Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
A pessoa jurídica que exerça exclusivamente a atividade de locação
de imóveis próprios, para determinação da base de cálculo do imposto
de renda com base no lucro presumido, deve aplicar o percentual de
32% (trinta e dois por cento). Caso a receita bruta anual seja de até
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá utilizar o percentual
de 16% (dezesseis por cento). Se exercer atividades diversificadas,
independentemente do valor da receita bruta anual, deverá utilizar o
percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer
redução.
Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF nº 93/1997,
arts. 3º e 36 e ADN Cosit nº 10/1993.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 04/03/2013 – Seção 1 – Páginas 24 e 25
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