quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 192, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. ADIANTAMENTO.

Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores

recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem

adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês

em que se der a entrega do bem.

 

Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999,

arts. 410 a 414; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; IN SRF nº 247, de

2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. ADIANTAMENTO.

Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores

recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem

adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês

em que se der a entrega do bem.

 

Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999,

arts. 410 a 414; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; IN SRF nº 247, de

2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -

Cofins

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ADIANTAMENTO.

Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores

recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem

adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês

em que se der a entrega do bem.

 

Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999,

arts. 410 a 414; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; IN SRF nº 247, de

2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.

 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ADIANTAMENTO.

Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores

recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem

adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês

em que se der a entrega do bem.

 

Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999,

arts. 410 a 414; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; IN SRF nº 247, de

2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

 

FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 25 – Seção 1

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