ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: Ganho de Capital. Bens do Ativo. Classificação
contábil. A apuração do ganho ou perda de capital é cabível nos casos
de aferição dos resultados obtidos na alienação, na desapropriação, na
baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão,
ou na liquidação de bens passíveis de classificação contábil fora do
ativo circulante ou do realizável a longo prazo. Os critérios a serem
observados para a correta classificação contábil são aqueles oriundos
da legislação comercial e societária e dos princípios e normas contábeis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº6.404, de 1976; Decreto-lei
nº 1.598, de 1977,art. 418, do RIR/1999.
ANDRE MAURICIO SILVA VERAS
Chefe
FONTE: D.O.U. 21/03/2013 – Seção 1 – Página 20
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