quarta-feira, 27 de março de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 12,DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PADIS.

PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.

POSSIBILIDADE.

A participação de pessoa jurídica em Sociedade em Conta de

Participação na qualidade de sócia participante não impede a fruição

dos incentivos fiscais concedidos pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento

Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis,

desde que atenda às condições e aos requisitos exigidos pela legislação.

 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.484, de 2007, arts. 2º, I,

II e III, § 3º, e 9º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 991 e 993; Decreto

nº 6.233, de 2007, arts. 2º, 5º e 6º, I e II, § 3º, e art. 11.

 

LOURDES TERESINHA ROSSONI LUVISON

Auditora-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 27/03/2013 – Seção 1 – Página 31

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