quinta-feira, 21 de março de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

EMENTA: Ganho de Capital. Bens do Ativo. Classificação

contábil. A apuração do ganho ou perda de capital é cabível nos casos

de aferição dos resultados obtidos na alienação, na desapropriação, na

baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão,

ou na liquidação de bens passíveis de classificação contábil fora do

ativo circulante ou do realizável a longo prazo. Os critérios a serem

observados para a correta classificação contábil são aqueles oriundos

da legislação comercial e societária e dos princípios e normas contábeis.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº6.404, de 1976; Decreto-lei

nº 1.598, de 1977,art. 418, do RIR/1999.

 

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 21/03/2013 – Seção 1 – Página 20

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