ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PADIS.
PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A participação de pessoa jurídica em Sociedade em Conta de
Participação na qualidade de sócia participante não impede a fruição
dos incentivos fiscais concedidos pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis,
desde que atenda às condições e aos requisitos exigidos pela legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.484, de 2007, arts. 2º, I,
II e III, § 3º, e 9º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 991 e 993; Decreto
nº 6.233, de 2007, arts. 2º, 5º e 6º, I e II, § 3º, e art. 11.
LOURDES TERESINHA ROSSONI LUVISON
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência
FONTE: D.O.U. 27/03/2013 – Seção 1 – Página 31
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