Altera a Resolução SMF nº 2.366, de 09 de
março de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução SMF nº 2.366, de 09 de março de 2006,
fica alterado, por modificação e acréscimo, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º O Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras
(Modelo 8):
I – deve ser iniciado em janeiro e encerrado em dezembro de cada ano
civil, excetuando-se o ano de início ou encerramento das atividades;
II – deve ter as suas folhas numeradas em ordem sequencial, observando-
se o limite máximo de 500 (quinhentas) folhas por livro;
III – deve ser autenticado até 30 de abril do ano subsequente ao exercício
a que se refere e, obrigatoriamente, após a apresentação anual dos ar
quivosfiscais e contábeis do PROBAN correspondentes àquele exercício;
IV – deve ter as suas folhas costuradas e encadernadas de forma a impedir
a sua substituição.
§ 2º Caso se trate do ano de encerramento das atividades, o livro de que
trata o
caput deve ser enfeixado e autenticado no prazo de 60 (sessenta)dias, contados do mês de encerramento das atividades, excetuando-se o
disposto no inciso III do § 1º.
§ 3º O livro fiscal de que trata o
caput, independentemente de sua autenticação,deverá estar disponível no estabelecimento do contribuinte
no prazo de 7 (sete) dias, contados do encerramento do último período
de apuração.
§ 4º O contribuinte que escriturar o Livro Registro de Apuração do ISS
para Instituições Financeiras (Modelo 8) fornecerá ao Fisco, quando exigido,
os registros relativos aos meses ainda não encadernados do ano
em curso.
§ 5º Os Anexos de que trata o
caput estarão disponíveis na Internet noendereço http://www.rio.rj.gov.br/smf. (NR)"
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