Estabelece parâmetros para a realização
do décimo primeiro sorteio de prêmios relativo
à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– NFS-e – NOTA CARIOCA e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 3º, II, da Lei nº 5.098, de 15
de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –
NFS-e – NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de
fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º O décimo primeiro sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras
de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– NFS-e – NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados
na extração da Loteria Federal do dia 06 de março de 2013.
Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços
cujas NFS-e – NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dia 21
de dezembro de 2011 e 28 de fevereiro de 2013 e que sejam consideradas
aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443, de
28 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular
da NFS-e – NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para
sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no
art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com base no
resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada
pela Caixa Econômica Federal – CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204,
de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem,
cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita
nos incisos I a VII do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de
fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das unidades de milhão.
§ 2º Para os fins do caput, titular da NFS-e – NOTA CARIOCA é a pessoa
natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF indicado
no documento fiscal.
Art. 4º O valor total do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais
titulares de cada código sorteado será de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais) a ser rateado em partes iguais, cabendo a cada um dos contemplados
o mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o máximo de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 5º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão
iniciados por petição do interessado, conforme alínea b) do inciso V do
art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Fica definido que serão realizados os seguintes sorteios em 2013:
I – em comemoração ao dia das mães, com distribuição total de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência
os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 08
de maio de 2013;
II – em comemoração ao dia dos pais, com distribuição total de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência
os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 07
de agosto de 2013;
III – em comemoração ao dia das crianças, com distribuição total de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência
os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 09
de outubro de 2013; e
IV – em comemoração ao ano novo, com distribuição total de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais) em prêmios, tendo como referência
os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 28 de dezembro
de 2013.
Parágrafo único. Por ocasião da realização dos respectivos sorteios serão
divulgados, além das demais regras pertinentes, os valores de prêmios
que caberão aos titulares dos CPFs informados nas Notas Cariocas,
cujos códigos vierem a ser contemplados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: D.O.M/RJ – 01/03/2013 – Página 17
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