quinta-feira, 22 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-143, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO

TRIBUTADA. MÉTODO DE DETERMINAÇÃO. Em relação aos

custos, despesas e encargos comuns às vendas tributadas e às vendas

sujeitas à alíquota zero, a pessoa jurídica deve determinar o crédito

vinculado às vendas com alíquota zero utilizando-se de um dos seguintes

métodos: a) apropriação direta, inclusive em relação aos custos,

por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e

coordenada com a escrituração; ou b) rateio proporcional, aplicandose

aos custos, às despesas e aos encargos comuns a relação percentual

existente entre a receita bruta sujeita à alíquota zero e a receita bruta

total, auferidas no mês. Na hipótese de opção pela apropriação direta,

para apuração do crédito decorrente de encargos comuns, aplica-se o

método de custo real de absorção, mediante a aplicação de critérios

de apropriação por rateios que dêem uma adequada distribuição aos

custos comuns. O método de deteminação dos créditos eleito pela

pessoa jurídica deve ser aplicado consistentemente por todo o anocalendário

para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei

nº 11.116/2005, art. 16; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º a 9º; IN

SRF nº 594/2005, art. 40.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO

TRIBUTADA. MÉTODO DE DETERMINAÇÃO. Em relação aos

custos, despesas e encargos comuns às vendas tributadas e às vendas

sujeitas à alíquota zero, a pessoa jurídica deve determinar o crédito

vinculado às vendas com alíquota zero utilizando-se de um dos seguintes

métodos: a) apropriação direta, inclusive em relação aos custos,

por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e

coordenada com a escrituração; ou b) rateio proporcional, aplicandose

aos custos, às despesas e aos encargos comuns a relação percentual

existente entre a receita bruta sujeita à alíquota zero e a receita bruta

total, auferidas no mês. Na hipótese de opção pela apropriação direta,

para apuração do crédito decorrente de encargos comuns, aplica-se o

método de custo real de absorção, mediante a aplicação de critérios

de apropriação por rateios que dêem uma adequada distribuição aos

custos comuns. O método de deteminação dos créditos eleito pela

pessoa jurídica deve ser aplicado consistentemente por todo o anocalendário

para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei

nº 11.116/2005, art. 16; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º a 9º; IN

SRF nº 594/2005, art. 40.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 22/11/2012 – Página 53 – Seção 1

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