quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 248, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. As

atividades de instalações elétricas, hidráulicas, de sistemas de ar condicionado,

ventilação, refrigeração e de prevenção contra incêndio

não se enquadram no conceito de "obras de construção civil" e,

portanto, as receitas decorrentes de seu exercício estão sujeitas ao

regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XX, c/c art. 15,

V; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322, I e X, e anexo

VII.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -

Cofins

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. As

atividades de instalações elétricas, hidráulicas, de sistemas de ar condicionado,

ventilação, refrigeração e de prevenção contra incêndio

não se enquadram no conceito de "obras de construção civil" e,

portanto, as receitas decorrentes de seu exercício estão sujeitas ao

regime não cumulativo da Cofins.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XX; Instrução

Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322, I e X, e anexo VII.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 24 – Seção 1

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