segunda-feira, 5 de novembro de 2012

ICMS/RJ - Substituição tributária - novo Protocolo ICMS em novembro

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (ERJ) informa que a partir de 1° de novembro de 2012, por força do Decreto n° 43.889, de 15 de outubro de 2012, entrará em vigor o Protocolo ICMS nº 104/2012, celebrado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Com o advento da Lei nº 6.276/2012, que alterou a Lei nº 2.657/1996, quando a qualidade de substituto couber ao adquirente ou destinatário da mercadoria (Lei nº 2.657/1966, art. 21, VI) ou quando o contribuinte fluminense ficar solidariamente responsável pelo pagamento do imposto que deveria ter sido retido na operação anterior (Lei nº 2.657/1966, art. 25), o pagamento do ICMS-ST deverá ser comprovado na entrada do território fluminense (Lei nº 2.657/1966, art. 39, §§ 1º, 2º e 3º).
Para a adequada compreensão do instituto da ST, enquadramento das mercadorias e demais obrigações principal e acessórias referentes ao assunto o contribuinte deverá consultar a seguinte Legislação:
1.    Lei nº 2.657/1996 (Lei do ICMS), especialmente o Capítulo V – Da Substituição Tributária e o Capítulo VIII – Do Pagamento;
2.    Decreto Estadual nº 27.427/2000 (RICMS RJ), Livro II e Anexo I;
3.    Resolução SEFAZ nº 537/2012.
 

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