quarta-feira, 28 de novembro de 2012

ATO No- 53, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 (EFD ICMS/IPI)

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas

para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de

1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21

a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo

Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:

I - Alterar a obrigatoriedade do campo 13 - email do Registro 0100 - Dados do Contabilista para

"O" - Obrigatório.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
FONTE: D.O.U. 28/11/2012 - Seção 1 - Página 13

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