Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em
situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna
público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos
dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento
da NF-e - versão 1.05.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível
no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado
como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05"
e terá como chave de codificação digital a sequência
"74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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