quinta-feira, 28 de março de 2013

ICMS/ES - Decreto Nº 3.260-R DE 26/03/2013

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 1.157 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1.157. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30 de abril de 2013, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II, e o pagamento da multa relativa à retificação." (NR)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de março de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

FONTE: D.O.E/ES - 27/03/2013

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