quarta-feira, 31 de outubro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 143, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

 

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. COMPOSIÇÃO.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.

 

Não há previsão legal para a pessoa jurídica tributada com base no

lucro presumido excluir as despesas para cobrança ou recebimento de

aluguéis da receita bruta da atividade de locação de imóveis próprios.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei nº

5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 97, IV, e

111; Lei nº 7.739, de 1989, art. 14; Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei

nº 9.430, de 1996, art. 25, I; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999),

arts. 224, 290, 299, 519 e 632.

 

MARCOS VINICIUS GIACOMELLI

Auditor Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 31/10/2012 Seção 1 Página 53

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