quarta-feira, 27 de março de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: RECEITA BRUTA. VENDAS A PRAZO. JUROS

MORATÓRIOS.

Os juros auferidos por pessoa jurídica industrial em decorrência

do atraso no pagamento de vendas a prazo constituem receita

financeira e não integram a receita bruta das vendas de bens e serviços

para efeito de apuração do valor devido mensalmente pela

microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.

RECEITA BRUTA. VENDAS A PRAZO. CUSTO DO FINANCIAMENTO.

O custo do financiamento, nas vendas a prazo, contido no

valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a

receita bruta da venda de bens e serviços.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de

2006, art. 3º, § 1º; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do

Imposto de Renda - RIR/1999), arts. 278, 279 e 373; Parecer Normativo

CST nº 21, de 1979; Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 7,

de 1993.

 

MARCOS VINICIUS GIACOMELLI

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

 

FONTE: D.O.U. 27/03/2013 – Seção 1 – Página 30

 

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