sexta-feira, 29 de abril de 2016

CRC/BA - Seminário em Homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade (11/05/2016)Salvador


 

SEMINÁRIO EM HOMENAGEM AO DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE (11/5) - VAGAS LIMITADAS!

 



Agenda Tributária 05/2016 - Espírito Santo

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Espírito Santo:










Agenda Tributária Federal - 05/2016

Obs:
Podem ocorrer problemas de atualização dos links por parte da Receita Federal se consultado antes do início de maio.











quinta-feira, 28 de abril de 2016

Nova tabela de preços públicos da Jucemg é publicada no Minas Gerais

Entra em vigor no próximo dia 2 de maio, segunda-feira, a nova tabela de preços públicos da Junta Comercial de Minas Gerais. Aprovada em resolução do Plenário, no dia 19/04, a atualização de 10,67% da tabela teve como base de cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre o período acumulado de janeiro a dezembro de 2015 e foi publicada, no dia 21 de abril, no diário Oficial de Minas Gerais. Foi aprovada também a tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais com o mesmo índice.
 

Estado de Santa Catarina - LEI COMPLEMENTAR Nº 673 DE 20/04/2016 - Pisos Salariais para 2016

Altera o artigo 1º da Lei Complementar 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar SC nº 459/2009, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º........................................................................................................................................................................

I - R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:

..................................................................................................................................................................................

II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................................................................................................

III - R$ 1.104,00 (mil cento e quatro reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................................................................................................

IV - R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta oito reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 20 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTONIO SERPA

DOE-SC: 25/04/2016


Veja a lista dos profissionais que estão submetidos a cada salário indicado nos incisos acima:

Inciso I:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011)

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Inciso II:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014).

h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

i) nas indústrias do mobiliário.

Inciso III:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Inciso IV:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

Portaria Coger nº 32, de 26 de abril de 2016

Regulamenta o art. 1º da Portaria Coger/MF nº 26, de 30 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, no parágrafo único do art. 5º e no § 1º do art. 16 da Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, no art. 8º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, e no art. 3º da Portaria Coger/MF nº 26, de 30 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil efetuará periódico e sistemático acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a fim de verificar indícios de enriquecimento ilícito.

Art. 2º O acompanhamento da evolução patrimonial, de caráter investigativo e sigiloso, será realizado com base em critérios gerais e objetivos e em parâmetros técnicos e impessoais, fixados pelo Corregedor da RFB, a serem aplicados aos servidores da RFB.

Parágrafo único. A Divisão de Investigação Disciplinar será responsável pela seleção e indicará, em termo individualizado, os servidores que apresentarem indícios de enriquecimento ilícito.

Art. 4º Os servidores referidos no parágrafo único do artigo anterior serão objeto da sindicância patrimonial prevista na Portaria Coger nº 013, de 30 de janeiro de 2014, a ser instaurada pelo Corregedor da RFB.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria Coger nº 52, de 19 de agosto de 2010, com a redação dada pela Portaria Coger nº 113, de 06 de outubro de 2010; a Portaria Coger nº 53, de 19 de agosto de 2010, e a Portaria Coger nº 169, de 3 de dezembro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO

 

Fonte: D.O.U  - 28/04/2016 - Seção 1 - Página 59

terça-feira, 26 de abril de 2016

Operação Expresso Canadá

Receita Federal investiga fraude na importação de mercadorias
A Receita Federal , o Departamento de Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta terça-feira (26/4) a Operação Expresso Canadá com o objetivo de combater a prática de crime de descaminho.

A Operação teve como alvo empresas, escritórios de despachantes aduaneiros e agentes públicos nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro que atuavam no desvio de mercadorias importadas submetidas ao regime de Transito Aduaneiro e no desembaraço de mercadorias com falsa declaração de conteúdo.

As investigações, iniciadas após identificação pela Receita Federal de indícios de fraudes na importação de mercadorias, revelaram, a princípio, a prática de substituição de mercadorias estrangeiras de alto valor agregado em trânsito aduaneiro entre as duas capitais por outras mercadorias de baixo valor, mediante a apresentação à Receita Federal de documentos com falsa declaração de conteúdo. Recentemente, as mercadorias passaram a ser enviadas diretamente ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, também com falsa declaração de conteúdo. Há indícios de colaboração de servidores públicos na liberação de cargas selecionadas para fiscalização Aduaneira.

Estima-se que o valor da sonegação de impostos e contribuições federais incidentes nas importações possa chegar a R$ 20 milhões.

Estão sendo cumpridos 10 mandados de prisão temporária, 16 conduções coercitivas e 21 mandados de busca e apreensão nas sedes das empresas e nas residências envolvidos, escritórios de despachantes aduaneiros e em repartição pública, abrangendo as cidades de Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), São Paulo (SP), Vila Velha (ES), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ). Participam da operação 26 servidores da Receita Federal e 78 Policiais Federais.

Os documentos e demais evidências dos ilícitos apreendidos na operação serão analisados pela Receita Federal e demais órgãos envolvidos. Além das empresas importadoras e facilitadores do esquema fraudulento, poderão ser multados e responder pelos crimes investigados os adquirentes das mercadorias ilegalmente importadas. Estão sendo apurados os crimes de descaminho, contrabando, facilitação ao contrabando e descaminho e organização criminosa, além dos delitos contra o sistema financeiro nacional.

O Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal em Belo Horizonte concederá entrevista coletiva sobre a operação às 10:30h, na sede da Delegacia da Polícia Federal, à Rua Nascimento Gurgel, 30 – Gutierrez- Belo Horizonte. Mais informações pelo telefone (31) 3218-6930.

 

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Cidade do Rio de Janeiro - Vacina contra a gripe - 25/04/2016

RIO INICIA NESTA SEGUNDA-FEIRA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE PARA CRIANÇAS, GESTANTES E DOENTES RENAIS

 A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) dá início nesta segunda-feira,  25 de abril, à Campanha de Vacinação contra a Gripe para os grupos
prioritários formados por crianças de seis meses a 5 anos incompletos (até 4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes e doentes renais crônicos.
 
 A partir do próximo sábado, dia 30, a vacina estará disponível também para as demais populações alvo – idosos a partir de 60 anos, mulheres
até 45 dias após o parto e profssionais de saúde – além de outros doentes crônicos, presos e funcionários do sistema prisional.
 
 A vacina contra a infuenza está disponível nas mais de 250 unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde) e
policlínicas da cidade até o dia 20 de maio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No sábado 30 de abril será o dia D de mobilização contra
a gripe, quando cerca de 450 de postos de vacinação volantes serão montados em diversos locais em toda a cidade, como igrejas, escolas,
associações de moradores, entre outros, das 8h às 17h, para facilitar o acesso da população. A meta da SMS é imunizar 80% dos grupos alvo
recomendados, o que representa cerca de 1,2 milhão de pessoas.
 
 Segundo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), para a temporada de 2016 do Hemisfério Sul a vacina infuenza trivalente –
usada na campanha – é composta por cepas do vírus Myxovirus infuenzae, fragmentados, inativados e purifcados de Infuenza A (H1N1)
pmd09; Infuenza A (H3N2) e Infuenza B (linhagem Victoria). Serão disponibilizadas vacinas produzidas pelo Instituto Butantan e pela Sanof
Pasteur (França).
 
 O principal objetivo da campanha é reduzir a mortalidade, as complicações e as internações decorrentes das infecções pelos vírus da Infuenza
contidos na vacina. Sobre a efcácia do imunizante, estudos demonstram que a vacinação pode reduzir de 32% a 45% o número de hospitalizações
por pneumonias e de 39% a 75% da mortalidade global, e em aproximadamente 50% as doenças relacionadas à infuenza.
 
 Mesmo quem tomou a vacina no ano passado deve se vacinar novamente este ano. Para as mulheres até 45 dias após o parto, na hora da vacina-
ção será solicitada comprovação da condição clínica e, para os doentes crônicos, a prescrição do médico que o acompanha. Para as crianças são
necessárias duas doses num intervalo de um mês entre elas.
 Portadores de doenças neurológicas devem consultar seu médico antes de tomar o imunizante e pessoas com quadro febril precisam aguardar a
melhora do estado de saúde. A vacina é contraindicada para pacientes com história de alergia grave (anaflaxia) e prévia a algum de seus com-
ponentes.
 A relação dos postos de vacinação pode ser conferida no site da Secretaria Municipal de Saúde, em http://www.rio.rj.gov.br/web/sms
 
Fonte: D.O.M/RJ - 25/04/2016 - Página 100

ICMS/Alagoas - Sefaz implanta sistema mais eficiente para emissão de guias

A Gerência Executiva de Tecnologia da Informação, da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), implantou o novo Documento de Arrecadação (DAR) em operações de venda a consumidor final no Estado de Alagoas. A nova ferramenta atende a pleito de contribuintes e visa simplificar procedimentos, permitindo fiscalização e arrecadação mais eficientes.

O sistema possibilitará a inclusão de mais de um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) por documento. Ou seja, poderão emitir um único DAR (por imposto), para uma ou mais operações, como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e/ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Alyson Sato, fiscal de Tributos Estadual, explica os benefícios do novo sistema tanto para o consumidor, como para Sefaz: "Além de facilitar o procedimento para o contribuinte, a nova ferramenta será fundamental na fiscalização da Sefaz, pois vários pagamentos serão associados a um único documento, permitindo o confronto de informações entre os valores pagos e os que deveriam ter sido recolhidos, documento a documento".

O contribuinte poderá ter acesso ao sistema por meio do endereço eletrônico difal.sefaz.al.gov.br, disponível na página da Sefaz, onde também consta uma cartilha com as orientações necessárias para recolhimento desse imposto.

Por enquanto, o sistema atende somente aos contribuintes de outros estados, que não tenham inscrição estadual especial em Alagoas. Em breve, também será disponibilizado aos contribuintes do Estado.

por Agência Alagoas
 

quarta-feira, 20 de abril de 2016

ALTERADA RESOLUÇÃO Nº 4.885/15 QUE TRATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE ICMS EM MINAS GERAIS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 13/04/2016, a Resolução SEF nº 4.884/2016, alterando a Resolução nº 4.855/2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
 

A principal alteração ocorreu no inciso IV, do artigo 11 da Resolução SEF nº 4.855/2015 e diz respeito à mudança do prazo para entrega do Requerimento do Parcelamento, caso esta seja a opção feita pelo contribuinte. Dessa forma, o contribuinte terá até o último dia útil da 1ª quinzena do 3º mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação ou do aumento de carga tributária, para protocolar o pedido de parcelamento.

Ressaltamos que também foi aperfeiçoada a forma de escriturar na EFD a nota fiscal para fins de apropriação de crédito apurado em levantamento de estoque.

Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução n.º 4.884/2016 (clique aqui).
 
Fonte: Boletim Tributário FIEMG 30/2016

Gabarito preliminar do Exame de Suficiência é divulgado

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), instituição contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a realização do Exame de Suficiência, divulgou, neste dia 13 de abril, o gabarito preliminar da prova, que foi aplicada no último dia 10.

Acesse AQUI o gabarito preliminar.

O prazo para a interposição de recursos contra questões da prova se inicia neste dia 14 de abril. De acordo com o edital, "o examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova poderá fazê-lo no período compreendido das 10h do 1º (primeiro) dia útil até as 18h do 2º (segundo) dia útil, após a divulgação do gabarito preliminar".

Ainda segundo o edital, a interposição de recursos somente será admitida por meio do sistema de acompanhamento de inscrição, disponível no site da FBC (www.fbc.org.br). Após o prazo estabelecido, o sistema ficará automaticamente indisponível.

A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos sites da FBC e do CFC no prazo de até 60 dias a partir da data de aplicação da prova.

Os aprovados no Exame de Suficiência têm o prazo de até dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de sua região (CRC).

A prova, que foi aplicada aos bacharéis em Ciências Contábeis, no dia 10 de abril, foi a 11ª edição do Exame de Suficiência. Instituído pela Lei nº 12.249/2010, o Exame já aprovou mais de 120 mil profissionais da contabilidade.

 

segunda-feira, 18 de abril de 2016

PORTARIA No - 530, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Disponibiliza para consulta pública o texto
técnico básico de revisão do Anexo V-
Atividades Perigosas em Motocicleta da
NR-16- Atividades e Operações Perigo-
sas.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso
dasatribuições conferidas pelo art.14, inciso II, do Anexo I do
Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos
arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apro-
vada pelo Decreto n.º5.452, de 1º de maio de 1943 e no art.4º da
Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

 
Art.1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico
básico de revisão do Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta
-da Norma Regulamentadora n.º16 (Atividades e Operações Pe-
rigosas), disponível no sitio: http://www.mtps.gov.br.

Art.2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação
deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser
encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via cor-
reio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVI-
DENCIA SOCIAL, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho,
Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Mi-
nistérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-
900 - Brasília/DF).

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
 
Veja o anexo em:
 
 
Fonte: D.O.U - 18/04/2016 - Seção 1 - Páginas 110 e 111

Exportações de manufaturados crescem e estado do Rio registra saldo comercial positivo em fevereiro

O aumento nas exportações de manufaturados garantiu ao estado do Rio saldo positivo na balança comercial de fevereiro. O crescimento de 24% nas vendas externas desse segmento, em comparação com o mesmo período de 2015, foi impulsionado pelas indústrias de Máquinas e Equipamentos, Produtos de Metal e Veículos Automotores.
 
"Em razão da desvalorização cambial, as indústrias estão bem mais interessadas em exportar. Estamos recebendo uma demanda bem maior do que estávamos em fevereiro de 2015", explicou Claudia Teixeira, especialista em Comércio Exterior da FIRJAN Internacional.
 
Veja a matéria na íntegra em:
 
 
Fonte: FIRJAN
 

terça-feira, 12 de abril de 2016

Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de agosto

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional.  Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

  SEFAZ / SC - http://portalcontabilsc.com.br/noticias/atencao-contribuinte-do-simples-nacional-entrega-da-destda-e-prorrogada-para-20-de-agosto/

SEFAZ/Maranhão - Governo do Estado oferece anistia total de multas e juros do ICMS com o programa ''Regularize-se''

A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
 

O Governo do Maranhão, considerando o Convênio ICMS 10/2016, editou Medida Provisória que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 meses e a anistia de multas e juros para pagamento em cota única dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

Com o programa 'Regularize-se', as empresas registradas no cadastra do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de 60%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o dia 31 de maio de 2016.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da instituição do 'Regularize-se' diante do atual contexto econômico. "A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, imputando dificuldades que todos sabemos que é comum aos contribuintes e à maioria dos governos subnacionais", salientou o dirigente fazendário.

Reduções

Até o dia 31 de maio o contribuinte poderá ter redução de 100% da multa e dos juros incidentes sobre os débitos de ICMS que forem pagos em parcela única. Já para o contribuinte que optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 60 meses e 60% para parcelamento de 61 até 120 meses.

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, desde que pagos em parcela única.

No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.

A previsão da Sefaz é que a partir do dia 6 de abril, o sistema já esteja habilitado para que as empresas possam fazer a adesão ao benefício.

Como pagar

Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única.

Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.

 

Fonte: SEFAZ/MA - http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3463

SEFAZ/Maranhão - Sefaz notifica empresas do Simples Nacional que omitem faturamento para pagar menos ICMS

A estimativa é que mais de 10 mil estabelecimentos cometeram as irregularidades no período, com um débito de ICMS que pode superar R$ 30 milhões.
 

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou as primeiras mil empresas do Simples Nacional que declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado para reduzir o montante do ICMS a recolher no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2015. A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento Sefaz.Net.

 A Secretaria de Fazenda estima que mais de 10 mil estabelecimentos cometeram as irregularidades no período, com um débito de ICMS que pode superar R$ 30 milhões.

 Segundo o relatório produzido pela Sefaz as empresas do Simples Nacional omitiram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.

 No caso em análise, a Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.

 A fiscalização da Sefaz constatou que não ficou comprovado, após o exame das notas fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples estariam sujeitas ao regime de substituição tributária, situação que permitiria a segregação de receitas.

 Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo foi abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS.

 O contribuinte poderá apresentar sua contestação, formalizando respectivo processo e protocolando nas agências de atendimento da Sefaz para a apreciação do núcleo gestor do simples nacional, juntando o extrato do PGDAS-D e a relação das Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizadas no Sefaz.Net (que deseja relacionar), para cada período de apuração contestado.

 A empresa que pretende regularizar a sua situação, tem até o dia 20 de abril de 2016 para retificar a respectiva apuração no PGDAS-D, informando a diferença encontrada de forma a possibilitar o cálculo do ICMS efetivamente devido.

 A empresa que não regularizar até o dia 20 terá a sua situação cadastral alterada para suspenso de ofício e, também, será excluída do regime do simples nacional.

 

Fonte: SEFAZ/MA - http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3468

segunda-feira, 11 de abril de 2016

CRC/RJ - Eventos e Palestras - 13/04 à 26/04/2016

>>PALESTRA: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
13/04/2016 - 14:00 às 16:00h» Cidade: São Gonçalo» Inscreva-se.
18/04/2016 - 14:00 às 16:00h» Cidade: Resende» Inscreva-se.

>>OFICINA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - NOVAS REGRAS PARA 2016 (CONVÊNIO ICMS 92/15)
15/04/2016 - 09:00 às 11:00h» Cidade: Rio de Janeiro» Inscreva-se.

>>OFICINA: SPED FISCAL - REGRAS DE LANÇAMENTOS
15/04/2016 - 14:00 às 16:00h» Cidade: Rio de Janeiro» Inscreva-se.

>>SEMINÁRIO ITINERANTE DE CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO - NBC T 16
19/04/2016 à 20/04/2016 - 09:00 às 17:40h» Cidade:Volta Redonda» Inscreva-se.
26/04/2016 à 27/04/2016 - 09:00 às 17:40h» Cidade:São Pedro da Aldeia» Inscreva-se.

 

Fonte: CRC/RJ

II SESCES/ES - Contrato de Prestação de Serviços Contábeis: Segurança e Independência - 12 e 13/05/2016

       


sexta-feira, 8 de abril de 2016

NFC-e/RS: Emissão da NFC-e por comerciantes varejistas de combustíveis exigida a partir de 1º/01/2017

Por meio do Decreto nº 52.977/2016 - DOE RS de 08.04.2016, a partir de 1º.01.2017, os comerciantes que revendem combustíveis no varejo deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Em vista disso, até 31.12.2016, esses contribuintes poderão emitir o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, nos termos previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 26-C, ora alterado.

Os prazos de início de emissão da NFC-e por contribuintes deste Estado estão previstos no RICMS-RS/1997, Apêndice XLIV.

Fonte: LegisWeb - https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16074

 
 

ICMS/SP - Alteradas normas relativas à obrigatoriedade de emissão e preenchimento do Cest no CF-e-SAT

Através das Portarias CAT nºs 49 e 50/2016 - DOE SP de 07/04/2016, foram introduzidas as seguintes alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT):

a) caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, somente será obrigatória a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00 (efeitos retroativos a 1º/01/2016);

b) o contribuinte deverá certificar-se de que os dados da cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT correspondem aos da respectiva operação relativa à circulação de mercadorias; e

c) nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada essa obrigação até 30/09/2016 (efeitos retroativos a 1º/04/2016).

Fonte: LegisWeb - https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16069

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Receita abre na sexta-feira (8/4) a consulta ao lote de restituição multiexercício residual do IRPF do mês de abril/2016

O crédito bancário para 115.124 contribuintes será realizado no dia 15 de abril
 

A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de abril, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 115.124 contribuintes será realizado no dia 15 de abril, totalizando o valor de R$ 230.000.000,00. Desse total, R$ 91.072.511,15 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.975 contribuintes idosos e 1.896 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – ABR/2016
Ano do exercícioNúmero de Contribuintes Valor (R$) Correção pela Selic
201559.293134.267.881,9513,01% (maio de 2015 a abril de 2016)
201424.40641.792.245,6423,93% (maio de 2014 a abril de 2016)
201314.20322.413.975,7732,83% (maio de 2013 a abril de 2016)
201211.84620.176.378,9340,08% (maio de 2012 a abril de 2016)
20114.0077.312.722,9750,83% (maio de 2011 a abril de 2016)
20106972.142.626,4460,98% (maio de 2010 a abril de 2016)
20094661.338.506,3969,44% (maio de 2009 a abril de 2016)
2008206555.661,9181,51% (maio de 2008 a abril de 2016)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/abril/receita-abre-na-sexta-feira-8-4-a-consulta-ao-lote-de-restituicao-multiexercicio-residual-do-irpf-do-mes-de-abril-2016

LEI No - 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016 - empresas Juniores e Instituições de Esino Superior

Disciplina a criação ea organização das
associações denominadas empresas junio-
res, com funcionamento perante instituições
de ensino superior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei disciplina a criação e a organização das
associações denominadas empresas juniores,com funcionamento pe-
rante instituições de ensino superior.

Art. 2º Considera-se empresa júnior a entidade organizada
nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por
estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de
ensino superior,com o propósito de realizar projetos e serviços que
contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos
associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

§ 1º A empresa júnior será inscrita como associação civil no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pes-
soa Jurídica.

§ 2º A empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino
superior edesenvolverá atividades relacionadas ao campo de abran-
gência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da
empresa júnior,nos termos do estatuto ou do regimento interno da
instituição de ensino superior, vedada qualquer forma de ligação par-
tidária.

Art. 3º Poderão integrar a empresa júnior estudantes regu-
larmente matriculados na instituição de ensino superior e no curso de
graduação a que a entidade seja vinculada,desde que manifestem
interesse, observados os procedimentos estabelecidos no estatuto.
§ 1º (VETADO).

§2º Os estudantes matriculados em curso de graduação e
associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário,
nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
 
Art. 4º A empresa júniorsomente poderá desenvolver ati-
vidades que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

I - relacionem-se aos conteúdosprogramáticos do curso de
graduação ou dos cursos de graduação a que se vinculem;

II -constituam atribuição da categoria profissional corres-
pondente à formação superior dos estudantes associados à entidade.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão
ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais es-
pecializados, e a empresa, desde que devidamente reconhecida nos
termos do art. 9º, terá gestão autônoma em relação à direção da fa-
culdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica.

§ 2º A empresa júnior poderá cobrar pela elaboração de
produtos e pela prestação de serviços independentemente de auto-
rização do conselho profissional regulamentador de sua área de atua-
ção profissional, ainda que esse seja regido por legislação específica,
desde que essas atividades sejam acompanhadas por professores
orientadores da instituição de ensino superior ou supervisionadas por
profissionais habilitados.

Art. 5º A empresa júnior, cujos fins são educacionais e não
lucrativos, terá, além de outros específicos, os seguintes objetivos:

I - proporcionar a seus membros as condições necessárias
para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à res-
pectiva área de formação profissional, dando-lhes oportunidade de
vivenciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o
exercício da futura profissão e aguçando-lhes o espírito crítico, ana-
lítico e empreendedor;

II - aperfeiçoar o processo de formação dos profissionais em
nível superior;

III - estimular o espírito empreendedor e promover o de-
senvolvimento técnico,acadêmico, pessoal e profissional de seus
membros associados por meio de contato direto com a realidade do
mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e de
assessoria a empresários e empreendedores,com a orientação de
professores e profissionais especializados;

IV - melhorar as condições de aprendizado em nível su-
perior, mediante a aplicação da teoria dada em sala de aula na prática
do mercado de trabalho no âmbito dessa atividade de extensão;

V - proporcionar aos estudantes a preparação e a valorização
profissionais por meio da adequada assistência de professores e es-
pecialistas;

VI - intensificar o relacionamento entre as instituições de
ensino superior e o meio empresarial;

VII - promover o desenvolvimento econômico e social da
comunidade ao mesmo tempo em que fomenta o empreendedorismo
de seus associados.

Art. 6º Para atingir seus objetivos, caberá à empresa júnior:

I - promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento
de seu pessoal com base em critérios técnicos;

II - realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre
assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;

III - assessorar a implantação das soluções indicadas para os
problemas diagnosticados;
 
IV - promover o treinamento, a capacitação e o aprimo-
ramento de graduandos em suas áreas de atuação;

V - buscar a capacitação contínua nas atividades de ge-
renciamento e desenvolvimento de projetos;

VI - desenvolver projetos, pesquisas e estudos,em nível de
consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, ele-
vando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando,
assim, para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de
trabalho;

VII - fomentar, na instituição a que seja vinculada, cultura
voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores, com base
em política de desenvolvimento econômico sustentável;

VIII - promover e difundiro conhecimento por meio de
intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior.
 
Art. 7º É vedado à empresa júnior:

I - captar recursos financeiros para seus integrantes por in-
termédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra ati-
vidade;

II - propagar qualquer formade ideologia ou pensamento
político-partidário.

§ 1º A renda obtida com os projetos e serviços prestados pela
empresa júnior deverá ser revertida exclusivamente para o incremento
das atividades-fim da empresa.

§ 2º É permitida a contratação de empresa júnior por partidos
políticos para a prestação de serviços de consultoria e de publi-
cidade.

Art. 8º A empresa júnior deverá comprometer-se a:
I -exercer suas atividades em regime de livre e leal con-
corrência;

II - exercer suas atividades segundo a legislação específica
aplicável a sua área de atuação e segundo os acordos e as convenções
da categoria profissional correspondente;

III - promover, com outras empresas juniores, o intercâmbio
de informaçõesde natureza comercial,profissional etécnica sobre
estrutura e projetos;

IV - cuidar para que não se faça publicidade ou propaganda
comparativa, por qualquer meio de divulgação, que deprecie, de-
sabone ou desacredite a concorrência;

V -integrar os novos membros por meio de política pre-
viamente definida, com períodos destinados à qualificação e à ava-
liação;
 
VI - captar clientela com base na qualidade dos serviços e na
competitividade dos preços, vedado o aliciamento ou o desvio desleal
de clientes da concorrência, bem como o pagamento de comissões e
outras benesses a quem os promova.

Art. 9º O reconhecimento de empresa júnior por instituição
de ensino superior dar-se-á conforme as normas internas dessa ins-
tituição e nos termos deste artigo.

§ 1º Competirá ao órgão colegiado da unidade de ensino da
instituição de ensino superior a aprovação do plano acadêmico da
empresa júnior, cuja elaboração deverá contar com a participação do
professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa jú-
n i o r.
§ 2º O plano acadêmico indicará, entre outros,os seguintes
aspectos educacionais e estruturais da empresa júnior e da instituição
de ensino superior:

I - reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor
orientador;

II - suporte institucional, técnicoe material necessário ao
início das atividades da empresa júnior.

§ 3º A instituição de ensino superior é autorizada a ceder
espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que ser-
virá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas
pelos estudantes empresários juniores.

§ 4º As atividades daempresa júnior serão inseridas no
conteúdo acadêmico da instituição de ensino superior preferencial-
mente como atividade de extensão.

§ 5º Competirá ao órgão colegiado da instituição de ensino
superior criar normas para disciplinar sua relação com a empresa
júnior, assegurada a participação de representantes das empresas ju-
niores na elaboração desse regramento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 6 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da
República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Fonte: D.O.U - 07/04/2016 - Seção 1 - Páginas 1 e 2

 

quarta-feira, 6 de abril de 2016

MDF-e / Mato Grosso do Sul - Alteração na lei de emissão do MDF-e pode barrar o transporte de cargas interestadual

A obrigatoriedade vigente desde 04 de abril traz atualizações importantes para empresas que transportam cargas entre estados

No último dia 04 de abril, a obrigatoriedade envolvendo a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) sofreu alterações. Tornou-se obrigatória que a empresa que realizar uma venda interestadual tenha que emitir o MDF-e para todas as cargas cujo destino seja outro estado. Antes esse documento só era obrigatório para cargas fracionadas, ou seja, quando havia mais de uma Nota Fiscal Eletrônica ou Conhecimento de Transporte Eletrônico sendo levadas no mesmo veículo. Empresas desatentas a essa mudança podem ter suas cargas paradas nas barreiras entre estados, e dependendo da carga pode haver prejuízos.

A mudança veio com o Ajuste SINEF 009/2015, criado no ano passado e com data limite para esse mês de abril. "Para empresários que não contam com sistemas de emissão atualizados ou parceiros atentos, isso pode significar prejuízo no tempo de entrega, multas e insatisfação de clientes, sem contar os gastos extras com o próprio transporte", ressalta Adão Lopes, CEO da VARITUS Brasil, empresa de tecnologia especializada em emissão e gestão de documentação eletrônica.

O ajuste cai sobre a SINEF 21/2010 e é internalizado pelo Decreto 14.352/2015. Em termos gerais todos os contribuintes emitentes de NF-e e CT-e no transporte interestadual (não importa se com uma ou várias notas) são obrigados à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Cabe a cada empresa verificar e atualizar seus transportes com as notas corretas, evitando problemas e não perdendo tempo de operação com o transporte erroneamente documentado. "A VARITUS BRASIL, sempre atenta a essas alterações, busca oferecer um serviço que possa realmente ser parceiro da empresa, mantendo-a segura para não precisar alterar seus processos. Nossa expertise ajuda a resolver esse tipo de problema antes mesmo dele acontecer", encerra Lopes.

Sobre a VARITUS Brasil: www.varitus.com.br / (19) 9544-2329

Empresa no setor de tecnologia da informação, a Varitus Brasil possui ferramenta exclusiva para emissão, recuperação e armazenamento de arquivos digitais de acordo com as regras do Fisco, para pequenas, médias e grandes empresas das áreas públicas e privadas. Entre os principais serviços estão emissão de NF, NF-e, gestão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais) e GED (Estão Eletrônica de Documentos) incluindo a guarda física.

 
           

SESCONGF-Florianópolis - SEMINÁRIO VIA WEB E TELEPRESENCIAL EM FLORIANÓPOLIS - 26/04/2016

terça-feira, 5 de abril de 2016

Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3, de 01 de abril de 2016 - Processo Eletrônico procedimentos ref. inconformidade

Informa os procedimentos relativos à apresentação de manifestação de inconformidade, nas hipóteses de Processos Eletrônicos, e à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e estabelece outros procedimentos.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

DECLARA:

Art. 1º Considerando-se que o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) interage somente com o Processo Digital, o contribuinte obrigado ou que pretende apresentar a manifestação de inconformidade via PGS, nos termos permitidos pela legislação, quanto aos Processos Eletrônicos (Processo Virtual), deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) munido do respectivo Despacho Decisório a que corresponder, para que o atendente realize a migração do processo.

§ 1º Após a apresentação de que trata o caput, o contribuinte, ou seu procurador legalmente constituído, deverá baixar novamente a lista de seus processos no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e promover a juntada dos respectivos documentos, por intermédio da utilização do PGS.

§ 2º Havendo indisponibilidade do PGS ou do e-CAC, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumindo ou arbitrado, excepcionalmente, poderão se utilizar do atendimento presencial da RFB, para a entrega dos documentos digitais acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), e de cópia da tela do Sistema que comprove a indisponibilidade.

Art. 2º Na hipótese de impossibilidade de acesso ao e-CAC pela funcionalidade "Alterar perfil de acesso" para que atue como sucedida, a empresa sucessora poderá também se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais, relativos à empresa sucedida, acompanhados do Read e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade.

Art. 3º O contribuinte obrigado ao uso do PGS, quanto aos pleitos que ainda não são controlados por processo digital, deverá entregar os documentos digitais, acompanhados do Read, em uma unidade de atendimento presencial da RFB.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

 

Fonte: D.O.U - 05/04/2016 - Seção 1- Página 15

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Instrução Normativa RFB nº 1630, de 01 de abril de 2016

Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,

resolve:

Art. 1º Os arts. 10, 43, 45, 46, 49, 54 e 72 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. …...............................................................................

…...............................................................................................

§ 2º Caso não haja risco de violação, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela verificação da mercadoria para trânsito, ou o servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, sob a sua supervisão, poderá dispensar a aplicação de dispositivos de segurança.

…...................................................................................." (NR)

"Art. 43. No curso do despacho, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil formalizará as exigências e registrará o atendimento delas no sistema.

…...................................................................................." (NR)

"Art. 45. A concessão do regime de trânsito aduaneiro compete ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil da unidade de origem.

§ 1º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil concederá o regime depois de realizada a conferência.

…...................................................................................." (NR)

"Art. 46. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil poderá indeferir a solicitação de trânsito, no sistema, apresentando a devida fundamentação.

…..................................................................................." (NR)

"Art. 49. …...............................................................................

Parágrafo único. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que concedeu o trânsito é responsável pelo desembaraço da declaração selecionada para conferência." (NR)

"Art. 54. A declaração de trânsito, após o seu registro, poderá ser cancelada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, por solicitação do beneficiário formalizada em processo, ou de ofício.

…...................................................................................." (NR)

"Art. 72. .…..............................................................................

…...............................................................................................

II - pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

…...............................................................................................

§ 4º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) onde for constatado o fato poderá excluir do sistema, mediante justificativa, ocorrências leves e médias.

…...................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 
Fonte: D.O.U - 04/04/2016 - Seção 1 - Página 73

Portaria RFB nº 500, de 01 de abril de 2016

Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 8º e 9º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................

.................................................................................................

IV – Despacho;

V - Despacho Decisório (DD);

VI - Informação;

VII - Instrução Normativa (IN);

VIII - Norma de Execução (NE);

IX - Nota;

X - Nota Executiva;

XI - Nota Técnica (NT);

XII - Ordem de Serviço (OS);

XIII - Parecer;

XIV - Parecer Normativo (PN);

XV - Portaria;

XVI - Resolução;

XVII - Solução de Consulta (SC);

XVIII - Solução de Consulta Interna (SCI); e

XIX - Solução de Divergência (SD).

......................................................................................" (NR)

"Art. 3º ...................................................................................

Parágrafo único. O Despacho Decisório deverá conter relatório do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação." (NR)

"Art. 4º ...................................................................................

Parágrafo único. O ADE gerado por meio de sistema informatizado, devidamente explicitado em seu conteúdo os motivos de sua expedição, prescindirá da formalidade prevista no caput."(NR)

"Art. 8º ....................................................................................

.................................................................................................

Parágrafo único. Os atos gerados por meio de sistema informatizado poderão ter numeração sequencial de acordo com o sistema emissor.

"Art. 9º ...................................................................................

.................................................................................................

§ 3º Na hipótese de ADE eletrônico gerado por sistema informatizado, a assinatura digital de que trata o § 2º poderá ser substituída pela chancela eletrônica, dispensadas as formalidades previstas no caput."(NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

ATOS ADMINISTRATIVOS

 
Fonte: D.O.U - 04/04/2016 - Seção 1 - Página 73

sábado, 2 de abril de 2016

ICMS/PE - GIA-ST prorrogada a entrega relativa ao período de janeiro a abril de 2016

Por meio da Portaria SF nº 70/2016 - DOE PE de 31/03/2016, o Fisco estadual alterou as disposições da Portaria SF nº 142/2002 para prorrogar o prazo de transmissão da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), relativamente aos períodos de janeiro a abril de 2016, para o dia 09/06/2016.

Foi estabelecido também no ato em fundamento que a GIA-ST será gerada em meio magnético e que a remessa do arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o site www.sefaz.pe.gov.br, a partir da referência de outubro/2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade.

Fonte: LegisWeb - https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16028