segunda-feira, 4 de março de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12,DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

A pessoa jurídica que exerça exclusivamente a atividade de locação

de imóveis próprios, para determinação da base de cálculo do imposto

de renda com base no lucro presumido, deve aplicar o percentual de

32% (trinta e dois por cento). Caso a receita bruta anual seja de até

R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá utilizar o percentual

de 16% (dezesseis por cento). Se exercer atividades diversificadas,

independentemente do valor da receita bruta anual, deverá utilizar o

percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer

redução.

 

Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF nº 93/1997,

arts. 3º e 36 e ADN Cosit nº 10/1993.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

 

FONTE: D.O.U. 04/03/2013 – Seção 1 – Páginas 24 e 25

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