Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas
para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21
a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo
Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:
I - Alterar a obrigatoriedade do campo 13 - email do Registro 0100 - Dados do Contabilista para
"O" - Obrigatório.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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