ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
- IRPJ
EMENTA: Operações back to back - Estão sujeitas a controle de
preços de transferência as operações comerciais ou financeiras realizadas
entre pessoas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições
tributárias, ou quando uma das partes for residente ou domiciliada em
país de tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
Embora não se enquadrem no conceito de importação e de exportação
- por não ocorrer entrada e saída de mercadorias no território nacional
-, as operações back to back submetem-se à legislação de preços de
transferência quando:
a) ocorrer aquisição ou alienação de bens à pessoa vinculada residente
ou domiciliada no exterior; ou
b) ocorrer aquisição ou alienação de bens à pessoa residente ou
domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou
beneficiada por regime fiscal privilegiado, ainda que não vinculada.
Para fins de aplicação da legislação de preços de transferência às
operações back to back, deverá ser demonstrado que a margem de
lucro de toda a transação, praticada entre vinculadas, é consistente
com a margem praticada em operações realizadas com empresas independentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 18, 19 e 23 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996 e Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de
Novembro de 2002.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
FONTE: D.O.U. 13/11/2012 – Página 30 – Seção 1
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