quarta-feira, 27 de março de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO

TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS COM PESSOAL DE APOIO

TÉCNICO.

Os gastos efetuados com pessoal contratado pela empresa

para prestar serviços de apoio técnico de modo não exclusivo, registrados

de forma detalhada e individualizada em sua contabilidade,

estão contemplados pelos benefícios fiscais previstos nos arts. 17 e 19

da Lei nº 11.196, de 2005, desde que se configurem indispensáveis à

implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos

destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento

ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos

recursos humanos a eles dedicados.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 17 a

26; Decreto nº 5.798, de 2006, e IN RFB nº 1.187, de 2011, arts. 2º,

I e II, "e", parágrafo único, II, e 3º, parágrafo único, II.

 

JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 27/03/2013 – Seção 1 – Página 30

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