segunda-feira, 11 de março de 2013

ISS/RJ - RESOLUÇÃO SMF Nº 2760 DE 08 DE MARÇO DE 2013.

Altera a Resolução SMF nº 2.366, de 09 de

março de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução SMF nº 2.366, de 09 de março de 2006,

fica alterado, por modificação e acréscimo, passando a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º O Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras

(Modelo 8):

I – deve ser iniciado em janeiro e encerrado em dezembro de cada ano

civil, excetuando-se o ano de início ou encerramento das atividades;

II – deve ter as suas folhas numeradas em ordem sequencial, observando-

se o limite máximo de 500 (quinhentas) folhas por livro;

III – deve ser autenticado até 30 de abril do ano subsequente ao exercício

a que se refere e, obrigatoriamente, após a apresentação anual dos ar

quivos

fiscais e contábeis do PROBAN correspondentes àquele exercício;

IV – deve ter as suas folhas costuradas e encadernadas de forma a impedir

a sua substituição.

§ 2º Caso se trate do ano de encerramento das atividades, o livro de que

trata o

caput deve ser enfeixado e autenticado no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados do mês de encerramento das atividades, excetuando-se o

disposto no inciso III do § 1º.

§ 3º O livro fiscal de que trata o

caput, independentemente de sua autenticação,

deverá estar disponível no estabelecimento do contribuinte

no prazo de 7 (sete) dias, contados do encerramento do último período

de apuração.

§ 4º O contribuinte que escriturar o Livro Registro de Apuração do ISS

para Instituições Financeiras (Modelo 8) fornecerá ao Fisco, quando exigido,

os registros relativos aos meses ainda não encadernados do ano

em curso.

§ 5º Os Anexos de que trata o

caput estarão disponíveis na Internet no

endereço http://www.rio.rj.gov.br/smf. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
FONTE: D.O.M/RJ - 11/03/2013 - Página 10

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