ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE
DE CREDITAMENTO. O ICMS recolhido em
regime de substituição tributária não compõe a base de cálculo dos
créditos da apuração não cumulativa da Cofins devida pelo contribuinte
substituído.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I;
IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 3º, II; Parecer CST nº 77, de
1986.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE
DE CREDITAMENTO. O ICMS recolhido em
regime de substituição tributária não compõe a base de cálculo dos
créditos da apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep
devida pelo contribuinte substituído.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I;
IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 3º, II; Parecer CST nº 77, de
1986.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
FONTE: D.O.U. 26/10/2012 – Página 18 – Seção 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário