quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 213, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

IMPORTAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. ENSINO RELIGIOSO.

 

A instalação de um retábulo e de um tabernáculo na capela da escola,

em que são celebradas missas, não está de desacordo com as finalidades

essenciais de uma instituição de educação que se dedica,

também, ao ensino religioso. Destarte, sua importação é imune aos

impostos incidentes - Imposto de Importação e IPI.

 

Dispositivos Legais: CF, art. 150, VI, "c", § 4º; LDB, art. 33.

 

ASSUNTO : IM P O S TO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

IMPORTAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. ENSINO RELIGIOSO.

 

A instalação de um retábulo e de um tabernáculo na capela da escola,

em que são celebradas missas, não está de desacordo com as finalidades

essenciais de uma instituição de educação que se dedica,

também, ao ensino religioso. Destarte, sua importação é imune aos

impostos incidentes - Imposto de Importação e IPI.

 

Dispositivos Legais: CF, art. 150, VI, "c", § 4º; LDB, art. 33.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 28 – Seção 1

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