segunda-feira, 18 de março de 2013

ATO COTEPE/ICMS No- 7, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em

situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política

Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.

12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -

COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna

público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos

dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento

da NF-e - versão 1.05.

Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível

no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado

como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05"

e terá como chave de codificação digital a sequência

"74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947", obtida com a aplicação

do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
FONTE: D.O.U. - 18/03/2013 - Seção 1 - Página 49

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