sexta-feira, 1 de março de 2013

ISS/RJ - RESOLUÇÃO SMF Nº 2757 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Estabelece parâmetros para a realização

do décimo primeiro sorteio de prêmios relativo

à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

– NFS-e – NOTA CARIOCA e dá outras

providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 3º, II, da Lei nº 5.098, de 15

de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –

NFS-e – NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de

fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º O décimo primeiro sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras

de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

– NFS-e – NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados

na extração da Loteria Federal do dia 06 de março de 2013.

Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços

cujas NFS-e – NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dia 21

de dezembro de 2011 e 28 de fevereiro de 2013 e que sejam consideradas

aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443, de

28 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular

da NFS-e – NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para

sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no

art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com base no

resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada

pela Caixa Econômica Federal – CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204,

de 27 de fevereiro de 1967.

§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem,

cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita

nos incisos I a VII do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de

fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das unidades de milhão.

§ 2º Para os fins do caput, titular da NFS-e – NOTA CARIOCA é a pessoa

natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no

Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF indicado

no documento fiscal.

Art. 4º O valor total do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais

titulares de cada código sorteado será de R$ 1.000.000,00 (hum milhão

de reais) a ser rateado em partes iguais, cabendo a cada um dos contemplados

o mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o máximo de R$

250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 5º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão

iniciados por petição do interessado, conforme alínea b) do inciso V do

art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Fica definido que serão realizados os seguintes sorteios em 2013:

I – em comemoração ao dia das mães, com distribuição total de R$

350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência

os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 08

de maio de 2013;

II – em comemoração ao dia dos pais, com distribuição total de R$

350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência

os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 07

de agosto de 2013;

III – em comemoração ao dia das crianças, com distribuição total de R$

350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência

os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 09

de outubro de 2013; e

IV – em comemoração ao ano novo, com distribuição total de R$

1.000.000,00 (hum milhão de reais) em prêmios, tendo como referência

os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 28 de dezembro

de 2013.

Parágrafo único. Por ocasião da realização dos respectivos sorteios serão

divulgados, além das demais regras pertinentes, os valores de prêmios

que caberão aos titulares dos CPFs informados nas Notas Cariocas,

cujos códigos vierem a ser contemplados.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FONTE: D.O.M/RJ – 01/03/2013 – Página 17

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