segunda-feira, 15 de outubro de 2012

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE VENCE DIA 19/10/2012

No dia 19-10-2002, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de setembro/2012.

O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:

- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;

- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.

 

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

 FONTE : COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=25055&page=1&section=13

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