Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. As
atividades de instalações elétricas, hidráulicas, de sistemas de ar condicionado,
ventilação, refrigeração e de prevenção contra incêndio
não se enquadram no conceito de "obras de construção civil" e,
portanto, as receitas decorrentes de seu exercício estão sujeitas ao
regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XX, c/c art. 15,
V; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322, I e X, e anexo
VII.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. As
atividades de instalações elétricas, hidráulicas, de sistemas de ar condicionado,
ventilação, refrigeração e de prevenção contra incêndio
não se enquadram no conceito de "obras de construção civil" e,
portanto, as receitas decorrentes de seu exercício estão sujeitas ao
regime não cumulativo da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XX; Instrução
Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322, I e X, e anexo VII.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 24 – Seção 1
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