12

Altera dispositivo do Decreto nº 2.128 de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o  disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................

.....................................................................................

§ 5º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 e 24 a 46 do Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado
 

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