As entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual, cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2011, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004, devem apresentar nesta quarta-feira, dia 31-10, a Dprev - Declaração Sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários.
A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dessa declaração fica sujeita à multa de 5.000,00 por mês-calendário.
A DPREV deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
Para apresentação da DPREV, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=25292&page=0§ion=13
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