quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 197, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Assunto: Obrigações Acessórias

DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF). IMPORTAÇÃO.

FABRICAÇÃO. VENDA. CLASSIFICAÇÃO NCM.

 

Deve ser apresentado o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mesmo

na hipótese do produto importado, cuja classificação NCM conste

de um dos Anexos da IN RFB n. 1.091/2010, seja insumo de produto

industrializado e posteriormente vendido, pelo importador, com classificação

NCM diferente do produto importado. Assim sendo, a obrigatoriedade

de apresentação do DNF independe da utilização que o

importador possa fazer do produto importado, cuja classificação

NCM conste de um dos Anexos da IN RFB n. 1.091/2010.

 

Dispositivos Legais: IN RFB n. 1.091/2010, art. 1o, II.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 26 – Seção 1

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