ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. CRÉDITO. ALÍQUOTA. Na
apuração dos créditos da Cofins-Importação, relativamente aos bens
adquiridos para revenda relacionados no §21 do art. 8º da Lei nº
10.865, de 2004, deverá ser utilizada a alíquota de 7,6%, sem o
acréscimo estabelecido nesse dispositivo, que deverá ser aplicado
apenas para cálculo do tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º; Lei nº
10.865, de 2004, art. 8º caput, incisos I e II e § 21 e art. 15, caput,
inciso I e § 3º ; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 21 e 52, §§ 2º e 4º,
Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 43, Lei nº 12.715, de 2012.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. ESCOPO DA CONSULTA.
AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO. Deve ser declarada a ineficácia da
consulta quando o questionamento for de natureza procedimental, a
dúvida não houver sido descrita de forma clara, com todos os elementos
necessários à sua solução, e não tenha sido indicado o dispositivo
da legislação tributária ou aduaneira que a ensejou.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007, art. 15, inciso
II.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe
Substituto
FONTE: D.O.U. 15/10/2012 – Página 27 – Seção 1
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