ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO
TRIBUTADA. MÉTODO DE DETERMINAÇÃO. Em relação aos
custos, despesas e encargos comuns às vendas tributadas e às vendas
sujeitas à alíquota zero, a pessoa jurídica deve determinar o crédito
vinculado às vendas com alíquota zero utilizando-se de um dos seguintes
métodos: a) apropriação direta, inclusive em relação aos custos,
por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e
coordenada com a escrituração; ou b) rateio proporcional, aplicandose
aos custos, às despesas e aos encargos comuns a relação percentual
existente entre a receita bruta sujeita à alíquota zero e a receita bruta
total, auferidas no mês. Na hipótese de opção pela apropriação direta,
para apuração do crédito decorrente de encargos comuns, aplica-se o
método de custo real de absorção, mediante a aplicação de critérios
de apropriação por rateios que dêem uma adequada distribuição aos
custos comuns. O método de deteminação dos créditos eleito pela
pessoa jurídica deve ser aplicado consistentemente por todo o anocalendário
para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei
nº 11.116/2005, art. 16; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º a 9º; IN
SRF nº 594/2005, art. 40.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO
TRIBUTADA. MÉTODO DE DETERMINAÇÃO. Em relação aos
custos, despesas e encargos comuns às vendas tributadas e às vendas
sujeitas à alíquota zero, a pessoa jurídica deve determinar o crédito
vinculado às vendas com alíquota zero utilizando-se de um dos seguintes
métodos: a) apropriação direta, inclusive em relação aos custos,
por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e
coordenada com a escrituração; ou b) rateio proporcional, aplicandose
aos custos, às despesas e aos encargos comuns a relação percentual
existente entre a receita bruta sujeita à alíquota zero e a receita bruta
total, auferidas no mês. Na hipótese de opção pela apropriação direta,
para apuração do crédito decorrente de encargos comuns, aplica-se o
método de custo real de absorção, mediante a aplicação de critérios
de apropriação por rateios que dêem uma adequada distribuição aos
custos comuns. O método de deteminação dos créditos eleito pela
pessoa jurídica deve ser aplicado consistentemente por todo o anocalendário
para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei
nº 11.116/2005, art. 16; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º a 9º; IN
SRF nº 594/2005, art. 40.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
FONTE: D.O.U. 22/11/2012 – Página 53 – Seção 1
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